Questão de Direito Administrativo — Administração Indireta — FCC 2017
Direito Administrativo›Administração Indireta
Código
fc036546
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Analista - Economia
A organização administrativa estruturada em administração direta e indireta pressupõe a existência de pessoas jurídicas com personalidade jurídica e competências próprias, que possuem características comuns, a exemplo
Ada necessidade de serem criadas por lei, na qual estarão previstas todas as competências, obrigações e escopo de atuação, não dependendo de outros atos para serem formalmente instituídas.
Bda submissão a regime jurídico de direito privado, ainda que possam contar com participação pública em sua formação, como os consórcios públicos, as sociedades de economia mista, as fundações e as autarquias especiais.
Cda submissão a regime celetista ou estatutário, à semelhança do que se admite para a Administração direta, que conta com a dualidade de regimes jurídicos para seus servidores.
Ddo controle externo a que se submetem, tal qual o exercido pelo Poder Judiciário e pelos Tribunais de Contas, estes últimos que analisam critérios de legalidade dos atos e negócios da Administração, mas também examinam aspectos de economicidade.
Edo regime de execução próprio, sujeito a expedição de precatórios a serem pagos em ordem cronológica, respeitados os débitos de pequeno valor, dotados de preferência, a fim de aplicação do princípio da isonomia em relação aos credores.
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GabaritoD — do controle externo a que se submetem, tal qual o exercido pelo Poder Judiciário e pelos Tribunais de Contas, estes últimos que analisam critérios de legalidade dos atos e negócios da Administração, mas também examinam aspectos de economicidade.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Administração indireta – Características comuns
Gabarito: letra D. A submissão ao controle externo (Poder Judiciário e Tribunais de Contas) é característica comum a todas as entidades da administração indireta (autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista), conforme art. 70 da CF. As demais alternativas mencionam características que não se aplicam a todas as entidades.
Art. 70CF/88
"A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder."
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura características que são verdadeiras apenas para parte das entidades (ex.: precatórios só para autarquias e fundações de direito público; regime privado só para empresas estatais exploradoras). A questão pede características comuns a todas as entidades da administração indireta – e apenas o controle externo se encaixa. Cuidado para não generalizar.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que as entidades não dependem de outros atos para serem formalmente instituídas. Na verdade, as entidades de direito privado (empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações de direito privado) necessitam de registro do ato constitutivo após a lei autorizativa. Já as autarquias e fundações de direito público são criadas diretamente por lei, mas mesmo elas dependem de outros atos (como decreto de instalação). A assertiva é imprecisa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que todas se submetem a regime jurídico de direito privado, o que é falso: autarquias e fundações públicas de direito público são regidas pelo direito público. Os consórcios públicos podem ser de direito público ou privado. Trata-se de generalização indevida.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Menciona a dualidade de regimes (celetista ou estatutário). Embora algumas entidades tenham servidores estatutários (autarquias, fundações públicas) e outras, celetistas (empresas estatais), a afirmação de que "a Administração direta conta com a dualidade de regimes" é enganosa: a administração direta possui regime estatutário para seus servidores efetivos, mas não adota o regime celetista como regra. Além disso, a expressão "à semelhança do que se admite para a Administração direta" não é precisa.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta. Todas as entidades da administração indireta sujeitam-se ao controle externo exercido pelo Poder Judiciário (controle jurisdicional) e pelos Tribunais de Contas (controle de legalidade e economicidade). O art. 70 da CF é claro ao incluir expressamente as entidades da administração indireta no âmbito da fiscalização externa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O regime de precatórios (execução por meio de precatório, com pagamento em ordem cronológica) é aplicável apenas às entidades com personalidade de direito público (autarquias, fundações públicas de direito público). As empresas públicas e sociedades de economia mista que explorem atividade econômica sujeitam-se ao regime de execução comum (com penhora e leilão), salvo quando prestam serviços públicos e possuem privilégios processuais. Logo, não é característica comum.
Conclusão: A única alternativa que aponta uma característica efetivamente comum a todas as entidades da administração indireta é a letra D.