Questão de Direito Administrativo — Delegação dos Serviços Públicos - Concessão e Permissão — FCC 2017
Direito Administrativo›Delegação dos Serviços Públicos - Concessão e Permissão
Código
fc036549
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Analista - Economia
O conceito de serviços públicos vem sofrendo alterações e evolução ao longo do tempo, podendo ser definido em sentido amplo ou restrito. É regido por princípios específicos, dada a relevância de sua prestação, que permite ou garante, conforme a situação
Aa rescisão do contrato de concessão de serviço público diante da inadimplência de qualquer das partes, tendo em vista o princípio da continuidade e qualidade, que exige a imediata substituição do prestador.
Ba mutabilidade do regime jurídico que rege a prestação do serviço público, de modo que permite, por exemplo, a exigência contratual de adequação do concessionário às novas tecnologias que possibilitam implementação de melhorias de qualidade aos usuários.
Cque o concessionário altere os valores fixados para a tarifa cobrada dos demais usuários em caso de imposição pelo poder concedente de isenção ou redução dos valores em relação a outros usuários com fundamento no princípio da igualdade.
Dque o objeto do contrato seja alterado para inclusão de novos serviços, mesmo de natureza diversa do contrato originário, caso se identifique a possibilidade de garantia da modicidade tarifária e da eficiência.
Ea substituição do concessionário de serviço público que o estiver prestando de forma inadequada, insuficiente ou ineficiente para os usuários, independentemente de licitação, a fim de garantir a continuidade da prestação.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — a mutabilidade do regime jurídico que rege a prestação do serviço público, de modo que permite, por exemplo, a exigência contratual de adequação do concessionário às novas tecnologias que possibilitam implementação de melhorias de qualidade aos usuários.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Princípios dos Serviços Públicos e Consequências Contratuais
Gabarito: letra B. A alternativa B está correta porque consagra o princípio da mutabilidade (ou atualidade) dos serviços públicos, que permite ao poder concedente, ao longo da execução contratual, exigir do concessionário a adoção de novas tecnologias e métodos que impliquem melhoria da qualidade do serviço prestado aos usuários, mantendo o equilíbrio econômico-financeiro. Esse princípio decorre do art. 6º, §1º da Lei 8.987/95 (que estabelece como diretriz a modernização das técnicas) e é amplamente reconhecido pela doutrina administrativista.
A questão explora a aplicação dos princípios que regem a prestação de serviços públicos delegados, especialmente continuidade, mutabilidade, igualdade e modicidade tarifária. Analisemos cada alternativa.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A rescisão contratual por inadimplência não é automática para qualquer parte. Se o poder concedente descumpre obrigações, o concessionário pode buscar rescisão judicial, mas não há "imediata substituição" sem licitação. A caducidade (rescisão por culpa do concessionário) exige processo administrativo com garantia de defesa (Lei 8.987/95, art. 38, §2º). O princípio da continuidade não justifica substituição sem licitação.
Art. 38, §2Lei-8987
Art. 38 — A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo... §2º — A declaração da caducidade da concessão deverá ser precedida da verificação da inadimplência da concessionária em processo administrativo, assegurado o direito de ampla defesa.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O princípio da mutabilidade (ou adaptabilidade) do regime jurídico do serviço público autoriza o poder concedente a alterar unilateralmente as condições de prestação para atender ao interesse público, inclusive exigindo modernização tecnológica, desde que mantido o equilíbrio econômico-financeiro. Isso está em sintonia com o art. 9º, §2º da Lei 8.987/95 e com a doutrina (ex.: Maria Sylvia Di Pietro, Direito Administrativo, 22ª ed., p. 421). A alternativa descreve exatamente essa possibilidade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O concessionário não pode alterar a tarifa dos demais usuários para compensar isenções ou reduções concedidas pelo poder concedente. O princípio da igualdade exige tratamento uniforme, e o ônus de tais benefícios deve ser suportado pelo concedente, que recomporá o equilíbrio econômico-financeiro (art. 9º, §3º da Lei 8.987/95). A alteração unilateral da tarifa pelo concessionário violaria o contrato.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O objeto do contrato de concessão não pode ser alterado para incluir serviços de natureza diversa do originário, pois isso desvirtuaria a licitação que definiu o objeto. A inclusão de novos serviços, mesmo que visando modicidade tarifária, exigiria novo procedimento licitatório (art. 18, §2º da Lei 8.987/95). O princípio da especialidade do contrato impede essa alteração substancial.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A substituição do concessionário por prestação inadequada ou ineficiente depende de declaração de caducidade (após processo administrativo) e, em regra, deve ser seguida de nova licitação. A assunção imediata pelo poder concedente é temporária (art. 35, §2º e art. 38 da Lei 8.987/95), mas a substituição definitiva exige licitação, salvo hipóteses excepcionais de dispensa previstas em lei (art. 24 da Lei 8.666/93). A continuidade do serviço não elimina a obrigatoriedade da licitação.
PEGA ESSA DICA!
Em questões sobre concessão, lembre-se: mutabilidade = adaptação tecnológica; caducidade = rescisão por culpa do concessionário + processo administrativo; equilíbrio econômico-financeiro = recomposição pelo concedente, nunca pelo reajuste unilateral das tarifas.