Gratuidade de Justiça - Impugnação pelo Réu
Gabarito: letra A. O réu deve impugnar a concessão da gratuidade de justiça em preliminar de contestação, conforme art. 337, XIII, do CPC, sem necessidade de incidente apartado.
A banca testa o conhecimento sobre o momento e a forma de impugnação da gratuidade. O CPC de 2015 explicitou que a indevida concessão é matéria preliminar de contestação, assim como outras (inépcia, incompetência, etc.).
Art. 337CPC
Art. 337 — Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar: ... XIII — indevida concessão do benefício de gratuidade de justiça.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o dispositivo, a impugnação é feita como preliminar na própria contestação, sem abertura de incidente. Correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A decisão que concede gratuidade não é impugnável por agravo de instrumento. O meio correto é a preliminar de contestação. A banca tenta confundir com a regra geral de que decisões interlocutórias são agraváveis, mas a lei criou exceção para essa matéria.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Não há incidente apartado para impugnação da gratuidade. O CPC não prevê esse procedimento; a impugnação é integrada à contestação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O prazo não é de 15 dias por simples petição, mas sim o prazo da contestação (15 dias contados da citação). A forma correta é alegação na contestação, não petição avulsa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A impugnação não pode ser feita "a qualquer tempo", pois há preclusão. O réu que não alegar a indevida concessão na contestação perde o direito de fazê-lo posteriormente.
Gabarito: letra A.