Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Teoria Geral da Prova — FCC 2017
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Teoria Geral da Prova
Código
fc037055
Banca
FCC
Órgão
DPE-SC
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público Substituto
A respeito do direito probatório à luz das disposições do Novo Código de Processo Civil, considere as assertivas abaixo.I. É inadmissível a prova de negócios jurídicos de valor superior a 10 salários mínimos por meio de prova exclusivamente testemunhal.II. Quando a lei exige expressamente forma escrita para a prova de um determinado negócio jurídico, é possível suprir a ausência deste documento por meio de prova testemunhal se houver início de prova escrita.III. Quando a lei exige instrumento público como da essência do ato, outro meio de prova não poderá ser utilizado.IV. Quando a perícia for solicitada por parte beneficiária da justiça gratuita, ela deverá ser custeada com recursos alocados no orçamento do ente público ou por meio de recursos do fundo de custeio da Defensoria Pública.V. A parte que impugnar a autenticidade de um documento tem o ônus de comprovar a falsidade por ele arguida.Está correto o que se afirma APENAS em
AII e V.
BII e III.
CII, III e V.
DI e II.
EIII e IV.
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GabaritoB — II e III.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Direito Probatório no CPC/2015
Gabarito: letra B (assertivas II e III estão corretas). O CPC/2015 eliminou a antiga restrição de prova testemunhal exclusiva para contratos acima de 10 salários mínimos (assertiva I falsa); admite prova testemunhal supletiva quando houver começo de prova escrita (assertiva II verdadeira); exige instrumento público quando a lei o considera essencial, não admitindo substituição (assertiva III verdadeira); a perícia para beneficiário da justiça gratuita é custeada pelo Estado, mas não exclusivamente pelo fundo da Defensoria (assertiva IV falsa); e o ônus de provar a autenticidade do documento cabe a quem o produziu, não a quem impugna (assertiva V falsa).
A banca testa o conhecimento das inovações do CPC/2015 sobre prova testemunhal e documental, além do ônus probatório em falsidade documental.
Item
Conteúdo da Assertiva
Correta?
Fundamento Legal
I
É inadmissível a prova de negócios jurídicos de valor superior a 10 salários mínimos por meio de prova exclusivamente testemunhal.
❌ Incorreto
CPC/2015, art. 442; CC/2002, art. 227, parágrafo único (revogou a limitação do CPC/1973, art. 401)
II
Quando a lei exige expressamente forma escrita para a prova de um determinado negócio jurídico, é possível suprir a ausência deste documento por meio de prova testemunhal se houver início de prova escrita.
✅ Correto
CPC/2015, art. 444
III
Quando a lei exige instrumento público como da essência do ato, outro meio de prova não poderá ser utilizado.
✅ Correto
CPC/2015, art. 445; CC/2002, arts. 107 e 108
IV
Quando a perícia for solicitada por parte beneficiária da justiça gratuita, ela deverá ser custeada com recursos alocados no orçamento do ente público ou por meio de recursos do fundo de custeio da Defensoria Pública.
❌ Incorreto
CPC/2015, art. 95, § 3º (custeio pelo Estado, mas não exclusivamente pelo fundo da Defensoria)
V
A parte que impugnar a autenticidade de um documento tem o ônus de comprovar a falsidade.
❌ Incorreto
CPC/2015, art. 429, II (ônus de provar a autenticidade é de quem produziu o documento)
Item I — ❌ Incorreto
Afirma que é inadmissível prova exclusivamente testemunhal para negócios jurídicos de valor superior a 10 salários mínimos. Essa limitação existia no CPC/1973 (art. 401) e no CC/1916 (art. 227, caput), mas foi expressamente revogada pelo CPC/2015. O art. 442 do CPC/2015 admite a prova testemunhal, salvo se a lei exigir outro meio. Não há mais vedação baseada em valor. O parágrafo único do art. 227 do CC/2002, que permanece em vigor, dispõe:
Art. 227CC
Qualquer que seja o valor do negócio jurídico, a prova testemunhal é admissível como subsidiária ou complementar da prova por escrito.
Logo, a assertiva I está errada.
Item II — ✅ Correto
Corresponde ao art. 444 do CPC/2015: "Quando a lei exigir, como da substância do ato, a forma escrita, a prova testemunhal é admissível havendo começo de prova por escrito, proveniente da parte contra a qual se pretende produzir a prova." Assim, mesmo que a forma escrita seja exigida, a testemunha pode suprir a ausência do documento se houver início de prova escrita. Assertiva correta.
Item III — ✅ Correto
Se a lei exige instrumento público como elemento essencial do negócio (ad solemnitatem), qualquer outro meio de prova é inadmissível. É o caso, por exemplo, do casamento (CC, art. 1.534) e da escritura pública de imóvel acima de 30 salários mínimos (CC, art. 108). A nulidade do ato decorre da ausência da forma prescrita em lei (CC, art. 166, IV). Assertiva correta.
Item IV — ❌ Incorreto
A perícia solicitada por parte beneficiária da justiça gratuita é custeada pelo Estado (art. 95, §3º, c/c art. 98, §1º, III do CPC/2015). Todavia, a assertiva limita as fontes a "recursos alocados no orçamento do ente público ou por meio de recursos do fundo de custeio da Defensoria Pública". O CPC não restringe a fonte a essas duas; o Estado pode utilizar outros mecanismos orçamentários. Ademais, o fundo de custeio da Defensoria destina-se a despesas próprias da instituição, não necessariamente a honorários periciais de qualquer ação. Portanto, a afirmação é imprecisa e incorreta.
Item V — ❌ Incorreto
Inverte o ônus da prova. De acordo com o art. 428 do CPC/2015, "quando a parte impugnar a autenticidade do documento, incumbirá à parte que o produziu prová-la". O impugnante não precisa comprovar a falsidade; basta questionar a autenticidade, e o ônus recai sobre o apresentante. A assertiva afirma o contrário, sendo falsa.
NÃO CAIA NESSA!
A assertiva I usa a regra revogada do CPC/1973, que ainda é lembrada por muitos. Já a V inverte o ônus: a banca conta com o candidato que confunde impugnação de autenticidade com arguição de falsidade (nesta, sim, o ônus é do arguidor – art. 429, I do CPC/2015).
Gabarito: letra B — apenas as assertivas II e III estão corretas.