Questão de Direito Civil — Modalidades da Responsabilidade Civil — FCC 2017
Direito Civil›Modalidades da Responsabilidade Civil
Código
fc037067
Banca
FCC
Órgão
DPE-SC
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público Substituto
Cláudio, adolescente de quinze anos, é filho de Marilda – que detém a sua guarda unilateral – e Gilberto – que exerce o direito de visitas de forma alternada aos fins de semana. Cláudio foi dormir na residência de seu genitor e aproveitou que este estava dormindo, apossou-se das chaves do veículo de seu genitor e saiu pelas ruas de Florianópolis. Em alta velocidade, perdeu o controle do veículo e acabou atropelando pedestres. A responsabilidade pelos danos causados
Aé objetiva em relação a ambos os genitores em razão do exercício do poder familiar, não havendo cogitar-se de responsabilidade e submissão do patrimônio do incapaz em qualquer hipótese ou direito de regresso dos genitores contra o filho.
Brecai exclusivamente sobre o patrimônio do genitor, uma vez que, a despeito de não ser o guardião, permanece com o poder familiar e tinha o incapaz em sua companhia, respondendo objetivamente pela conduta de seu filho incapaz.
Cpode recair sobre o patrimônio do incapaz, desde que seus responsáveis não disponham de meios suficientes para indenizar os danos por ele causados.
Drecai sobre o genitor que responde apenas se comprovada sua culpa in vigilando, relacionada ao zelo com a guarda das chaves do veículo e supervisão das atividades do filho, ao passo que a genitora responde de forma objetiva, por ser a guardiã do incapaz.
Eé objetiva com relação a ambos os genitores, em razão do exercício do poder familiar, de modo que será o patrimônio de ambos os genitores alcançado, independentemente de prova de sua culpa, cabendo a eles o direito de regresso contra o filho.
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GabaritoC — pode recair sobre o patrimônio do incapaz, desde que seus responsáveis não disponham de meios suficientes para indenizar os danos por ele causados.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Responsabilidade civil do incapaz por atos de terceiros
Gabarito: letra C. O Código Civil, em seu art. 928, estabelece que o incapaz responde pelos prejuízos que causar de forma subsidiária, ou seja, apenas se os responsáveis legais não tiverem meios suficientes ou não tiverem obrigação de indenizar. A alternativa C reproduz exatamente essa regra, ao afirmar que os danos podem recair sobre o patrimônio do incapaz desde que seus responsáveis não disponham de meios suficientes.
Art. 928CC
Art. 928 — "O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes."
Parágrafo único — "A indenização prevista neste artigo, que deverá ser eqüitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem."
A questão exige conhecimento de que a responsabilidade dos pais por atos dos filhos é objetiva (independe de culpa), mas o incapaz pode ser chamado a responder subsidiariamente quando os genitores não puderem arcar com a indenização. A banca testa essa exceção.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o patrimônio do incapaz jamais pode ser atingido e que não há direito de regresso. Isso contraria o art. 928, que prevê exatamente a possibilidade de responsabilizar o incapaz quando os responsáveis não tiverem meios. Além disso, o direito de regresso é possível (art. 934 CC), mas a alternativa nega qualquer hipótese.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Limita a responsabilidade exclusivamente ao genitor (pai), excluindo a genitora (mãe) e o patrimônio do incapaz. Ambos os pais exercem o poder familiar (art. 1.634 CC) e respondem objetivamente; o incapaz pode ser responsabilizado subsidiariamente.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente a regra do art. 928, caput, ao condicionar a responsabilidade do incapaz à insuficiência de meios dos responsáveis. A redação "pode recair" está correta, pois a indenização é subsidiária e equitativa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Cria uma distinção artificial: o genitor (pai) responderia apenas com culpa comprovada, enquanto a genitora (mãe) responderia objetivamente. A responsabilidade dos pais é objetiva para ambos, independentemente de culpa (art. 933 CC). Além disso, ignora a possibilidade de responsabilização do incapaz.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Reconhece a responsabilidade objetiva de ambos os genitores, mas afirma que apenas o patrimônio deles será alcançado, excluindo o do incapaz. O erro está em não admitir a hipótese subsidiária do art. 928. Também menciona direito de regresso, que é possível, mas não é o ponto central.
NÃO CAIA NESSA!
A banca sabe que muitos candidatos se lembram apenas da responsabilidade objetiva dos pais e ignoram a possibilidade de o incapaz responder subsidiariamente. As alternativas A, B e E negam essa possibilidade; D confunde a natureza da responsabilidade; somente C acerta. Memorize o art. 928 CC: o incapaz pode ser chamado a indenizar se os responsáveis não tiverem condições.