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Questão de Direito Civil — Adimplemento, Modalidades de Pagamento e Extinção das Obrigações — FCC 2017

Direito CivilAdimplemento, Modalidades de Pagamento e Extinção das Obrigações
Código
fc037064
Banca
FCC
Órgão
DPE-SC
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público Substituto
Sobre o direito das obrigações,
  1. Ase no contrato for estipulado o direito de arrependimento para qualquer das partes, as arras terão função indenizatória, cabendo ao prejudicado pleitear indenização suplementar caso comprove prejuízos superiores ao valor das arras.
  2. Bem caso de previsão expressa no contrato de solidariedade passiva, o devedor poderá se valer das exceções pessoais de qualquer dos coobrigados.
  3. Cpara que ocorra a transmissão de crédito, não é necessário o consentimento do devedor, mas a sua notificação é exigida para a eficácia do negócio em relação a ele.
  4. Dpara que a consignação tenha força de pagamento e surta eficácia liberatória, é exigida a anuência do consignatário.
  5. Eno caso de assunção de dívida, o novo devedor poderá opor ao credor as exceções pessoais referentes ao devedor primitivo.
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GabaritoC — para que ocorra a transmissão de crédito, não é necessário o consentimento do devedor, mas a sua notificação é exigida para a eficácia do negócio em relação a ele.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito das Obrigações – Adimplemento e Extinção

Gabarito: letra C. A cessão de crédito (transmissão de crédito) independe do consentimento do devedor, mas a notificação é exigida para que produza efeitos perante ele, conforme o Art. 290 do Código Civil. As demais alternativas contrariam dispositivos legais específicos, conforme se demonstra a seguir.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que, havendo direito de arrependimento, as arras terão função indenizatória e caberá indenização suplementar se comprovado prejuízo maior. Ocorre que o Código Civil, em seu Art. 420, estabelece regra exatamente oposta:

Art. 420CC

Art. 420 — "Se no contrato for estipulado o direito de arrependimento para qualquer das partes, as arras ou sinal terão função unicamente indenizatória. [...] Em ambos os casos não haverá direito a indenização suplementar."

Portanto, a alternativa A está errada ao admitir a indenização suplementar nessa hipótese. A confusão ocorre com o Art. 419, que trata das arras confirmatórias (sem direito de arrependimento), nas quais a indenização suplementar é possível.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Dispõe que, na solidariedade passiva, o devedor pode valer-se das exceções pessoais de qualquer coobrigado. O Art. 281 do CC, todavia, determina:

Art. 281CC

Art. 281 — "O devedor demandado pode opor ao credor as exceções que lhe forem pessoais e as comuns a todos; não lhe aproveitando as exceções pessoais a outro co-devedor."

Assim, cada devedor solidário só pode opor suas próprias exceções pessoais, nunca as de outro. Alternativa incorreta.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A cessão de crédito (transmissão de crédito) é negócio jurídico entre cedente e cessionário, que independe do consentimento do devedor. Todavia, para que tenha eficácia perante o devedor, exige-se sua notificação. É o que prescreve o Art. 290 do CC:

Art. 290CC

Art. 290 — "A cessão do crédito não tem eficácia em relação ao devedor, senão quando a este notificada; mas por notificado se tem o devedor que, em escrito público ou particular, se declarou ciente da cessão feita."

Alternativa correta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a consignação em pagamento exige a anuência do consignatário (credor) para ter força de pagamento e eficácia liberatória. O Art. 336 do CC, porém, elenca os requisitos sem mencionar qualquer anuência:

Art. 336CC

Art. 336 — "Para que a consignação tenha força de pagamento, será mister concorram, em relação às pessoas, ao objeto, modo e tempo, todos os requisitos sem os quais não é válido o pagamento."

A consignação é ato unilateral do devedor, cabível quando o credor recusa receber ou há outro impedimento. A anuência não é exigida. Alternativa incorreta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sustenta que, na assunção de dívida, o novo devedor pode opor ao credor as exceções pessoais referentes ao devedor primitivo. O Código Civil, no entanto, estabelece o contrário: o novo devedor não pode opor exceções pessoais que competiam ao devedor primitivo (Art. 301, regra geral). Apenas as exceções objetivas (inerentes à obrigação) são oponíveis. Logo, alternativa errada.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa A é a armadilha clássica: inverte o regime das arras com e sem direito de arrependimento. O candidato que decora o Art. 419 (que admite indenização suplementar) e o aplica automaticamente ao Art. 420 cai no erro. Atenção: quando houver direito de arrependimento, as arras são unicamente indenizatórias e não cabe suplementar.

Gabarito: letra C — única que reproduz fielmente o texto do Art. 290 do Código Civil.

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