Questão de Criminologia — Modelos Teóricos da Criminologia: Clássico, Neoclássico, Positivista e Moderno. Escolas da Criminologia: Clássica, Positiva, “Terza Scuola” Italiana, Técnico-Jurídica e Sociológica Alemã. — FCC 2017
Criminologia›Modelos Teóricos da Criminologia: Clássico, Neoclássico, Positivista e Moderno. Escolas da Criminologia: Clássica, Positiva, “Terza Scuola” Italiana, Técnico-Jurídica e Sociológica Alemã.
Código
fc037037
Banca
FCC
Órgão
DPE-SC
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público Substituto
Sobre a teorias da pena, é correto afirmar:
AO exame criminológico cumpre o projeto ressocializador determinado pelo ordenamento jurídico, pois permite a aferição concreta desta função da pena.
BA prevenção especial positiva relaciona-se com a concepção etiológica de crime.
CA Lei de Crimes Hediondos comprovou na prática seus objetivos declarados de prevenção geral negativa.
DA implementação de um programa de direitos humanos nos presídios brasileiros passa pela implementação das ideias de prevenção geral positiva.
EAs funções de prevenção e retribuição do delito são realizadas no direito brasileiro, pois estão previstas expressamente no Código Penal.
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GabaritoB — A prevenção especial positiva relaciona-se com a concepção etiológica de crime.
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Teorias da Pena
Gabarito: letra B. A prevenção especial positiva — que visa a ressocialização do condenado — está historicamente vinculada ao paradigma etiológico do crime (positivismo criminológico), que enxerga o delito como uma patologia a ser tratada. A alternativa B capta exatamente essa relação conceitual.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O exame criminológico é previsto no art. 34 do Código Penal como instrumento de classificação para a individualização da execução, mas não cumpre, por si só, o projeto ressocializador de forma concreta e aferível. A criminologia crítica questiona sua efetividade como mecanismo ressocializador.
Art. 34CP
Art. 34 — O condenado será submetido, no início do cumprimento da pena, a exame criminológico de classificação para individualização da execução.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A prevenção especial positiva (ressocialização) tem raízes na Escola Positiva, que adota uma concepção etiológica do crime, ou seja, o crime como fenômeno determinado por causas biológicas, psicológicas ou sociais. Logo, há relação direta entre essa função da pena e a visão etiológica.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) foi criada com o objetivo declarado de prevenção geral negativa (intimidação). Contudo, estudos empíricos demonstram que ela não alcançou seus fins, pois não houve redução significativa dos crimes hediondos. A afirmação é, portanto, falsa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A prevenção geral positiva consiste na reafirmação simbólica da validade da norma perante a sociedade. A implementação de um programa de direitos humanos nos presídios está mais relacionada à garantia de dignidade e ao respeito aos direitos fundamentais, não se confundindo com essa teoria. Há uma confusão conceitual.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O Código Penal não prevê expressamente as funções de prevenção e retribuição da pena de forma literal. A retribuição é mencionada no art. 59 como "reprovação", mas não há artigo que declare explicitamente tais funções. Elas são deduzidas pela doutrina a partir de diversos dispositivos.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa B pode parecer estranha, mas é correta: a prevenção especial positiva tem origem no positivismo criminológico, que via o crime como etiologia (causas). Já a prevenção geral positiva (D) é diferente — reafirma a norma, não trata o criminoso. Fique atento à distinção.