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Questão de Direito Administrativo — Bens Públicos na Administração Pública — FCC 2017

Direito AdministrativoBens Públicos na Administração Pública
Código
fc036965
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2017
Nível
Médio
Cargo
Técnico - Área Administrativa
Em razão da crise financeira derivada, dentre outros fatores, da sensível queda de arrecadação, determinado município colocou em execução programa de alienação de imóveis que não estavam efetivamente destinados a finalidades públicas. Em se tratando de bens dominicais e estando devidamente justificada a medida,
  1. Ainexiste vedação legal à alienação, observada a necessidade de lei autorizativa para as vendas, bem como prévia avaliação, vedada a destinação da receita obtida com os negócios jurídicos para custeio de despesas correntes.
  2. Bé viável o programa, mediante previsão legal autorizando a alienação onerosa dos bens, desde que o seja pelo valor de mercado e que a receita da venda se destine a investimentos ou, excepcionalmente, a despesas de pessoal no caso de já configurada mora do ente.
  3. Cadmite-se a alienação dos bens exclusivamente para outros entes públicos, em razão da impenhorabilidade, imprescritibilidade e inalienabilidade que grava o patrimônio público imobiliário, o que ficaria preservado na titularidade de outra pessoa jurídica de direito público.
  4. Dnão guarda fundamento legal a medida proposta, tendo em vista que não é permitido o emprego da receita de alienação de imóveis em despesas correntes ou previdenciárias, o que descontrói a motivação do ato pretendido.
  5. Eestabelece-se escala de preferências para emprego da receita de capital oriunda da venda dos imóveis, sendo prioridade o pagamento da folha de pessoal, ativos e inativos, bem como a aplicação em novos investimentos.
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GabaritoA — inexiste vedação legal à alienação, observada a necessidade de lei autorizativa para as vendas, bem como prévia avaliação, vedada a destinação da receita obtida com os negócios jurídicos para custeio de despesas correntes.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Alienação de bens públicos dominicais

Gabarito: Letra A. A alienação de bens dominicais é permitida, desde que haja lei autorizativa e prévia avaliação, e a receita obtida (receita de capital) não pode ser destinada a despesas correntes, exceto para regimes de previdência social (Lei de Responsabilidade Fiscal). A alternativa A descreve corretamente essas condições.

Os bens dominicais são alienáveis, diferentemente dos de uso comum e especial. A receita de sua alienação é classificada como receita de capital (Lei 4.320/64, art. 11, §2º) e, portanto, não pode financiar despesas correntes, salvo as exceções legais (previdência).

Art. 11, §2Lei-4320

Art. 11, §2º — "São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente."

Aspecto

Descrição

Fundamento Legal

Natureza dos bens

Bens dominicais são alienáveis, diferentemente dos de uso comum e especial

Regime jurídico dos bens públicos

Requisitos para alienação

Lei autorizativa específica e prévia avaliação do imóvel

Lei de Licitações e LRF

Destinação da receita

Receita de capital (art. 11, §2º, Lei 4.320/64) — vedada para despesas correntes, exceto regimes de previdência social

LRF e Lei 4.320/64

Alternativa A (gabarito)

Inexiste vedação legal; exige lei autorizativa e avaliação; veda destinação a despesas correntes

Correta

Alternativa B

Permite destinação a despesas de pessoal em caso de mora — vedado pela LRF

Incorreta

Alternativa C

Afirma alienação exclusiva para entes públicos — falsa; bens dominicais podem ser alienados a particulares

Incorreta

Alternativa D

Nega possibilidade de uso em despesas previdenciárias — exceção legal existe

Incorreta

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que inexiste vedação à alienação, mas exige lei autorizativa e avaliação prévia, e veda a destinação da receita para despesas correntes. Isso está em conformidade com o regime jurídico dos bens dominicais e com a LRF. Correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Pretende que a receita possa ser destinada a despesas de pessoal em caso de mora. Isso é vedado pela LRF; a única exceção é para regimes de previdência social. Despesas de pessoal são despesas correntes, e a receita de alienação não pode custeá-las. O erro está na destinação.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a alienação é exclusiva para outros entes públicos, o que é falso. Bens dominicais podem ser alienados a particulares, desde que observados os requisitos legais (autorização legislativa, licitação). A inalienabilidade não se aplica a bens dominicais; eles são alienáveis.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que a medida não tem fundamento porque a receita não pode ser usada em despesas correntes ou previdenciárias. Na verdade, a receita PODE ser usada em despesas previdenciárias (exceção da LRF). Além disso, a alienação em si é permitida; a vedação ao uso para despesas correntes não invalida a alienação, apenas limita a aplicação dos recursos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Estabelece prioridade para pagamento de pessoal, o que é despesa corrente, vedado. Não há escala de preferências; a receita de capital deve ser aplicada em despesas de capital ou nos regimes de previdência.

Gabarito: Letra A.

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