Questão de Direito Administrativo — Autarquias — FCC 2017
Direito Administrativo›Autarquias
Código
fc036548
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Analista - Economia
Duas autarquias, de esferas distintas, que atuam na área de serviço de saúde, pretendem conjugar esforços para reativação de uma unidade hospitalar abandonada, antes pertencente à iniciativa privada. Dentre as possíveis soluções a serem adotadas para viabilizar esse objetivo, as autarquias
Apodem celebrar convênio administrativo, no bojo do qual estabelecerão as atribuições de cada um dos entes os respectivos montantes a serem dispendidos para tanto, na forma do cronograma disciplinado em plano de trabalho integrante do ajuste, o que viabiliza o controle do cumprimento do acordado e da prestação de contas de eventuais repasses de recursos de um ente ao outro.
Bpodem firmar contrato de gestão, para que uma delas assuma a gerência e administração da unidade hospitalar, enquanto a outra cuida da gestão financeira, com captação de recursos mediante cobrança de serviços e repasses públicos de verbas.
Cpodem licitar conjuntamente a prestação de serviços de gestão hospitalar, incluindo na esfera de abrangência da licitação os limites territoriais dos dois entes envolvidos e excluindo-se eventuais outros interessados, garantindo, assim, que o prestador de serviços estará na mesma localidade da unidade hospitalar.
Ddevem firmar convênio administrativo para prestação de serviço de gestão administrativa por uma das autarquias e da execução dos serviços públicos por outra, privilegiando uma solução consensual para dirimir conflitos.
Edevem adquirir o imóvel em condomínio e licitar conjuntamente a gestão da unidade hospitalar para a iniciativa privada, garantindo a excelência do serviço e a redução de custos para o erário.
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GabaritoA — podem celebrar convênio administrativo, no bojo do qual estabelecerão as atribuições de cada um dos entes os respectivos montantes a serem dispendidos para tanto, na forma do cronograma disciplinado em plano de trabalho integrante do ajuste, o que viabiliza o controle do cumprimento do acordado e da prestação de contas de eventuais repasses de recursos de um ente ao outro.
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Convênio entre autarquias para cooperação
Gabarito: letra A. Duas autarquias de esferas distintas podem celebrar convênio administrativo para conjugar esforços na reativação de uma unidade hospitalar, estabelecendo atribuições, montantes financeiros, cronograma e plano de trabalho, com controle de prestação de contas. O convênio é o instrumento adequado para a cooperação entre entidades públicas com objetivos comuns, sem que haja transferência de gestão ou licitação obrigatória entre elas.
A questão testa o conhecimento sobre os instrumentos de cooperação entre entes da Administração Pública, especialmente o convênio administrativo. Diferentemente do contrato, o convênio é um ajuste de interesses recíprocos, com a participação de entidades que buscam um objetivo comum, sem partes contratuais opostas. As autarquias, como pessoas jurídicas de direito público, podem firmar convênios entre si, observando a legislação aplicável (Lei 8.666/93 e Decreto 6.170/2007, que regulam os convênios da União, mas princípios gerais se aplicam a todos os entes).
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O convênio administrativo é o instrumento adequado para a conjugação de esforços entre entes públicos. Nele, as partes definem suas atribuições, os recursos a serem dispendidos, o cronograma e o plano de trabalho, permitindo o controle e a prestação de contas. A alternativa descreve exatamente esse mecanismo, sendo juridicamente correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O contrato de gestão é um instrumento de avaliação de desempenho celebrado entre a Administração Direta e suas entidades da Administração Indireta, com fixação de metas e indicadores. Não se destina a regular a cooperação entre duas autarquias para a execução conjunta de um serviço. Além disso, o contrato de gestão não envolve a assunção de gerência e administração de unidade hospitalar por uma autarquia em favor da outra.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A licitação conjunta é possível entre entes federativos para contratar obras ou serviços comuns (Lei 8.666/93, art. 20), mas não é o instrumento próprio para a cooperação entre as próprias autarquias para executar diretamente o serviço. O objetivo delas é atuar em conjunto, não contratar terceiros. Além disso, a exclusão de outros interessados na licitação violaria os princípios da isonomia e da competitividade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Embora o convênio seja o instrumento correto, a alternativa afirma que as autarquias devem firmar convênio, impondo uma obrigação que não existe. A celebração de convênios é facultativa, dependendo da vontade das partes. A expressão "devem" está errada; o correto é "podem". Ademais, a descrição do convênio como "prestação de serviço de gestão administrativa por uma e execução dos serviços públicos por outra" não reflete a natureza de mútua cooperação do convênio.
Alternativa E — ❌ Incorreta
As autarquias não podem adquirir imóvel em condomínio, pois são pessoas jurídicas de direito público distintas e o condomínio é um instituto de direito privado incompatível com a gestão pública. Além disso, a licitação conjunta para gestão hospitalar não é obrigatória nem adequada para o caso: se as autarquias querem atuar diretamente, não precisam licitar entre si.
NÃO CAIA NESSA!
Na alternativa D, a banca troca "podem" por "devem", induzindo o candidato a achar que o convênio é obrigatório. Lembre-se: convênio é facultativo, resultado de acordo de vontades.