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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2017

Direito AdministrativoLicitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc036547
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Analista - Economia
A contratação de serviços de sondagem de solo em um determinado número de terrenos com características semelhantes, cuja remuneração baseia-se na dimensão dos imóveis, pode ser feita
  1. Apor contratação direta de empresa especializada, com fundamento em inexigibilidade de licitação, diante da singularidade do serviço e caso haja notória especialização.
  2. Bpor meio de licitação, na modalidade pregão, tendo em vista que o objeto, ainda que seja a contratação de prestação de serviços de engenharia, pode ser objetivamente descrito e precificado, caracterizando-se como de natureza comum.
  3. Cdeve ser licitado por meio de sistema de registro de preços, de forma que sempre que a Administração pública necessitar da realização do serviço, adere à respectiva ata e formaliza a contratação.
  4. Dpor meio de contratação com dispensa de licitação caso os serviços possam ser realizados por ente integrante da Administração pública indireta que tenha personalidade jurídica de direito público.
  5. Epor meio de convite ou concorrência, independentemente do valor, vedada a divulgação do preço máximo de contratação, para garantir mais disputa na sessão de abertura das propostas.
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GabaritoB — por meio de licitação, na modalidade pregão, tendo em vista que o objeto, ainda que seja a contratação de prestação de serviços de engenharia, pode ser objetivamente descrito e precificado, caracterizando-se como de natureza comum.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Licitação de serviços de sondagem de solo

Gabarito: letra B. A contratação de serviços de sondagem de solo, quando o objeto pode ser objetivamente descrito (remuneração por área) e precificado, enquadra-se como serviço comum, cabendo licitação na modalidade pregão, conforme diretriz da Lei 13.303/2016 (art. 32, IV) e da Lei 10.520/2002.

A banca testa a distinção entre serviços comuns e especiais. Muitos associam serviços de engenharia a serviço especial, mas o critério é a objetividade na definição dos padrões de desempenho e qualidade. A sondagem de solo com base na dimensão do imóvel é perfeitamente padronizável, portanto é serviço comum.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que cabe inexigibilidade por singularidade e notória especialização. A inexigibilidade exige inviabilidade de competição (art. 25 da Lei 8.666/1993). No caso, o serviço de sondagem não é singular; várias empresas podem executá‑lo com padrão objetivo. A notória especialização do profissional não torna o serviço inviável de competir. Logo, a contratação direta é descabida.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reconhece que, embora seja serviço de engenharia, ele pode ser objetivamente descrito e precificado, caracterizando‑se como comum. O pregão é a modalidade adequada para bens e serviços comuns, como previsto no art. 32, IV da Lei 13.303/2016:

Lei 13.303/2016 (Estatuto das Estatais):

Art. 32 — Nas licitações e contratos de que trata esta Lei serão observadas as seguintes diretrizes: [...] IV — adoção preferencial da modalidade de licitação denominada pregão [...] para a aquisição de bens e serviços comuns, assim considerados aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

A mesma lógica se aplica à Administração direta por força da Lei 10.520/2002 e do art. 6º, XIII da Lei 14.133/2021. A sondagem de solo é perfeitamente enquadrável.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sugere que a contratação deve ser feita por sistema de registro de preços (SRP). O SRP é um sistema auxiliar de compras, não uma modalidade obrigatória. A administração pode optar por pregão comum. Além disso, a afirmação de que “sempre que a Administração necessitar, adere à ata” é imprecisa: a adesão é facultativa e depende de regulamento. Portanto, incorreta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que há dispensa de licitação se o serviço puder ser realizado por ente da Administração indireta de direito público. A hipótese de dispensa do art. 24, VIII da Lei 8.666/1993 (serviços prestados por órgão ou entidade da Administração) existe, mas exige que o ente tenha sido criado para esse fim específico e que o preço seja compatível. A mera possibilidade de realização não autoriza dispensa automática. Além disso, a alternativa é genérica e não se aplica ao caso concreto.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Propõe convite ou concorrência independentemente do valor, vedando a divulgação do preço máximo. Isso viola o princípio da publicidade e a legislação: o preço máximo é divulgado para garantir transparência e competitividade. O convite e a concorrência têm limites de valor (art. 23 da Lei 8.666/1993). Não há “independência do valor”. Logo, errada.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a ideia de que serviços de engenharia são sempre especiais. Na verdade, a natureza comum depende da possibilidade de definição objetiva do objeto. A sondagem de solo com remuneração por metro quadrado é rotineira e padronizável — logo, é serviço comum e admite pregão. Fique atento: não confunda “engenharia” com “serviço técnico especializado”.

MNEMÔNICO
ARTISTA ESNOBE
ESfornecedor exclusivo (representante comercial exclusivo)NOBENotória especialização (serviços técnicos especializados)
Casos de inexigibilidade de licitação (Lei 8.666/93, art. 25)

Gabarito: letra B.

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