Questão de Direito Administrativo — Tipos e Modalidades – Concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão — FCC 2017
Direito Administrativo›Tipos e Modalidades – Concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão
Código
fc036879
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2017
Nível
Médio
Cargo
Técnico - Logística
Suponha que a Secretaria de Fazenda do Estado pretenda alienar produtos apreendidos em uma operação da fiscalização. Para tanto, de acordo com a Lei n° 8.666/1993 e legislação federal correlata,
Apoderá dispensar o procedimento licitatório, realizando a venda direta a potenciais interessados previamente cadastrados.
Bsomente poderá alienar os bens se forem declarados inservíveis, adotando, para tanto, a modalidade licitatória convite.
Cdeverá instaurar procedimento licitatório para alienação, na modalidade leilão, precedido de avaliação para fixação do preço mínimo de venda.
Dpoderá alienar os bens apreendidos, mediante licitação na modalidade pregão, precedido de ata de registro de preços.
Edeverá, obrigatoriamente, alienar os bens mediante licitação na modalidade concorrência, salvo os de pequeno valor, que poderão ser alienados em bloco, mediante leilão.
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GabaritoC — deverá instaurar procedimento licitatório para alienação, na modalidade leilão, precedido de avaliação para fixação do preço mínimo de venda.
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Alienação de bens apreendidos pela Administração Pública
Gabarito: Letra C. A alienação de produtos apreendidos, por serem bens móveis, exige licitação na modalidade leilão, precedida de avaliação para fixação do preço mínimo de venda, conforme a Lei 8.666/1993 (art. 17, II, e art. 22, §5º).
A banca testa o conhecimento sobre o procedimento de alienação de bens apreendidos, especialmente a modalidade adequada e a necessidade de avaliação prévia.
PEGA ESSA DICA!
Lembre-se: para alienar bens imóveis, a regra é concorrência (exceção: leilão para bens oriundos de procedimentos judiciais); para bens móveis, a regra é leilão. O pregão não se aplica a alienações, e o convite é modalidade para contratação de obras, serviços e compras, não para alienação.
Modalidade de Licitação
Aplicação para Alienação de Bens Móveis
Fundamento Legal (Lei 8.666/1993)
Leilão
Modalidade padrão para alienação de bens móveis, inclusive apreendidos, precedida de avaliação para fixação do preço mínimo.
Art. 17, II, e art. 22, §5º
Concorrência
Regra para alienação de bens imóveis; não é a modalidade padrão para bens móveis.
Art. 17, I, e art. 22, §1º
Pregão
Inaplicável a alienações; destina-se à aquisição de bens e serviços comuns.
Lei 10.520/2002
Convite
Inaplicável a alienações; destina-se a contratações de obras, serviços e compras de pequeno valor.
Art. 22, §3º
Dispensa de Licitação
Não há previsão legal para alienação de bens apreendidos; hipóteses são taxativas (art. 17, II).
Afirma que o procedimento licitatório pode ser dispensado, realizando venda direta a cadastrados. Não há previsão legal para dispensa de licitação na alienação de bens apreendidos. A regra é licitação obrigatória, e as hipóteses de dispensa estão taxativamente no art. 17, II, da Lei 8.666/1993, que não abrange essa situação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Alega que a alienação só é possível se os bens forem declarados inservíveis e adotando a modalidade convite. Produtos apreendidos não precisam ser inservíveis para alienação; além disso, a modalidade correta para alienação de bens móveis é o leilão, não o convite.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Determina a instauração de licitação na modalidade leilão, com avaliação prévia para fixação do preço mínimo. Exatamente o que prevê a Lei 8.666/1993: alienação de bens móveis depende de licitação na modalidade leilão (art. 22, §5º) e deve ser precedida de avaliação (art. 17, caput).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sugere a modalidade pregão. O pregão destina-se à aquisição de bens e serviços comuns (Lei 10.520/2002), não à alienação de bens. Portanto, inaplicável.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a regra é concorrência, com exceção para bens de pequeno valor alienados em bloco por leilão. Na alienação de bens móveis, a modalidade padrão é o leilão, e não a concorrência. Não há exceção de 'pequeno valor' para alterar a modalidade.