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Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FCC 2017

Direito AdministrativoOrganização da Administração Pública
Código
fc036975
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2017
Nível
Médio
Cargo
Técnico - Área Administrativa
O poder de tutela exercido pela Administração direta incide sobre
  1. Aos servidores públicos, porque submetidos a relação de hierarquia e subordinação e como tal, podem ser tutelados disciplinarmente.
  2. Bos atos e negócios praticados pela própria Administração direta, atribuindo-lhe a capacidade de revogação ou anulação, nos casos, respectivamente, de atos discricionários e vinculados.
  3. Coutras pessoas jurídicas integrantes da Administração indireta, podendo substituir a autoadministração das mesmas, de modo a, nos casos de atos que não atendam a oportunidade e conveniência ou a legalidade, ser possível proferir decisões substitutivas.
  4. Dos entes que integram a Administração indireta, conforme previsto em lei, consubstanciado em controle finalístico, que verifica a adequação da atuação do ente ao seu escopo institucional.
  5. Eos atos dos servidores, os praticados pela própria administração e pelas pessoas jurídicas de direito público integrantes da Administração indireta, para garantir a conformação da atuação tanto ao interesse público em sentido amplo, quanto em sentido estrito, constante das finalidades institucionais.
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GabaritoD — os entes que integram a Administração indireta, conforme previsto em lei, consubstanciado em controle finalístico, que verifica a adequação da atuação do ente ao seu escopo institucional.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Poder de tutela

Gabarito: letra D. O poder de tutela é o controle finalístico que a Administração direta exerce sobre os entes da Administração indireta, nos termos da lei, verificando a adequação da atuação ao escopo institucional. Não se confunde com hierarquia (interna a cada pessoa jurídica) nem com autotutela (controle sobre os próprios atos).

A banca explora a distinção entre três institutos: tutela, hierarquia e autotutela. Vejamos cada alternativa:

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca os conceitos de tutela, hierarquia (poder disciplinar sobre servidores) e autotutela (revisão dos próprios atos). O candidato deve identificar que a tutela incide exclusivamente sobre entidades da Administração indireta, com controle finalístico — jamais substitutivo.

Instituto

Incide sobre

Natureza do controle

Fundamento legal

Tutela (gabarito D)

Entes da Administração indireta

Finalístico (adequação ao escopo institucional)

Lei específica

Hierarquia (alternativa A)

Servidores públicos (relação interna)

Disciplinar e de subordinação

Poder hierárquico

Autotutela (alternativa B)

Atos da própria Administração direta

Revogação (discricionários) e anulação (vinculados)

Art. 53, Lei 9.784/1999

1Tutela (finalístico)
Adm. direta → Adm. indireta
Não substitui autoadministração
2Hierarquia (interno)
Adm. direta → servidores
Subordinação e poder disciplinar
3Autotutela (próprios atos)
Revogação (discricionário)
Anulação (vinculado)
Controle da Administração
LEVELsoulevel.com.br
Controle da Administração: Tutela (finalístico) (Adm. direta → Adm. indireta, Não substitui autoadministração); Hierarquia (interno) (Adm. direta → servidores, Subordinação e poder disciplinar); Autotutela (próprios atos) (Revogação (discricionário), Anulação (vinculado))

Alternativa A — ❌ Incorreta

Trata de servidores públicos submetidos a relação de hierarquia e subordinação. O poder hierárquico é interno à Administração direta; a tutela, por sua vez, incide sobre pessoas jurídicas distintas (entes da Administração indireta), não sobre agentes públicos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Descreve o poder de autotutela (revogação de atos discricionários e anulação de atos vinculados), que a Administração exerce sobre seus próprios atos, conforme o art. 53 da Lei 9.784/1999. A tutela, diversamente, é controle externo sobre a atuação de outra pessoa jurídica.

Art. 53Lei-9784

Art. 53 — "A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos."

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a Administração direta pode substituir a autoadministração das entidades da Administração indireta. Isso é incorreto: a tutela é controle finalístico (supervisão de resultados), e não substitutivo. A entidade mantém sua autonomia para gerir seus próprios atos, dentro dos limites legais.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente o conceito de poder de tutela: controle exercido pela Administração direta sobre os entes da Administração indireta, nos termos da lei, materializado em controle finalístico que verifica a adequação da atuação ao escopo institucional.

Art. 1Lei-9784

Art. 1º — "Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta..."

Alternativa E — ❌ Incorreta

Mistura indevidamente os três institutos: tutela sobre servidores (hierarquia), sobre atos da própria administração (autotutela) e sobre pessoas jurídicas de direito público da Administração indireta. A tutela não abrange servidores nem os atos da própria administração direta; é restrita ao controle finalístico das entidades da Administração indireta.

Gabarito: letra D.

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