Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FCC 2017
Direito Administrativo›Organização da Administração Pública
Código
fc036976
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2017
Nível
Médio
Cargo
Técnico - Área Administrativa
Uma empresa pública é proprietária de dois galpões onde armazenava o maquinário utilizado nas obras que realizava. Esse maquinário, com o passar do tempo, foi substituído por itens mais modernos, de forma que a empresa se desfez desses bens. Os galpões, dessa forma, ficaram vazios, o que levou a direção da empresa a decidir alienar os imóveis para investimento do capital. Enquanto tramitava o processo interno para autorização da alienação, os referidos bens foram penhorados em ações judiciais que tramitavam para recebimento de dívidas não pagas. A empresa
Apode impor ao juízo a impenhorabilidade de seus bens, tendo em vista que se trata de empresa pública integrante da Administração direta e, como tal, prestante ao desempenho de serviços públicos.
Bpode prosseguir com o processo de autorização da alienação, tendo em vista que, em razão da impenhorabilidade de seus bens, a penhora lavrada é nula e não produz efeitos.
Cnão possui fundamento para alegar a impenhorabilidade de seus bens, em face de se tratar de pessoa jurídica de direito privado e dos galpões estarem sem qualquer afetação à prestação de serviços públicos.
Dtem personalidade jurídica de direito privado, mas seus bens sujeitam-se a regime jurídico de direito público, como forma de tutelar o erário público, tendo em vista que o ente público criador da empresa é seu acionista majoritário.
Etem personalidade jurídica de direito público, mas seus bens sujeitam-se a regime jurídico híbrido, de forma que são impenhoráveis quando afetados à prestação de serviços públicos ou a alguma outra atividade de interesse público.
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GabaritoC — não possui fundamento para alegar a impenhorabilidade de seus bens, em face de se tratar de pessoa jurídica de direito privado e dos galpões estarem sem qualquer afetação à prestação de serviços públicos.
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Impenhorabilidade de bens de empresa pública
Gabarito: Letra C. A empresa pública é pessoa jurídica de direito privado, e a impenhorabilidade de seus bens depende de estarem afetados à prestação de serviços públicos. No caso, os galpões estavam vazios e desvinculados de qualquer atividade-fim, portanto penhoráveis. A alternativa C acerta ao afirmar que não há fundamento para alegar impenhorabilidade.
A banca testa o conhecimento sobre o regime dos bens das empresas estatais que prestam serviço público. A jurisprudência do STF (RE 220.906/DF, RE 599.176/DF) reconhece a impenhorabilidade dos bens dessas entidades quando direta e imediatamente ligados ao serviço público, mas não quando desvinculados (desafetados). No enunciado, os galpões estavam vazios e a empresa decidiu aliená-los, o que evidencia a desafetação.
Bens de empresa pública
1Regime
Pessoa jurídica de direito privado
Bens: regime privado (salvo exceções)
2Impenhorabilidade
Requisito: afetação a serviço público
STF: bens afetados → impenhoráveis
STF: bens desafetados → penhoráveis
3Caso concreto (galpões vazios)
Desafetados
Penhora válida
Não cabe impenhorabilidade
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a empresa pública pode impor a impenhorabilidade de seus bens por integrar a Administração direta. Erro: empresa pública integra a Administração indireta e tem personalidade de direito privado. Além disso, a impenhorabilidade não é absoluta; depende da afetação a serviço público.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que a penhora é nula e a empresa pode prosseguir com a alienação. Erro: se os bens não estão afetados, a penhora é válida e a alienação só poderia ocorrer após a desconstituição da constrição judicial por meios próprios (exceção de pré-executividade, embargos), não por simples alegação de impenhorabilidade.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta ao afirmar que a empresa não tem fundamento para alegar impenhorabilidade, pois é pessoa jurídica de direito privado e os galpões estavam desvinculados da prestação de serviços públicos (desafetados). A impenhorabilidade exige a presença de interesse público direto na afetação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que os bens da empresa pública se sujeitam a regime jurídico de direito público para tutelar o erário. Parcialmente verdadeiro, mas a impenhorabilidade não é automática: depende da destinação do bem. Ademais, empresa pública não tem regime jurídico unitário de direito público; seus bens seguem regras de direito privado (CC, Lei das S.A.), com exceções quando afetados a serviço público.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Erro primário: empresa pública tem personalidade de direito privado, não direito público. O regime híbrido é aplicável, mas a impenhorabilidade não decorre da titularidade do capital social, e sim da afetação.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca a característica "afetação a serviço público" pela mera natureza jurídica da empresa. O candidato decorou que empresa pública prestadora de serviço público tem bens impenhoráveis, mas esquece de verificar se o bem está efetivamente afetado. No caso, os galpões estavam desafetados, logo penhoráveis.