Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa — FCC 2017
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa
Código
fc037050
Banca
FCC
Órgão
DPE-SC
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público Substituto
De acordo com as disposições do novo Código de Processo Civil, quanto ao inventário,
Ao juiz deve remeter às vias ordinárias a análise de questões que demandam qualquer outro meio de prova que não seja a documental.
Bé vedada a nomeação de herdeiro menor como inventariante.
Co foro da situação dos bens imóveis é estabelecido como regra geral de competência para promover o inventário.
Do juiz determinará, de ofício, que se inicie o inventário, se nenhum dos legitimados o requerer no prazo legal.
Ena sucessão testamentária pode ser realizada extrajudicialmente o inventário, mesmo havendo herdeiros incapazes.
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GabaritoA — o juiz deve remeter às vias ordinárias a análise de questões que demandam qualquer outro meio de prova que não seja a documental.
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Inventário no CPC/2015
Gabarito: letra A. Conforme o art. 612 do CPC/2015, o juiz decide todas as questões de direito desde que os fatos relevantes estejam provados por documento, remetendo para as vias ordinárias as questões que dependerem de outras provas. A alternativa A reproduz fielmente essa regra.
A banca cobra dispositivos específicos sobre inventário: prova documental, competência, nomeação de inventariante e possibilidade de inventário extrajudicial. As demais alternativas apresentam erros comuns.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Art. 612CPC
CPC/2015, Art. 612: "O juiz decidirá todas as questões de direito desde que os fatos relevantes estejam provados por documento, só remetendo para as vias ordinárias as questões que dependerem de outras provas."
O art. 627, § 3º, também reforça que, se a disputa sobre a qualidade de herdeiro demandar prova não documental, o juiz remeterá a parte às vias ordinárias. Portanto, a alternativa A está correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Não há vedação expressa no CPC à nomeação de herdeiro menor como inventariante. O art. 617 estabelece a ordem de preferência (cônjuge, herdeiro, legatário, etc.), mas não exclui absolutamente o menor; este pode ser nomeado desde que assistido por seu representante legal. A assertiva, ao afirmar que é "vedada", incorre em generalização indevida.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Art. 48CPC
CPC/2015, Art. 48: "O foro de domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade, a impugnação ou anulação de partilha extrajudicial e para todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro."
A regra geral é o foro do domicílio do autor da herança, não o foro da situação dos bens. Este último é competente apenas subsidiariamente (parágrafo único do art. 48). Logo, a alternativa C está errada.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato trocando a regra geral de competência. Muitos pensam que o foro da situação dos bens é o principal, mas o CPC estabelece o foro do domicílio do autor como regra.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O inventário não se inicia de ofício pelo juiz. Os legitimados (art. 616) devem requerer a abertura; se não o fizerem, o Ministério Público ou a Fazenda Pública podem fazê-lo, mas o juiz não age de ofício. O CPC não prevê essa hipótese. A assertiva contraria o sistema.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O inventário extrajudicial (por escritura pública) é possível quando todos os herdeiros forem maiores e capazes e estiverem de acordo. Havendo herdeiro incapaz, o inventário deve ser judicial, pois exige a tutela do juiz para proteção do incapaz. A assertiva, portanto, está errada.
Gabarito: letra A — única alternativa que reflete corretamente o disposto no CPC/2015.