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Questão de Direito Administrativo — Pregão - Lei nº 10.520 de 2002 e Decretos Regulamentares — FCC 2017

Direito AdministrativoPregão - Lei nº 10.520 de 2002 e Decretos Regulamentares
Código
fc036969
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2017
Nível
Médio
Cargo
Técnico - Área Administrativa
Quando a Administração pública decide realizar um pregão presencial, deve observar não só as regras procedimentais, mas também os direitos e deveres dos licitantes, estes podem exigir a
  1. Acelebração do contrato na mesma sessão em que adjudicado o objeto ao vencedor do certame.
  2. Binversão de fases, para que a licitação seja iniciada com a habilitação, a fim de excluir os licitantes que sabidamente não preencheriam os requisitos para prosseguir no certame.
  3. Cadoção do critério de técnica e preço para julgamento das propostas quando os serviços a serem contratados, embora de natureza comum, envolvam também atividades de engenharia.
  4. Dparticipação de todos os licitantes da fase de disputa de lances, se assim for solicitado antes do início da sessão, mediante requerimento escrito.
  5. Econcessão de prazo de três dias para interposição de recurso após a declaração do vencedor.
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GabaritoE — concessão de prazo de três dias para interposição de recurso após a declaração do vencedor.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Pregão – Direitos dos licitantes e recurso

Gabarito: Letra E. No pregão, o licitante tem o direito de recorrer da decisão que declara o vencedor, sendo-lhe assegurado o prazo de três dias para apresentar as razões recursais (Lei nº 10.520/2002, art. 4º, XVIII). Essa é a única alternativa que corresponde a um direito exigível pelos licitantes no procedimento do pregão presencial.

A banca testa o conhecimento do rito específico do pregão, especialmente as fases e os prazos recursais. Vamos analisar cada alternativa.

  1. 1Apresentação das propostas
  2. 2Classificação (menor preço)
  3. 3Disputa de lances (todos)
  4. 4Declaração do vencedor
  5. 5Prazo de 3 dias para recurso
  6. 6Habilitação do vencedor
  7. 7Adjudicação e convocação
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A celebração do contrato não ocorre na mesma sessão da adjudicação. Após a adjudicação, a Administração convoca o vencedor para assinar o contrato no prazo fixado no edital (geralmente até 60 dias, conforme Lei 8.666/1993, art. 64, §3º, aplicada subsidiariamente). O licitante não pode exigir a assinatura imediata.

Alternativa B — ❌ Incorreta

No pregão, a inversão de fases (julgamento antes da habilitação) já é a regra (art. 4º, XXII e XXIII, da Lei 10.520/2002). Não cabe ao licitante exigir a inversão; ela é própria do procedimento. Ademais, iniciar pela habilitação para excluir licitantes contraria a lógica do pregão.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O pregão adota exclusivamente o critério de julgamento pelo menor preço (art. 4º, X, da Lei 10.520/2002). O critério técnica e preço é incompatível com a modalidade, sendo aplicável em outras licitações (como concorrência, art. 46 da Lei 8.666/1993). Mesmo que o serviço envolva engenharia, se for comum, o pregão exige menor preço.

Alternativa D — ❌ Incorreta

No pregão, a fase de disputa de lances é aberta a todos os licitantes que tiveram suas propostas classificadas, e não depende de solicitação prévia. A participação é automática e obrigatória para quem apresentou proposta dentro dos limites do edital (art. 4º, VIII, Lei 10.520/2002).

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme previsão expressa da Lei do Pregão, uma vez declarado o vencedor, qualquer licitante pode manifestar a intenção de recorrer, sendo concedido o prazo de três dias para apresentação das razões (art. 4º, XVIII, Lei 10.520/2002). Trata-se de direito subjetivo do licitante, que pode ser exercido imediatamente.

Gabarito: Letra E.

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