Questão de Direito Civil — Direito das Coisas / Direitos Reais — FCC 2017
Direito Civil›Direito das Coisas / Direitos Reais
Código
fc037060
Banca
FCC
Órgão
DPE-SC
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público Substituto
A modificação da posse, pela denominada “interversio possessionis”, ocorre:
Aquando há divisão no exercício da posse entre posse direta e indireta, cada qual exercida por pessoa distinta, excluídas as hipóteses de tença.
Bquando a posse se converte em propriedade por meio da usucapião, em qualquer de suas modalidades.
Cquando uma posse exercida licitamente de forma inicial, vem a ter modificada a sua natureza, se o possuidor direto manifestar oposição inequívoca ao possuidor indireto, tendo por efeito a caracterização do animus dominum.
Dquando o possuidor lança mão dos interditos possessórios para assegurar o exercício de sua posse, dentro de ano e dia.
Enas hipóteses de autotutela da posse, ou seja: o desforço imediato ou a legítima defesa da posse, desde que exercida imediatamente e por meios moderados.
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GabaritoC — quando uma posse exercida licitamente de forma inicial, vem a ter modificada a sua natureza, se o possuidor direto manifestar oposição inequívoca ao possuidor indireto, tendo por efeito a caracterização do animus dominum.
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Interversão da Posse (Interversio Possessionis)
Gabarito: letra C. A interversio possessionis consiste na modificação da natureza da posse, quando o possuidor direto, que inicialmente exerce a posse em nome alheio (ex.: locatário), passa a exercê-la em nome próprio, com animus domini, opondo-se inequivocamente ao possuidor indireto. É exatamente o que descreve a alternativa C.
A banca testa o conhecimento do conceito doutrinário, pois não há dispositivo legal que defina expressamente a interversão. O Código Civil trata da posse direta e indireta (art. 1.197) e da autotutela (art. 1.210), mas a interversão é construção doutrinária e jurisprudencial.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Descreve a divisão entre posse direta e indireta (art. 1.197 CC), não a modificação da posse. A interversão pressupõe essa divisão, mas exige a mudança de animus.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Usucapião é consequência da posse ad usucapionem, não a modificação da posse em si. A interversão pode ser etapa para a usucapião, mas não se confunde com ela.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Define corretamente a interversio possessionis: posse inicialmente lícita (ex.: locação) que se transforma pela oposição inequívoca ao possuidor indireto, caracterizando o animus domini. É a hipótese clássica de inversão da posse.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Refere-se ao prazo de ano e dia para ações possessórias (art. 558 do CPC), não à modificação da posse.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Trata da autotutela da posse (desforço imediato, art. 1.210, §1º CC), que é exercício de defesa, não mudança na natureza da posse.
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura interversão com institutos próximos (posse direta/indireta, usucapião, prazos e autotutela). Para acertar, lembre-se de que o núcleo da interversão é a mudança de *animus* com oposição ao possuidor indireto.