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Questão de Direito Constitucional — Defensoria Pública no Direito Constitucional — FCC 2017

Direito ConstitucionalDefensoria Pública no Direito Constitucional
Código
fc037017
Banca
FCC
Órgão
DPE-SC
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público Substituto
A Defensoria Pública, com a Emenda Constitucional n° 80, de 2014, ganhou Seção própria no Capítulo IV do Título IV da Constituição Federal. Dentre as alterações promovidas, tornou-se indiscutível a
  1. Ainamovibilidade de seus membros.
  2. Biniciativa do Defensor Público-Geral para elaborar sua proposta orçamentária.
  3. Cindependência funcional de seus membros.
  4. Dfundamentação em todas as decisões administrativas de seus membros.
  5. Eobrigatoriedade de, no mínimo, três anos de atividade jurídica para ingresso à carreira de Defensor Público.
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GabaritoE — obrigatoriedade de, no mínimo, três anos de atividade jurídica para ingresso à carreira de Defensor Público.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Defensoria Pública — EC 80/2014

Gabarito: letra E. Com a Emenda Constitucional nº 80/2014, a Defensoria Pública ganhou seção própria e, no §4º do art. 134, determinou-se a aplicação, no que couber, do art. 93 da CF. Este, em seu inciso I, exige do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica para ingresso na carreira da magistratura. Por conseguinte, tal exigência tornou-se indiscutível também para os defensores públicos, sendo a única novidade inequívoca introduzida pela emenda.

Art. 134, §4º — "São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal."

Art. 93, I — "ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação"

Antes da EC 80/2014, não havia previsão constitucional expressa desse requisito para defensores públicos. A partir dela, tornou-se inequívoco que os mesmos parâmetros de ingresso da magistratura se aplicam à Defensoria.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A inamovibilidade dos defensores públicos já era garantida pelo §1º do art. 134 da CF, introduzido pela Lei Complementar 80/1994, e não foi objeto de alteração pela EC 80/2014. Logo, não se tornou indiscutível com a referida emenda.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A iniciativa de proposta orçamentária pelo Defensor Público-Geral foi assegurada às Defensorias Estaduais pela EC nº 45/2004 (art. 134, §2º) e estendida à União e ao DF pela EC nº 74/2013 (art. 134, §3º). A EC 80/2014 não trouxe inovação nesse ponto, apenas manteve a autonomia já existente.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A independência funcional, embora explicitada como princípio institucional no §4º do art. 134 pela EC 80/2014, já era reconhecida implicitamente como garantia inerente à função de defensor público, inclusive pela doutrina e jurisprudência. O que se tornou indiscutível com a emenda foi a aplicação das regras do art. 93, que incluem o requisito dos três anos de atividade jurídica, e não a independência funcional em si.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A fundamentação de decisões administrativas não constitui novidade da EC 80/2014. A própria CF já exige fundamentação para atos administrativos (art. 93, IX, aplicável ao Judiciário) e, por simetria, ao Ministério Público e Defensoria. A EC 80/2014 não alterou esse panorama.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme demonstrado, a EC 80/2014, ao determinar a aplicação do art. 93 à Defensoria Pública, tornou indiscutível a obrigatoriedade de, no mínimo, três anos de atividade jurídica para ingresso na carreira. Esse requisito, antes aplicável apenas a magistrados e membros do Ministério Público (art. 129, §3º), passou a valer também para defensores públicos.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a diferenciação entre o que a EC 80/2014 introduziu (princípios e aplicação dos arts. 93 e 96, II) e o que ela reforçou ou apenas manteve. A pegadinha está nas alternativas que já eram garantidas anteriormente. Memorize: o §4º do art. 134 é o dispositivo-chave, e a exigência dos três anos de atividade jurídica (art. 93, I) é o conteúdo novo e certo.

Gabarito: letra E

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