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Questão de Criminologia — Ideologia e Sistema Penal: Abolicionismo, Minimalismo e Garantismo. A Nova Defesa Social. Movimento de Lei e Ordem, Tolerância Zero e Estado de Polícia, Tendências Securitária, Justicialista e Belicista. Direito Penal do Inimigo. — FCC 2017

CriminologiaIdeologia e Sistema Penal: Abolicionismo, Minimalismo e Garantismo. A Nova Defesa Social. Movimento de Lei e Ordem, Tolerância Zero e Estado de Polícia, Tendências Securitária, Justicialista e Belicista. Direito Penal do Inimigo.
Código
fc037035
Banca
FCC
Órgão
DPE-SC
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público Substituto
Sobre o sistema penal e a questão racial, é correto afirmar:
  1. AA criminalização secundária do racismo no Brasil conseguiu reverter o quadro histórico do preconceito na sociedade brasileira.
  2. BA injúria racial impede a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos.
  3. CO racismo é característica estrutural do processo de criminalização secundária no Brasil.
  4. DA despeito do grande número de pessoas negras presas no Brasil, não se pode afirmar que o sistema penal brasileiro atue de forma discriminatória em virtude dos princípios constitucionais.
  5. EApesar da previsão constitucional de imprescritibilidade do crime de racismo, sua aplicação prática é inócua diante da falta criminalização primária dos crimes de racismo.
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GabaritoC — O racismo é característica estrutural do processo de criminalização secundária no Brasil.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sistema penal e questão racial

Gabarito: letra C. A criminologia crítica, especialmente a teoria do etiquetamento (labelling approach), ensina que o processo de criminalização secundária – a aplicação concreta das leis penais – é seletivo e reflete desigualdades sociais. No Brasil, o racismo é uma característica estrutural desse processo, direcionando o sistema penal de forma desproporcional contra a população negra. As demais alternativas contêm erros conceituais ou fáticos.

Alternativa

Afirmação

Análise

Conclusão

A

A criminalização secundária do racismo no Brasil conseguiu reverter o quadro histórico do preconceito na sociedade brasileira.

Falso: a criminalização secundária não reverte o preconceito; muitas vezes o reforça pela seletividade penal.

❌ Incorreta

B

A injúria racial impede a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos.

Falso: a injúria racial é crime de menor potencial ofensivo e admite substituição; o que impede é o crime de racismo (Lei 7.716/89).

❌ Incorreta

C

O racismo é característica estrutural do processo de criminalização secundária no Brasil.

Correto: a criminologia crítica demonstra que o sistema penal seleciona desproporcionalmente negros e pobres, sendo o racismo intrínseco ao processo.

✅ Correta (GABARITO)

D

A despeito do grande número de pessoas negras presas no Brasil, não se pode afirmar que o sistema penal brasileiro atue de forma discriminatória em virtude dos princípios constitucionais.

Falso: os princípios constitucionais são formais, mas na prática o sistema opera de forma discriminatória, conforme documentado.

❌ Incorreta

E

Apesar da previsão constitucional de imprescritibilidade do crime de racismo, sua aplicação prática é inócua diante da falta criminalização primária dos crimes de racismo.

Falso: há criminalização primária (Lei 7.716/89); o problema é a aplicação seletiva, não a falta de lei.

❌ Incorreta

Criminalização secundária
  • 1Seletividade estrutural
    • População negra
    • Pobres
    • Elites invisibilizadas
  • 2Teoria do etiquetamento
    • Rotulação discriminatória
    • Reforça desigualdades
  • 3Injúria racial vs. Racismo
    • Injúria racial
      • Menor potencial ofensivo
      • Admite substituição da pena
    • Racismo (Lei 7.716/89)
      • Imprescritível
      • Não admite substituição
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a criminalização secundária do racismo reverteu o preconceito histórico. Isso é falso: a criminalização secundária (ação da polícia, Ministério Público e Judiciário) não tem poder de reverter séculos de preconceito; ao contrário, muitas vezes o reforça por meio da seletividade penal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a injúria racial impede a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Não é o que ocorre: a injúria racial, conforme a legislação brasileira, é crime de menor potencial ofensivo (Lei 9.099/95) e admite, sim, a substituição, desde que preenchidos os requisitos legais. O que impede a substituição é o crime de racismo (Lei 7.716/89) em sua forma mais grave, mas a injúria racial não se confunde com ele.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está correta. A criminologia crítica demonstra que o racismo é intrínseco ao processo de criminalização secundária no Brasil: o sistema penal seleciona preferencialmente negros e pobres para serem alvo da persecução penal, enquanto invisibiliza condutas lesivas das elites. Isso é confirmado por dados do sistema prisional e pela teoria do labelling approach, que destaca a rotulação discriminatória.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que, apesar do grande número de negros presos, não se pode afirmar discriminação por causa dos princípios constitucionais. Isso nega a realidade: os princípios constitucionais de igualdade e dignidade são formalmente garantidos, mas na prática o sistema penal opera de forma discriminatória, o que é amplamente documentado e criticado pela criminologia crítica.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Alega que falta criminalização primária dos crimes de racismo, tornando inócua a imprescritibilidade constitucional. Isso é falso: há criminalização primária (Lei 7.716/89, que define os crimes de racismo). A imprescritibilidade está na Constituição (art. 5º, XLII) e a lei complementar regulamenta o assunto. O problema não é ausência de lei, mas a dificuldade de aplicação – o que é diferente.

PEGA ESSA DICA!

A questão exige conhecimento da criminologia crítica, especialmente da seletividade penal. Lembre-se: a criminalização secundária é o momento da aplicação da lei, e é nela que o racismo estrutural se manifesta. Questões sobre racismo e sistema penal frequentemente cobram essa distinção.

Gabarito: letra C.

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