Questão de Direito Administrativo — Controle administrativo, judicial e legislativo — FCC 2017
Direito Administrativo›Controle administrativo, judicial e legislativo
Código
fc036299
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Analista - Administração
A um servidor público titular de cargo efetivo foi atribuída a suposta autoria pelo cometimento de uma infração disciplinar grave. Instaurou-se, assim, processo administrativo disciplinar para apuração de responsabilidade. Imputavam-lhe a autoria de ocultação de documentos, com intuito de beneficiar uma empresa privada devedora de tributos. No curso do processo foram ouvidas inúmeras testemunhas, cujos depoimentos oscilaram em favor e contra o servidor, nenhuma delas afirmando ter manuseado esses documentos e tampouco visto o ato de ocultação. O servidor requereu a juntada ao processo disciplinar de cópias dos referidos documentos, para comprovar que o conteúdo deles em nada interferiria em qualquer decisão em relação a empresa, de forma que o sumiço dos mesmos não possuía a relevância que lhe havia sido atribuída como ocultação. A juntada da prova foi indeferida, tendo o servidor, como responsável pela seção, sido apenado com demissão. No que se refere ao controle da Administração pública, o servidor
Apode pleitear judicialmente a anulação da decisão que lhe demitiu e do procedimento a partir do indeferimento da produção de provas que requereu, por cerceamento de defesa, inclusive porque o ato que lhe fora imputado também poderia tipificar ato de improbidade e a documentação que pretendia apresentar tinha probabilidade de afastar a configuração de dolo ou de prejuízo ao erário.
Bpode pleitear judicialmente a revisão do procedimento, anulando-se os atos de produção de provas e revogando-se o apenamento, porque desproporcional ao ocorrido, restringindo-se os fatos a extravio de documentos, que se comprovariam irrelevantes.
Cdeve impetrar recurso administrativo para requerer a produção de provas que lhe fora negada, sob o argumento de que seu conteúdo afastaria sua condenação e comprovaria a adequação dos atos da empresa que produziu os documentos, podendo servir como prova emprestada.
Dpode pleitear a anulação do ato de demissão junto ao Tribunal de Contas, responsável pelo controle externo da Administração no âmbito do Legislativo, porque eivado de vício de legalidade ao negar vigência ao princípio da ampla defesa e do contraditório, além de apresentar desproporcionalidade e irrazoabilidade na gradação da sanção.
Edeve recorrer ao Judiciário para obstar a decisão condenatória porque esta, em razão dos fatos que a fundamentaram e a confirmação da autoria, acarretam comunicação à autoridade competente para imputação de sanção de improbidade administrativa.
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GabaritoA — pode pleitear judicialmente a anulação da decisão que lhe demitiu e do procedimento a partir do indeferimento da produção de provas que requereu, por cerceamento de defesa, inclusive porque o ato que lhe fora imputado também poderia tipificar ato de improbidade e a documentação que pretendia apresentar tinha probabilidade de afastar a configuração de dolo ou de prejuízo ao erário.
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Controle da Administração Pública – Anulação judicial por cerceamento de defesa
Gabarito: letra A. O servidor demitido pode pleitear judicialmente a anulação da decisão e do procedimento a partir do indeferimento da produção de provas, pois isso configura cerceamento de defesa, violando a garantia de ampla defesa no processo administrativo disciplinar (art. 22 da Lei 8.112/1990), e a prova requerida tinha potencial de afastar a configuração de dolo ou prejuízo ao erário, o que também é relevante para eventual ação de improbidade.
A questão testa o conhecimento sobre os limites do controle judicial sobre atos administrativos e a importância do respeito à ampla defesa e ao contraditório no processo administrativo disciplinar.
Art. 22Lei-8112
Art. 22 – "O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa."
Alternativa
Controle Judicial
Fundamento Principal
Relação com Improbidade
Correção
A
Pode anular a decisão e o procedimento a partir do indeferimento da prova
Cerceamento de defesa (violação à ampla defesa – art. 22, Lei 8.112/1990)
A prova requerida poderia afastar dolo ou prejuízo ao erário, relevantes para improbidade
✅ Correta (GABARITO)
B
Pode revisar o procedimento e revogar o apenamento
Desproporcionalidade da sanção (extravio de documentos irrelevantes)
Não aborda diretamente
❌ Incorreta (confunde "ocultação" com "extravio"; não foca no cerceamento de defesa)
C
Deve impetrar recurso administrativo (não judicial)
Produção de prova negada (conteúdo afastaria condenação)
Prova poderia servir como prova emprestada
❌ Incorreta (já houve demissão; recurso administrativo não é o meio adequado na fase judicial)
D
Pode pleitear anulação junto ao Tribunal de Contas (controle externo)
Vício de legalidade (violação à ampla defesa e contraditório; desproporcionalidade)
Não aborda
❌ Incorreta (Tribunal de Contas não anula atos administrativos por vício de legalidade; controle é externo e não substitui o judicial)
E
Deve recorrer ao Judiciário para obstar a decisão condenatória
Confirmação de autoria gera comunicação para improbidade
Ação de improbidade é consequência, não fundamento para anulação
❌ Incorreta (não aborda o cerceamento de defesa como causa de pedir)
Controle da Administração
1Controle administrativo
Recurso hierárquico
Revisão (autotutela)
2Controle legislativo
Tribunal de Contas
CPI
3Controle judicial
Legalidade (amplo)
Mérito (excepcional)
Discricionariedade técnica
Proporcionalidade
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está correta porque: (i) o indeferimento de prova documental relevante, sem justificativa, viola o direito à ampla defesa, tornando o ato de demissão anulável pelo Poder Judiciário, que pode exercer controle de legalidade sobre o procedimento; (ii) a ocultação de documentos também pode configurar ato de improbidade administrativa, e a prova requerida poderia demonstrar a ausência de dolo ou prejuízo ao erário, elementos relevantes para a tipificação da improbidade. O controle judicial é amplo, podendo anular atos ilegais (CF, art. 5º, XXXV e LV).
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa menciona "extravio de documentos", mas o enunciado fala em "ocultação" – são condutas distintas. Além disso, o controle judicial não se limita a "revisão do procedimento" ou "revogação" do apenamento: pode anular o ato ilegal. A argumentação de desproporcionalidade é válida, mas a alternativa mistura conceitos e não aborda o cerceamento de defesa como fundamento principal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O servidor já foi demitido após procedimento concluído; o recurso administrativo, se cabível, já foi ou deveria ter sido interposto na via administrativa. A questão é sobre o controle judicial (enunciado pergunta "No que se refere ao controle da Administração pública"). A alternativa restringe a via administrativa, quando o Judiciário pode ser acionado diretamente para anular o ato ilegal, independentemente de recurso administrativo prévio (Súmula 373 do STJ – exceto quando a lei exige, mas não é o caso).
Alternativa D — ❌ Incorreta
O Tribunal de Contas exerce controle externo financeiro e orçamentário, mas não tem competência para anular atos administrativos individuais como a demissão de um servidor. Essa atribuição é do Poder Judiciário ou, em alguns casos, da própria Administração. A alternativa confunde a esfera de atuação do TC, que pode sustar contratos ou aplicar sanções, mas não anular demissões por vício de legalidade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que o servidor "deve recorrer ao Judiciário para obstar a decisão condenatória porque [...] acarretam comunicação à autoridade competente para imputação de sanção de improbidade". Isso está incorreto: a decisão condenatória no PAD não impede o controle judicial; pelo contrário, o Judiciário pode anulá-la se houver ilegalidade. Além disso, a comunicação para improbidade é consequência da demissão, não fundamento para recorrer ao Judiciário. O foco deve ser a violação à ampla defesa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com a competência do Tribunal de Contas (alternativa D) e com a necessidade de recurso administrativo (alternativa C). Lembre-se: o controle judicial é pleno para anular atos ilegais, e o TC não anula atos administrativos individuais. Fique atento à distinção entre extravio e ocultação (alternativa B).