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Questão de Direito Civil — Direito de Família — FCC 2017

Direito CivilDireito de Família
Código
fc037068
Banca
FCC
Órgão
DPE-SC
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público Substituto
Cleber procura a defensoria pública porque no dia 13 de junho de 2017 recebeu uma intimação que lhe determinava o pagamento, sob pena de prisão de pensão alimentícia devida a seu filho Caio, fixada em um terço do salário mínimo, referente ao mês de dezembro de 2016 e os que se vencerem no curso da demanda. Cleber informou que deixou de pagar a pensão em dezembro de 2016, porque o seu filho alcançou a maioridade em novembro do mesmo ano e, desde então, cessou os pagamentos. Informou ainda que, atualmente, está desempregado, mas só tem condições de pagar, no máximo, três parcelas vencidas. Diante desta situação hipotética, é correto afirmar que a cobrança é:
  1. Adevida e apenas a situação de desemprego ou a possibilidade do pagamento só das três últimas parcelas anteriores ao ajuizamento da ação não são suficientes para ilidir a possibilidade de prisão.
  2. Bdevida, mas o fato de estar desempregado é justificativa suficiente para afastar a possibilidade de expedição de mandado de prisão.
  3. Cdevida, mas o pagamento das três últimas parcelas ilide a possibilidade de expedição de mandado de prisão.
  4. Dindevida, uma vez que o alimentando alcançou a maioridade, cessando o dever de prestar alimentos.
  5. Eindevida, uma vez que o alimentante cobrou o pagamento de um único mês em atraso com pedido de prisão civil do alimentante.
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GabaritoA — devida e apenas a situação de desemprego ou a possibilidade do pagamento só das três últimas parcelas anteriores ao ajuizamento da ação não são suficientes para ilidir a possibilidade de prisão.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Obrigação alimentar – Prisão civil e exoneração pela maioridade

Gabarito: letra A. A cobrança é devida, pois a maioridade não extingue automaticamente a obrigação alimentar, sendo necessária decisão judicial. O desemprego e a possibilidade de pagar apenas três parcelas vencidas não são causas suficientes para afastar a prisão civil, conforme entendimento consolidado do STJ (Súmulas 309 e 358).

A pensão alimentícia foi fixada judicialmente e só pode ser revista ou exonerada por decisão judicial. O filho atingiu a maioridade, mas isso não extingue o débito automaticamente; é preciso que o alimentante demonstre a desnecessidade dos alimentos ou que o alimentando não mais necessita. O desemprego, por si só, não justifica o inadimplemento se não houver impossibilidade absoluta de pagamento. O pagamento das três últimas parcelas não afasta a prisão, pois o débito continua existindo quanto às demais.

Alternativa A – ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta porque afirma que a cobrança é devida e que nem o desemprego nem o pagamento das três últimas parcelas impedem a prisão. Isso está de acordo com a jurisprudência do STJ.

Alternativa B – ❌ Incorreta

Erro: considerar que o desemprego, por si só, afasta a prisão. O desemprego pode ser causa de revisão dos alimentos, mas não justifica o inadimplemento se o alimentante tem meios de pagar ou se não comprova impossibilidade absoluta. A prisão civil pode ser decretada se o inadimplemento for injustificado.

Alternativa C – ❌ Incorreta

Erro: afirmar que o pagamento das três últimas parcelas ilide a possibilidade de prisão. O pagamento parcial não extingue a dívida; a prisão só é afastada se houver pagamento integral do débito exigido ou se for demonstrada impossibilidade absoluta.

Alternativa D – ❌ Incorreta

Erro: a maioridade não extingue automaticamente o dever de prestar alimentos. Se o filho necessitar (ex.: cursando ensino superior), a obrigação persiste até decisão judicial em contrário (Súmula 358 STJ). Além disso, a pensão foi fixada judicialmente e não pode ser suspensa unilateralmente.

Alternativa E – ❌ Incorreta

Erro: a cobrança não se refere a um único mês, mas sim a dezembro de 2016 e às parcelas que vencerem no curso da demanda. Ademais, a prisão civil é cabível mesmo que o débito seja de apenas uma prestação? Conforme Súmula 309 STJ, a prisão exige que o débito compreenda as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução. No caso, como há prestações vincendas, o débito pode ultrapassar três quando do ajuizamento. Mas o principal erro é a afirmação de que a cobrança é de "um único mês".

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a falsa ideia de que a maioridade extingue automaticamente os alimentos (alternativa D) e que o desemprego ou pagamento parcial afastam a prisão (B e C). Na prática, a exoneração de alimentos depende de decisão judicial, e a prisão civil só é evitada com pagamento integral ou impossibilidade absoluta comprovada.

Gabarito: letra A.

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