Prisão domiciliar no CPP
Gabarito: letra E. A prisão domiciliar é modalidade cautelar substitutiva da prisão preventiva, e o tempo de seu cumprimento é detraído da pena (art. 42 do CP). As demais alternativas apresentam equívocos quanto às hipóteses legais, condições de aplicação e local de cumprimento.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A afirmação de que o Estatuto da Primeira Infância alterou as hipóteses da prisão domiciliar é imprecisa. O CPP já previa a hipótese para gestante (inciso IV do art. 318) desde a Lei 12.403/2011; o Estatuto (Lei 13.257/2016) apenas acrescentou o inciso V (mulher com filho de até 12 anos). Além disso, a concessão para gestante não é "em qualquer tempo de gravidez" sem mais requisitos: exige-se comprovação de inadequação do estabelecimento prisional.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A prisão domiciliar não depende da "ausência dos requisitos de cautelaridade" da preventiva. Pelo contrário, ela é aplicada quando tais requisitos estão presentes, mas o agente se enquadra em uma das hipóteses do art. 318 do CPP (gestante, maior de 80 anos, doente grave, etc.). A condição é a existência de hipótese legal específica, não a falta de cautelaridade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A prisão domiciliar não é cabível para "todas as pessoas idosas". O CPP a limita ao maior de 80 anos (art. 318, I). Idosos com idade entre 60 e 79 anos só podem ser beneficiados se também forem portadores de doença grave (inciso II). A generalização é incorreta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A prisão domiciliar é cumprida na residência do acusado (art. 317, CPP), não em Casa de Albergado. A confusão é com o regime aberto de cumprimento de pena, que se dá em Casa de Albergado. Não há previsão de cumprimento em Casa de Albergado para a prisão domiciliar, mesmo na falta de vagas.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A prisão domiciliar substitui a prisão preventiva quando o agente se enquadra nas hipóteses do art. 318 do CPP. Embora cautelar, o período de cumprimento é computado para fins de detração da pena privativa de liberdade que vier a ser imposta, conforme art. 42 do Código Penal. Assim, o texto da alternativa está correto.
MNEMÔNICOPRECISA
PRProva (da existência do crime)EExistênciaCCrimeIIndíciosSSuficientesAAutoria. Em síntese: prova da existência do crime + indícios suficientes de autoria
Gabarito: letra E.