Tombamento
Gabarito: letra E. O tombamento é uma forma de intervenção administrativa na propriedade que impõe restrições parciais ao proprietário, como a obrigação de conservar e a vedação a modificações ou demolições sem autorização do órgão competente, podendo recair sobre bens públicos ou particulares. As demais alternativas apresentam equívocos quanto à competência, à extensão das restrições, ao regime jurídico do bem e à forma de imposição.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que os Municípios não podem instituir tombamento sobre bens dos Estados e da União por falta de competência legislativa, mas que poderiam fazê-lo sobre bens do Distrito Federal. O tombamento é ato administrativo, não legislativo. A Constituição (art. 23, III) atribui competência comum a todos os entes para proteger o patrimônio cultural, e os Municípios podem, sim, promover o tombamento de bens de interesse local, inclusive sobre propriedade de outros entes, observada a legislação federal e estadual. A ressalva quanto ao DF é incoerente, pois o DF exerce competências estaduais e municipais, mas o tombamento não depende dessa peculiaridade. Portanto, a alternativa é incorreta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o tombamento pode ser parcial ou integral e que sempre gera direito à indenização. O tombamento é sempre uma restrição parcial; se a restrição for integral, caracteriza-se desapropriação indireta. Além disso, a indenização não é automática: só cabe se o proprietário demonstrar prejuízo efetivo. A alternativa também limita o tombamento a bens imóveis, mas ele pode incidir sobre bens móveis. Logo, incorreta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que os bens tombados passam a ser bens públicos de uso especial. O tombamento não altera a titularidade do bem; ele continua privado (ou público na mesma esfera), mas sujeito a restrições de interesse público. Não se converte em bem público de uso especial (que são bens afetados a serviço público). Incorreta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Prevê que o tombamento pode ser imposto por ato administrativo ou judicial. O tombamento é exclusivamente ato administrativo, decorrente de procedimento administrativo. Não há tombamento judicial. A alienação de bem tombado pode ser realizada, mas exige que o adquirente assuma as obrigações de conservação; a alternativa está parcialmente correta nesse ponto, mas o erro principal (imposição judicial) a torna incorreta.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve corretamente os efeitos do tombamento: o proprietário fica obrigado a realizar obras de conservação e não pode modificar ou demolir o bem sem autorização do órgão tombador. O tombamento pode recair sobre imóveis públicos ou particulares, inclusive bens móveis. Essa alternativa está em conformidade com o Decreto-lei nº 25/37 (arts. 1º, 13 e 17) e com a doutrina administrativista.
Conclusão: A única alternativa plenamente correta é a letra E, que expressa com precisão os deveres e a abrangência do tombamento.