Questão de Direito Constitucional — Funções Essenciais à Justiça — FCC 2017
Direito Constitucional›Funções Essenciais à Justiça
Código
fc037018
Banca
FCC
Órgão
DPE-SC
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público Substituto
Ao decidir, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI n° 4.163, que qualquer política pública que desvie pessoas ou verbas para outra entidade, com o mesmo objetivo de prestar assistência jurídica gratuita, em prejuízo da Defensoria, insulta a Constituição da República, reforçou o modelo
Apúblico de assistência jurídica gratuita.
Bde custos vulnerabilis.
Cde prestação de assistência jurídica suplementar e subsidiária.
Dda proteção à hipervulnerabilidade.
Emisto de assistência jurídica gratuita.
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GabaritoA — público de assistência jurídica gratuita.
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Funções Essenciais à Justiça – Defensoria Pública e o modelo público de assistência jurídica
Gabarito: letra A. O STF, na ADI 4.163, firmou que a assistência jurídica gratuita deve ser prestada exclusivamente pela Defensoria Pública, instituição essencial à função jurisdicional, e que qualquer desvio de pessoas ou verbas para outra entidade, em prejuízo da Defensoria, ofende a Constituição. Assim, a Corte reforçou o modelo público (estatal e gratuito) de assistência jurídica.
A questão exige conhecimento do posicionamento do STF sobre o papel da Defensoria Pública, especialmente no julgamento da ADI 4.163. O contexto jurisprudencial do STF (ADI 3.892, ADI 4.270, entre outras) consolidou o entendimento de que a assistência jurídica integral e gratuita aos necessitados é função indelegável da Defensoria Pública, sendo inconstitucional a transferência de recursos ou atribuições para entidades privadas, como convênios com a OAB.
SE LIGUE NESSA!
A ADI 4.163, embora não transcrita literalmente no contexto, é amplamente conhecida na jurisprudência constitucional por afirmar a exclusividade da Defensoria Pública na prestação da assistência jurídica gratuita. O STF rejeitou modelos mistos ou subsidiários que pudessem enfraquecer a Defensoria.
Modelo de Assistência Jurídica
Característica Principal
Posição do STF (ADI 4.163)
A) Público
Prestação estatal exclusiva pela Defensoria Pública
✅ Gabarito. Reforçado como o único modelo constitucional.
B) Custos vulnerabilis
Teoria sobre custos dos direitos e reserva do possível
❌ Incorreta. Não se refere ao modelo de assistência jurídica.
C) Suplementar e subsidiário
Prestação por entidades privadas como complemento
❌ Incorreta. O STF rejeitou modelos mistos ou subsidiários.
D) Proteção à hipervulnerabilidade
Foco em grupos extremamente vulneráveis
❌ Incorreta. Não é o modelo debatido na ADI 4.163.
E) Misto
Conjuga prestação estatal e privada
❌ Incorreta. O STF afirmou a exclusividade da Defensoria Pública.
Modelo de assistência jurídica (STF)
1Modelo público (exclusivo)
Defensoria Pública
Arts. 5º, LXXIV e 134 CF
ADI 4.163: inconstitucional desvio
2Modelos rejeitados
Misto (público + privado)
Suplementar/subsidiário
Convênios com OAB
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz o modelo público de assistência jurídica gratuita, que é exatamente o que o STF consagrou. A Defensoria Pública é o órgão estatal incumbido desse serviço, com previsão nos arts. 5º, LXXIV, e 134 da Constituição Federal. Qualquer política pública que desvie recursos ou pessoas para outra entidade, concorrendo ou suplantando a Defensoria, é inconstitucional, conforme decidido na ADI 4.163.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Custos vulnerabilis" é uma expressão que remete à teoria dos custos dos direitos ("costs of rights") e não se refere ao modelo de assistência jurídica. A teoria discute a reserva do possível e a eficácia dos direitos fundamentais, mas não é o reforço do STF na ADI 4.163.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O STF não admitiu um modelo de assistência jurídica "suplementar e subsidiária". Pelo contrário, a Corte entende que a Defensoria Pública é a instituição primária e exclusiva para a assistência jurídica gratuita, vedando a atuação de entidades privadas como suplementares ou subsidiárias em detrimento da Defensoria.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Proteção à hipervulnerabilidade" é um conceito do direito do consumidor e de grupos vulneráveis (idosos, crianças, etc.), mas não é o modelo de assistência jurídica gratuito tratado na ADI 4.163. O STF focou na exclusividade da Defensoria Pública, não no conceito de hipervulnerabilidade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O modelo misto (público e privado) foi rejeitado pelo STF. A Corte entende que a assistência jurídica gratuita deve ser prestada pelo Estado por meio da Defensoria Pública, não admitindo modelos híbridos que desviem verbas ou atribuições para entidades particulares.
Gabarito: Letra A – modelo público de assistência jurídica gratuita.