Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Civil — Sucessão Legítima – Ordem de Vocação Hereditária — FCC 2017

Direito CivilSucessão Legítima – Ordem de Vocação Hereditária
Código
fc037065
Banca
FCC
Órgão
DPE-SC
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público Substituto
Roberto viveu em união estável com Paula durante 10 (dez) anos, quando angariaram um patrimônio comum de 80 mil reais e tiveram quatro filhos. Não realizaram pacto de convivência, porque entendiam desnecessário, na medida que não tinham bens adquiridos antes do início da convivência. Roberto faleceu no dia 25 de junho de 2017 e a companheira supérstite procura a defensoria pública para saber qual o quinhão que lhe cabe. Para que responda corretamente e em consonância com o atual entendimento do Supremo Tribunal Federal a respeito da sucessão do companheiro, o defensor público deverá informá-la que ela tem direito
  1. Aa 16 mil reais a título de herança em concurso com os filhos comuns, mas não tem direito à meação.
  2. Ba 20 mil reais a título de herança em concurso com os filhos comuns, mas não tem direito à meação.
  3. Ca 40 mil reais a título de meação, além de 10 mil de herança em concurso com os filhos comuns.
  4. Da 40 mil reais a título de meação, além de 8 mil de herança em concurso com os filhos comuns.
  5. Ea 40 mil reais a título de meação, mas não tem direito à herança em concurso com os filhos comuns.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — a 40 mil reais a título de meação, mas não tem direito à herança em concurso com os filhos comuns.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sucessão do companheiro – Meação e herança

Gabarito: letra E. Paula tem direito a R$ 40.000,00 a título de meação (metade do patrimônio comum adquirido na união estável), mas não tem direito à herança em concurso com os filhos comuns, pois, no regime da comunhão parcial de bens, se o falecido não deixou bens particulares, o companheiro não concorre com os descendentes (art. 1.829, I, parte final, CC, com redação dada pela interpretação do STF).

A questão exige conhecimento da equiparação entre cônjuges e companheiros promovida pelo STF nos RE 878.694 e RE 646.721, que declarou inconstitucional o art. 1.790 do CC/2002 e determinou a aplicação do art. 1.829 também à união estável. Além disso, é fundamental distinguir meação (direito de família) de herança (direito das sucessões).

Passo a passo da resolução:

  1. Regime de bens na união estável: Na ausência de pacto, aplica-se o regime da comunhão parcial de bens (art. 1.725 do CC). Nesse regime, comunicam-se os bens adquiridos onerosamente na constância da união. Como todo o patrimônio de R$ 80.000 foi adquirido durante a convivência, trata-se de bem comum.

  1. Meação: Paula tem direito à metade do patrimônio comum: R$ 40.000,00. Esse valor não integra a herança, é propriedade sua.

  1. Herança: Aplica-se o art. 1.829, I, do CC:

Art. 1829CC

Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:

I – aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares.

A parte final (em negrito) é decisiva: como Roberto não deixou bens particulares (todo o patrimônio era comum), Paula não concorre com os descendentes. Portanto, a herança (os R$ 40.000 restantes) cabe integralmente aos quatro filhos.

  1. Conclusão: Paula recebe R$ 40.000 de meação e nada a título de herança.

Análise das alternativas

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que Paula tem direito a R$ 16.000 de herança e nenhuma meação. Erro: ela tem meação de R$ 40.000 e, por não haver bens particulares, não herda.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que Paula tem direito a R$ 20.000 de herança e nenhuma meação. Mesmo erro da alternativa A: ignora a meação e atribui valor incorreto de herança.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que Paula tem direito a R$ 40.000 de meação e mais R$ 10.000 de herança. Embora acerte a meação, erra ao atribuir herança: no caso, Paula não herda.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que Paula tem direito a R$ 40.000 de meação e mais R$ 8.000 de herança. Mesmo erro da alternativa C: herança inexistente e valor incorreto.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que Paula tem direito a R$ 40.000 de meação, mas não tem direito à herança. Perfeito: meação de R$ 40.000 e, por força do art. 1.829, I, parte final, nenhum direito hereditário em concorrência com os filhos.

NÃO CAIA NESSA!

A banca testa se o candidato sabe que, no regime da comunhão parcial, o companheiro só herda se houver bens particulares do falecido. Muitos alunos decoram que o companheiro concorre com descendentes, mas esquecem dessa exceção. Além disso, confundem meação com herança. Fique atento: a meação é calculada primeiro, e só depois se analisa a herança sobre o patrimônio remanescente.

Gabarito: letra E

Link permanente: /questoes/fc037065