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Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — FCC 2017

Direito AdministrativoResponsabilidade civil do estado
Código
fc036966
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2017
Nível
Médio
Cargo
Técnico - Área Administrativa
A responsabilidade extracontratual do Estado é estabelecida diante do preenchimento de alguns requisitos e pode ser imposta
  1. Aàs pessoas jurídicas integrantes da Administração indireta, que respondem objetivamente pelos danos que seus agentes causarem a terceiros, independentemente das atividades que desenvolvem e de se tratar de atos comissivos ou omissivos.
  2. Bàs pessoas jurídicas de direito público, respondendo subjetivamente nos casos de atos comissivos lícitos e nos casos de atos omissivos lícitos.
  3. Caos entes públicos e concessionários de serviço público, não abrangendo as permissionárias de serviço público em razão do vínculo de delegação ter natureza de ato, não de contrato.
  4. Dàs pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público, que respondem sob a modalidade objetiva diante da demonstração de nexo de causalidade entre a atuação de seus agentes e os danos causados a terceiros, que também demandam comprovação.
  5. Eaos entes públicos e aos privados que mantenham vínculo funcional ou contratual com a Administração pública e, em razão dele, recebam repasse de dinheiro público, o que lhes obriga a reparar eventuais danos causados a terceiro, sob a modalidade objetiva.
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GabaritoD — às pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público, que respondem sob a modalidade objetiva diante da demonstração de nexo de causalidade entre a atuação de seus agentes e os danos causados a terceiros, que também demandam comprovação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade Extracontratual do Estado

Gabarito: letra D. A Constituição Federal estabelece que as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público respondem objetivamente pelos danos causados por seus agentes, desde que comprovados o nexo de causalidade e o dano (CF, art. 37, §6º). As demais alternativas erram ao generalizar o regime, inverter o tipo de responsabilidade ou excluir indevidamente permissionárias.

A banca testa o conhecimento sobre o alcance da responsabilidade objetiva do Estado, especialmente quanto às pessoas jurídicas de direito privado que prestam serviços públicos.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que todas as pessoas jurídicas da Administração indireta respondem objetivamente, independentemente da atividade. Porém, as empresas públicas e sociedades de economia mista que exploram atividade econômica (não prestadoras de serviço público) respondem subjetivamente (CF, art. 173, §1º, II). Além disso, a responsabilidade por atos omissivos, em regra, é subjetiva, o que torna a afirmação genérica incorreta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Inverte o regime: as pessoas jurídicas de direito público respondem

objetivamente pelos atos comissivos, e não subjetivamente. Atos omissivos lícitos também não se encaixam na responsabilidade objetiva, pois a omissão ilícita (quando há dever de agir) é que pode gerar responsabilidade, geralmente subjetiva.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Exclui as permissionárias de serviço público, afirmando que o vínculo de permissão é ato, não contrato. Na verdade, a permissão de serviço público é contrato administrativo (Lei 8.987/95, art. 2º, IV), e tanto concessionárias quanto permissionárias são pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público, respondendo objetivamente nos termos do art. 37, §6º da CF.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reflete exatamente o texto constitucional: as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público respondem de forma objetiva, bastando a comprovação do dano e do nexo de causalidade entre a atuação de seus agentes e o dano. Não se exige culpa, apenas o vínculo com a prestação do serviço público.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Amplia indevidamente a responsabilidade objetiva para qualquer ente privado que receba repasse de dinheiro público. O critério constitucional é a prestação de serviço público, e não o recebimento de recursos. Empresas que apenas recebem verbas, mas não prestam serviço público, não se submetem ao regime objetivo.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o regime de responsabilidade (objetiva por subjetiva) e confunde o âmbito subjetivo: na alternativa A, generaliza a responsabilidade objetiva para toda a Administração indireta; na C, exclui as permissionárias, que também são abrangidas. Fique atento: a responsabilidade objetiva alcança pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviço público — e não todas que recebem dinheiro público ou integram a Administração indireta.

Gabarito: letra D.

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