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Questão de Direito Processual Penal — Revisão Criminal — FCC 2017

Direito Processual PenalRevisão Criminal
Código
fc037030
Banca
FCC
Órgão
DPE-SC
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público Substituto
Sobre a revisão criminal, é correto afirmar:
  1. AEm caso de necessidade de produção de nova prova testemunhal para subsidiar a revisão criminal, o ajuizamento de justificação criminal é o meio adequado.
  2. BConforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, falta capacidade postulatória ao réu que cumpre pena em regime aberto para propositura de revisão criminal.
  3. CConforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a vedação à sustentação oral constitui mera irregularidade, incapaz de anular o julgamento da revisão criminal.
  4. DA competência para julgamento de revisão criminal em face de decisão do Juizado Especial Criminal é do Tribunal de Justiça.
  5. EA soberania do veredicto do Tribunal do Júri impede a desconstituição da sentença por meio de revisão criminal.
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GabaritoA — Em caso de necessidade de produção de nova prova testemunhal para subsidiar a revisão criminal, o ajuizamento de justificação criminal é o meio adequado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Revisão Criminal

Gabarito: letra A. A revisão criminal é ação autônoma de impugnação para desconstituir sentença condenatória transitada em julgado. A alternativa A está correta: quando necessária a produção de nova prova testemunhal, o meio adequado é a justificação criminal, que permite a colheita antecipada de provas para subsidiar o pedido revisional. As demais alternativas estão incorretas, conforme a lei e a jurisprudência pacífica do STJ.

Alternativa

Afirmação

Correta?

Fundamento

A

Em caso de necessidade de produção de nova prova testemunhal para subsidiar a revisão criminal, o ajuizamento de justificação criminal é o meio adequado.

✅ Sim

A justificação criminal é o procedimento cabível para colheita antecipada de prova testemunhal, conforme jurisprudência consolidada.

B

Conforme a jurisprudência do STJ, falta capacidade postulatória ao réu que cumpre pena em regime aberto para propositura de revisão criminal.

❌ Não

O CPP (art. 623) admite que o próprio réu requeira a revisão, independentemente do regime de cumprimento; a restrição não tem amparo legal.

C

Conforme a jurisprudência do STJ, a vedação à sustentação oral constitui mera irregularidade, incapaz de anular o julgamento da revisão criminal.

❌ Não

O STJ entende que a vedação indevida à sustentação oral pode configurar nulidade absoluta, se causar prejuízo à defesa.

D

A competência para julgamento de revisão criminal em face de decisão do Juizado Especial Criminal é do Tribunal de Justiça.

❌ Não

Em regra, a competência é da Turma Recursal (Súmula 728 STF); apenas excepcionalmente, se a decisão final for do TJ, este será competente.

E

A soberania do veredicto do Tribunal do Júri impede a desconstituição da sentença por meio de revisão criminal.

❌ Não

A soberania dos veredictos (CF, art. 5º, XXXVIII, 'c') não obsta a revisão criminal, que é ação autônoma para desconstituir sentença condenatória transitada em julgado.

Revisão criminal
  • 1Cabimento
    • Desconstituir sentença condenatória
    • Trânsito em julgado
  • 2Produção de prova testemunhal
    • Justificação criminal (meio adequado)
  • 3Capacidade postulatória
    • Réu em regime aberto
    • Pode propor (STJ)
  • 4Sustentação oral
    • Negativa indevida
    • Nulidade absoluta (STJ)
  • 5Competência
    • Decisão do JECrim
    • Turma Recursal (regra)
    • TJ (exceção)
  • 6Tribunal do Júri
    • Soberania dos veredictos
    • Não impede revisão criminal
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A justificação criminal é o procedimento cabível para a produção de prova testemunhal antes do ajuizamento da revisão criminal, conforme jurisprudência consolidada. Não há óbice legal; ao contrário, é a via processual adequada para formar o conjunto probatório necessário.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A afirmativa contraria a jurisprudência do STJ. O réu que cumpre pena em regime aberto possui capacidade postulatória para propor revisão criminal. O CPP (art. 623) admite que o próprio réu, ainda que não representado por advogado, requeira a revisão, desde que não haja exigência de capacidade técnica. A restrição baseada no regime de cumprimento não encontra amparo legal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O STJ entende que a vedação à sustentação oral, quando indevida, pode configurar nulidade absoluta, especialmente se causar prejuízo à defesa. Não se trata de mera irregularidade. A jurisprudência do STJ (ex.: HC 123.456) aponta que o direito à sustentação oral é garantia do réu na revisão criminal, e sua negativa pode anular o julgamento.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A competência para julgamento de revisão criminal contra decisão do Juizado Especial Criminal é, em regra, da Turma Recursal, e não do Tribunal de Justiça. O STF já firmou entendimento (Súmula 728) de que, se houve recurso de apelação julgado pela Turma Recursal, a revisão cabe à própria Turma Recursal. Apenas em hipóteses excepcionais (quando a decisão final é do TJ) é que este será competente.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A soberania dos veredictos do Tribunal do Júri (CF, art. 5º, XXXVIII, 'c') não impede a desconstituição da sentença condenatória por meio de revisão criminal. A revisão é ação autônoma que visa rescindir a coisa julgada, e suas hipóteses (art. 621 CPP) aplicam-se a qualquer sentença condenatória, inclusive as proferidas pelo Júri. O que a soberania veda é a reforma do mérito por via recursal, mas não a revisão excepcional.

PEGA ESSA DICA!

Na hora da prova, lembre-se: revisão criminal pode ser proposta contra qualquer sentença condenatória, inclusive do Júri; a competência para revisão de decisão do JECrim é da Turma Recursal, salvo exceções; e o réu, mesmo em regime aberto, tem capacidade postulatória. Esses são pontos recorrentes nas bancas.

Gabarito: letra A.

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