Questão de Criminologia — Ideologia e Sistema Penal: Abolicionismo, Minimalismo e Garantismo. A Nova Defesa Social. Movimento de Lei e Ordem, Tolerância Zero e Estado de Polícia, Tendências Securitária, Justicialista e Belicista. Direito Penal do Inimigo. — FCC 2017
Criminologia›Ideologia e Sistema Penal: Abolicionismo, Minimalismo e Garantismo. A Nova Defesa Social. Movimento de Lei e Ordem, Tolerância Zero e Estado de Polícia, Tendências Securitária, Justicialista e Belicista. Direito Penal do Inimigo.
Código
fc037035
Banca
FCC
Órgão
DPE-SC
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público Substituto
Sobre o sistema penal e a questão racial, é correto afirmar:
AA criminalização secundária do racismo no Brasil conseguiu reverter o quadro histórico do preconceito na sociedade brasileira.
BA injúria racial impede a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos.
CO racismo é característica estrutural do processo de criminalização secundária no Brasil.
DA despeito do grande número de pessoas negras presas no Brasil, não se pode afirmar que o sistema penal brasileiro atue de forma discriminatória em virtude dos princípios constitucionais.
EApesar da previsão constitucional de imprescritibilidade do crime de racismo, sua aplicação prática é inócua diante da falta criminalização primária dos crimes de racismo.
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GabaritoC — O racismo é característica estrutural do processo de criminalização secundária no Brasil.
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Sistema penal e questão racial
Gabarito: letra C. A criminologia crítica, especialmente a teoria do etiquetamento (labelling approach), ensina que o processo de criminalização secundária – a aplicação concreta das leis penais – é seletivo e reflete desigualdades sociais. No Brasil, o racismo é uma característica estrutural desse processo, direcionando o sistema penal de forma desproporcional contra a população negra. As demais alternativas contêm erros conceituais ou fáticos.
Alternativa
Afirmação
Análise
Conclusão
A
A criminalização secundária do racismo no Brasil conseguiu reverter o quadro histórico do preconceito na sociedade brasileira.
Falso: a criminalização secundária não reverte o preconceito; muitas vezes o reforça pela seletividade penal.
❌ Incorreta
B
A injúria racial impede a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos.
Falso: a injúria racial é crime de menor potencial ofensivo e admite substituição; o que impede é o crime de racismo (Lei 7.716/89).
❌ Incorreta
C
O racismo é característica estrutural do processo de criminalização secundária no Brasil.
Correto: a criminologia crítica demonstra que o sistema penal seleciona desproporcionalmente negros e pobres, sendo o racismo intrínseco ao processo.
✅ Correta (GABARITO)
D
A despeito do grande número de pessoas negras presas no Brasil, não se pode afirmar que o sistema penal brasileiro atue de forma discriminatória em virtude dos princípios constitucionais.
Falso: os princípios constitucionais são formais, mas na prática o sistema opera de forma discriminatória, conforme documentado.
❌ Incorreta
E
Apesar da previsão constitucional de imprescritibilidade do crime de racismo, sua aplicação prática é inócua diante da falta criminalização primária dos crimes de racismo.
Falso: há criminalização primária (Lei 7.716/89); o problema é a aplicação seletiva, não a falta de lei.
❌ Incorreta
Criminalização secundária
1Seletividade estrutural
População negra
Pobres
Elites invisibilizadas
2Teoria do etiquetamento
Rotulação discriminatória
Reforça desigualdades
3Injúria racial vs. Racismo
Injúria racial
Menor potencial ofensivo
Admite substituição da pena
Racismo (Lei 7.716/89)
Imprescritível
Não admite substituição
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a criminalização secundária do racismo reverteu o preconceito histórico. Isso é falso: a criminalização secundária (ação da polícia, Ministério Público e Judiciário) não tem poder de reverter séculos de preconceito; ao contrário, muitas vezes o reforça por meio da seletividade penal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a injúria racial impede a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Não é o que ocorre: a injúria racial, conforme a legislação brasileira, é crime de menor potencial ofensivo (Lei 9.099/95) e admite, sim, a substituição, desde que preenchidos os requisitos legais. O que impede a substituição é o crime de racismo (Lei 7.716/89) em sua forma mais grave, mas a injúria racial não se confunde com ele.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está correta. A criminologia crítica demonstra que o racismo é intrínseco ao processo de criminalização secundária no Brasil: o sistema penal seleciona preferencialmente negros e pobres para serem alvo da persecução penal, enquanto invisibiliza condutas lesivas das elites. Isso é confirmado por dados do sistema prisional e pela teoria do labelling approach, que destaca a rotulação discriminatória.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que, apesar do grande número de negros presos, não se pode afirmar discriminação por causa dos princípios constitucionais. Isso nega a realidade: os princípios constitucionais de igualdade e dignidade são formalmente garantidos, mas na prática o sistema penal opera de forma discriminatória, o que é amplamente documentado e criticado pela criminologia crítica.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Alega que falta criminalização primária dos crimes de racismo, tornando inócua a imprescritibilidade constitucional. Isso é falso: há criminalização primária (Lei 7.716/89, que define os crimes de racismo). A imprescritibilidade está na Constituição (art. 5º, XLII) e a lei complementar regulamenta o assunto. O problema não é ausência de lei, mas a dificuldade de aplicação – o que é diferente.
PEGA ESSA DICA!
A questão exige conhecimento da criminologia crítica, especialmente da seletividade penal. Lembre-se: a criminalização secundária é o momento da aplicação da lei, e é nela que o racismo estrutural se manifesta. Questões sobre racismo e sistema penal frequentemente cobram essa distinção.