Alienação de bens públicos dominicais
Gabarito: Letra A. A alienação de bens dominicais é permitida, desde que haja lei autorizativa e prévia avaliação, e a receita obtida (receita de capital) não pode ser destinada a despesas correntes, exceto para regimes de previdência social (Lei de Responsabilidade Fiscal). A alternativa A descreve corretamente essas condições.
Os bens dominicais são alienáveis, diferentemente dos de uso comum e especial. A receita de sua alienação é classificada como receita de capital (Lei 4.320/64, art. 11, §2º) e, portanto, não pode financiar despesas correntes, salvo as exceções legais (previdência).
Art. 11, §2Lei-4320
Art. 11, §2º — "São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente."
Aspecto | Descrição | Fundamento Legal |
|---|
Natureza dos bens | Bens dominicais são alienáveis, diferentemente dos de uso comum e especial | Regime jurídico dos bens públicos |
Requisitos para alienação | Lei autorizativa específica e prévia avaliação do imóvel | Lei de Licitações e LRF |
Destinação da receita | Receita de capital (art. 11, §2º, Lei 4.320/64) — vedada para despesas correntes, exceto regimes de previdência social | LRF e Lei 4.320/64 |
Alternativa A (gabarito) | Inexiste vedação legal; exige lei autorizativa e avaliação; veda destinação a despesas correntes | Correta |
Alternativa B | Permite destinação a despesas de pessoal em caso de mora — vedado pela LRF | Incorreta |
Alternativa C | Afirma alienação exclusiva para entes públicos — falsa; bens dominicais podem ser alienados a particulares | Incorreta |
Alternativa D | Nega possibilidade de uso em despesas previdenciárias — exceção legal existe | Incorreta |
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que inexiste vedação à alienação, mas exige lei autorizativa e avaliação prévia, e veda a destinação da receita para despesas correntes. Isso está em conformidade com o regime jurídico dos bens dominicais e com a LRF. Correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Pretende que a receita possa ser destinada a despesas de pessoal em caso de mora. Isso é vedado pela LRF; a única exceção é para regimes de previdência social. Despesas de pessoal são despesas correntes, e a receita de alienação não pode custeá-las. O erro está na destinação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a alienação é exclusiva para outros entes públicos, o que é falso. Bens dominicais podem ser alienados a particulares, desde que observados os requisitos legais (autorização legislativa, licitação). A inalienabilidade não se aplica a bens dominicais; eles são alienáveis.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que a medida não tem fundamento porque a receita não pode ser usada em despesas correntes ou previdenciárias. Na verdade, a receita PODE ser usada em despesas previdenciárias (exceção da LRF). Além disso, a alienação em si é permitida; a vedação ao uso para despesas correntes não invalida a alienação, apenas limita a aplicação dos recursos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Estabelece prioridade para pagamento de pessoal, o que é despesa corrente, vedado. Não há escala de preferências; a receita de capital deve ser aplicada em despesas de capital ou nos regimes de previdência.
Gabarito: Letra A.