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Questão de Direito Administrativo — Responsabilidades do servidor — FCC 2017

Direito AdministrativoResponsabilidades do servidor
Código
fc036967
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2017
Nível
Médio
Cargo
Técnico - Área Administrativa
O zelador de uma escola pública, ocupante de cargo comissionado de Chefe de Vigilância, reside nas dependências do equipamento público, em uma modesta construção erguida no mesmo terreno, a fim de vigiar e controlar o acesso ao equipamento público. Descobriu-se, no entanto, que o mesmo alugava um dos espaços anexos da escola para funcionamento, em algumas noites da semana, de uma casa de jogos de azar clandestina. No que se refere à tipificação da conduta do zelador,
  1. Aem razão da função desempenhada, enquadra-se no conceito de agente público e, como tal, sua conduta tipifica-se como ato de improbidade que gera enriquecimento ilícito, já tendo sido demonstrado o dolo do servidor.
  2. Bpode configurar infração disciplinar ou mesmo criminal, mas não se tipifica como ato de improbidade, na medida em que não houve qualquer prejuízo ao erário.
  3. Cse enquadra como ato de improbidade que atenta contra os princípios da Administração pública e, em se tratando de infração de mera conduta, basta a demonstração de culpa para a imposição de sanção.
  4. Deste não pode ser equiparado a agente público para fins de configuração de ato de improbidade, tampouco ser punido disciplinar ou criminalmente, razão pela qual resta apenas a possibilidade de exoneração do mesmo.
  5. Econfigura ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração, mas para sua configuração e efetivo sancionamento, demanda o envolvimento de algum servidor estatutário ou celetista, pois o zelador exercia apenas função pública, não se enquadrando no conceito de agente público.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — em razão da função desempenhada, enquadra-se no conceito de agente público e, como tal, sua conduta tipifica-se como ato de improbidade que gera enriquecimento ilícito, já tendo sido demonstrado o dolo do servidor.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Improbidade Administrativa – Enriquecimento Ilícito

Gabarito: letra A. O zelador, ocupante de cargo comissionado, é agente público (Lei 8.429/1992, arts. 1º e 2º). Ao alugar espaço da escola para jogos de azar, auferiu vantagem patrimonial indevida em razão do cargo, configurando ato de improbidade por enriquecimento ilícito (art. 9º), que exige dolo – requisito demonstrado na conduta consciente.

A questão testa a correta tipificação da conduta à luz da Lei de Improbidade. O servidor comissionado se enquadra no conceito de agente público (art. 2º), e a vantagem obtida com a utilização indevida do bem público caracteriza o enriquecimento ilícito do art. 9º, independentemente de prejuízo ao erário. O dolo é inerente à locação clandestina.

Art. 9Lei-8429

Art. 9º — "Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente: ..."

Art. 2º — "Para os efeitos desta lei, considera-se agente público todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função pública."

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa acerta ao afirmar que o zelador é agente público e sua conduta configura improbidade por enriquecimento ilícito, com dolo demonstrado. O cargo comissionado o insere no conceito de agente público; a vantagem indevida (aluguel) é auferida "em razão" da função, preenchendo o art. 9º.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Erra ao negar a tipificação de improbidade sob o argumento de ausência de prejuízo ao erário. O art. 9º (enriquecimento ilícito) não exige dano ao erário; basta a vantagem indevida. A conduta também pode configurar infração disciplinar e criminal, mas isso não exclui a improbidade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Erra ao enquadrar como ato atentatório aos princípios (art. 11) e admitir culpa. O caso é de enriquecimento ilícito (art. 9º), que exige dolo. Ainda que a conduta também violasse princípios, a previsão específica de enriquecimento ilícito prevalece.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Erra ao negar a condição de agente público. O cargo comissionado é forma de investidura que o qualifica como agente público (art. 2º). Além disso, pode sim ser punido disciplinar e criminalmente, não se limitando à exoneração.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Erra ao afirmar que o zelador não é agente público e ao condicionar a improbidade à participação de servidor efetivo. O conceito de agente público abrange comissionados, e o art. 3º da LIA prevê responsabilidade de terceiros, mas o próprio zelador já é agente público.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a falsa ideia de que improbidade exige dano ao erário (alternativa B) ou que o servidor comissionado não é agente público (alternativas D e E). Na verdade, o enriquecimento ilícito (art. 9º) independe de dano, e o cargo comissionado é modalidade de agente público.

Gabarito: letra A

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