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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Apelação no Processo Civil — FCC 2017

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Apelação no Processo Civil
Código
fc037051
Banca
FCC
Órgão
DPE-SC
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público Substituto
O autor de uma ação deixou de comparecer à audiência de tentativa de conciliação, razão pela qual o juiz impôs-lhe multa. Diante desta decisão,
  1. Ahá previsão expressa de cabimento de apelação contra tal decisão, de modo que cabe ao interessado o ônus de recorrer no prazo de quinze dias a partir da intimação da decisão que impôs a multa, sob pena de preclusão.
  2. Bnão há previsão expressa de recurso imediato, mas não haverá preclusão imediatamente, de modo que a questão poderá ser suscitada em preliminar de apelação contra a decisão final, ou nas contrarrazões.
  3. Cé irrecorrível e, assim, também não se submete a preclusão e pode ser revista em qualquer momento do processo, inclusive em recursos ordinários, por meio de simples petição.
  4. Dhá previsão expressa de cabimento de agravo de instrumento, de modo que cabe ao interessado o ônus de recorrer no prazo de quinze dias a partir da intimação desta decisão, sob pena de preclusão.
  5. Enão há previsão expressa de recurso imediato, mas não haverá preclusão, de modo que a decisão poderá ser suscitada em preliminar de apelação contra a decisão final e desde que esta seja desfavorável ao autor.
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GabaritoB — não há previsão expressa de recurso imediato, mas não haverá preclusão imediatamente, de modo que a questão poderá ser suscitada em preliminar de apelação contra a decisão final, ou nas contrarrazões.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Apelação no Processo Civil

Gabarito: letra B. A decisão que impõe multa pelo não comparecimento à audiência de conciliação (art. 334, CPC) não está no rol do art. 1.015 (agravo de instrumento), logo não é imediatamente recorrível por esse meio. Enquadra-se no art. 1.009, §1º do CPC, segundo o qual as questões resolvidas na fase de conhecimento que não comportam agravo de instrumento não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação (contra a sentença final) ou nas contrarrazões.

Art. 1009, §1CPC

Art. 1.009, §1º — "As questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões."

Portanto, a multa pode ser impugnada em momento posterior, sem preclusão imediata.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que cabe apelação contra a decisão que impôs a multa. Apelação é cabível contra sentença (art. 1.009, caput), não contra decisão interlocutória. A decisão que aplica multa é interlocutória e não consta do rol de agravos de instrumento, mas não é apelável imediatamente.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente o que dispõe o art. 1.009, §1º: não há recurso imediato, não há preclusão, e a questão pode ser alegada em preliminar de apelação ou contrarrazões. A alternativa está integralmente correta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que a decisão é irrecorrível e não se submete a preclusão, podendo ser revista a qualquer momento. Não é irrecorrível: pode ser impugnada em apelação (preliminar) ou contrarrazões. Além disso, após a sentença, se não for impugnada, a preclusão ocorrerá (art. 1.009, §1º exige que a questão seja suscitada em preliminar ou contrarrazões, sob pena de preclusão na via recursal).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Prevê cabimento de agravo de instrumento. A multa por não comparecimento à audiência de conciliação não está no rol taxativo do art. 1.015 (que lista hipóteses de agravo de instrumento). Logo, não é caso de agravo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Semelhante à B, mas acrescenta a condição "desde que a decisão final seja desfavorável ao autor". O art. 1.009, §1º não impõe essa condição; a questão pode ser suscitada independentemente de o resultado final ser favorável ou desfavorável ao autor.

NÃO CAIA NESSA!

A banca mistura os conceitos de recurso cabível (apelação × agravo) e a condição de preclusão. O erro mais comum é pensar que toda decisão interlocutória é agravável, quando o CPC/2015 restringiu o agravo de instrumento ao rol do art. 1.015. Além disso, a preclusão não ocorre imediata, mas é diferida para o momento da apelação. 🎯

Gabarito: letra B.

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