Iter Criminis
Gabarito: letra C. A Lei Antiterrorismo (Lei nº 13.260/2016) excepciona a regra geral do Código Penal que não pune atos preparatórios, criminalizando a preparação de atos terroristas quando realizado com o propósito inequívoco de consumar o delito. As demais alternativas contêm erros quanto à teoria do início da execução, à posição do CP, à tentativa em crimes culposos e ao entendimento jurisprudencial sobre roubo.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A aferição do início do ato de execução depende do elemento subjetivo do tipo (dolo). O Código Penal adota a teoria objetiva (finalística), que exige que o agente pratique atos externos que demonstrem inequivocamente a intenção criminosa. Sem o elemento subjetivo, não é possível distinguir atos preparatórios de executórios.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O Código Penal brasileiro não adota a teoria subjetiva pura. Adota a teoria objetiva, conforme art. 14, II (crime tentado exige "iniciada a execução"). A teoria subjetiva pura permitiria punir atos preparatórios com base apenas na vontade, o que o CP não faz em regra.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Lei Antiterrorismo (Lei nº 13.260/2016) pune atos preparatórios de terrorismo, desde que realizados com "propósito inequívoco de consumar o delito". Trata-se de exceção ao princípio geral de que atos preparatórios não são puníveis (iter criminis). A alternativa descreve corretamente essa previsão legal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A tentativa não é cabível em crimes culposos, independentemente de previsão legal expressa. O crime culposo é incompatível com a tentativa, pois o agente não quer o resultado. O art. 14 do CP só se aplica a crimes dolosos. A ausência de previsão legal não cria a possibilidade; ela é inaplicável por natureza.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O STJ pacificou entendimento contrário ao afirmado na alternativa. A Súmula 582 do STJ (não reproduzida literalmente por não estar no contexto fornecido) estabelece que o roubo se consuma com a inversão da posse do bem, independentemente de posse mansa e pacífica. A exigência de posse mansa e pacífica é uma regressão garantista rejeitada pela jurisprudência.
Gabarito: letra C.