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Questão de Direito Penal — Suspensão condicional da pena. Revogação. — FCC 2017

Direito PenalSuspensão condicional da pena. Revogação.
Código
fc037041
Banca
FCC
Órgão
DPE-SC
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público Substituto
Sobre a suspensão condicional da pena
  1. Aa revogação do sursis depende de condenação irrecorrível por crime cometido durante o período de prova, não se aplicando em caso de contravenção penal.
  2. Bo sursis pode ser recursado pelo réu, caso entenda que é mais benéfico o cumprimento de pena em regime aberto por tempo menor do que o da suspensão da pena.
  3. Cé incabível nos casos de crimes cometidos com violência ou grave ameaça contra a pessoa.
  4. Dem caso de aplicação cumulativa de pena privativa de liberdade e pena de multa, ambas são objeto de suspensão, quando aplicado o sursis.
  5. Eo sursis humanitário pode ser aplicado nos casos de condenação não superior a quatro anos, por razões de saúde, ficando a pena suspensa por seis a oito anos.
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GabaritoB — o sursis pode ser recursado pelo réu, caso entenda que é mais benéfico o cumprimento de pena em regime aberto por tempo menor do que o da suspensão da pena.

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Suspensão Condicional da Pena (Sursis)

Gabarito: letra B. A suspensão condicional da pena é um benefício que o condenado pode recusar, optando por cumprir a pena privativa de liberdade em regime aberto, se entender que isso lhe é mais vantajoso (por exemplo, prazo menor). Esse entendimento decorre da natureza de favor legal do sursis, que não é obrigatório e pode ser renunciado pelo réu na audiência admonitória ou durante o período de prova, conforme preveem a doutrina e a jurisprudência.

Sursis (art. 77 CP)
  • 1Natureza
    • Favor legal
    • Não obrigatório
    • Réu pode recusar
  • 2Requisitos
    • Pena ≤ 2 anos (simples)
    • Pena ≤ 4 anos (humanitário)
    • Não exige crime sem violência (simples)
  • 3Revogação
    • Obrigatória
      • Condenação por crime doloso
    • Facultativa
      • Condenação por contravenção
  • 4Efeitos
    • Suspende PPL
    • Não suspende multa (art. 80)
    • Não suspende restritivas de direito
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a revogação do sursis depende de condenação irrecorrível por crime cometido durante o período de prova e que não se aplica a contravenção. Na verdade, a revogação obrigatória ocorre se o beneficiário é condenado por crime doloso (art. 81, I, do CP), independentemente de quando o crime foi praticado. Já a contravenção penal pode sim gerar revogação, mas de forma facultativa (art. 81, §1º, do CP). Portanto, o erro está em restringir a época do crime e excluir a contravenção.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O sursis não é impositivo; o réu pode recusá-lo. Se optar por cumprir a pena privativa de liberdade, pode ser em regime aberto, cujo prazo de cumprimento (a pena fixada) pode ser menor que o período de prova do sursis (2 a 4 anos). Essa possibilidade é reconhecida pela doutrina e pela jurisprudência, que admitem a renúncia ao benefício. A alternativa está correta ao descrever essa faculdade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que o sursis é incabível em crimes com violência ou grave ameaça à pessoa. O Código Penal, porém, não estabelece essa proibição absoluta. O sursis simples (pena até 2 anos) pode ser concedido mesmo nesses delitos, desde que preenchidos os requisitos do art. 77. A vedação existe apenas para o sursis especial (art. 77, §2º, c/c art. 78, §2º), que exige crime sem violência ou grave ameaça. Logo, a afirmação generaliza de forma incorreta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que, aplicado o sursis, tanto a pena privativa de liberdade quanto a multa são suspensas. No entanto, o art. 80 do CP é expresso: a suspensão não se estende às penas restritivas de direito nem à multa. A multa pode ser executada normalmente, mesmo durante o período de prova. Apenas a pena privativa de liberdade é suspensa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Menciona o sursis humanitário com prazo de 6 a 8 anos para condenação até 4 anos por razões de saúde. O Código Penal prevê, no art. 77, §2º, apenas o aumento do período de prova para 4 a 6 anos quando o condenado é maior de 70 anos, e não por razões de saúde. Além disso, o prazo correto é 4 a 6 anos, e não 6 a 8. A alternativa mistura conceitos e apresenta números incorretos.

Gabarito: letra B

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