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Questão de Direito Penal — Remição de pena — FCC 2017

Direito PenalRemição de pena
Código
fc037075
Banca
FCC
Órgão
DPE-SC
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público Substituto
NÃO sofrem influência da reincidência e da hediondez do crime na execução penal os seguintes direitos:
  1. AComutação e saída temporária.
  2. BIndulto e autorização de saída.
  3. CProgressão de regime e saída temporária.
  4. DLivramento condicional e remição.
  5. ERemição e permissão de saída.
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GabaritoE — Remição e permissão de saída.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direitos não influenciados por reincidência e hediondez na execução penal

Gabarito: letra E (Remição e permissão de saída). Na execução penal, a reincidência e a hediondez do crime impõem restrições a benefícios como progressão de regime, livramento condicional, saída temporária, comutação e indulto, mas não afetam a remição (abatimento de pena por trabalho ou estudo) nem a permissão de saída (autorização para eventos específicos, como falecimento ou tratamento médico). Esses dois institutos são regulados de forma autônoma e não sofrem as mesmas limitações.

A banca testa o conhecimento sobre quais direitos penais permanecem imunes às agravantes subjetivas (reincidência) e objetivas (hediondez) no âmbito da execução. A remição, prevista no art. 126 da Lei de Execução Penal (LEP), é um direito que independe do tipo de crime ou da reincidência, pois o legislador vinculou-o apenas ao trabalho ou estudo do preso. Já a permissão de saída (art. 120 da LEP) é concedida em caráter excepcional para situações como falecimento de familiar ou necessidade médica, não havendo na lei qualquer condicionante ligada à hediondez ou reincidência.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Comutação e saída temporária são influenciadas. A comutação (substituição de pena por outra mais branda) é ato gracioso do Presidente, mas a lei veda sua concessão a condenados por crimes hediondos (art. 5º, XLIII, CF) e pode sofrer restrições por reincidência. A saída temporária (art. 122 LEP) exige requisitos como bom comportamento, e para crimes hediondos é vedada ou submetida a prazos mais rigorosos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Indulto e autorização de saída. O indulto (perdão coletivo) também é excluído para hediondos (CF, art. 5º, XLIII) e a reincidência pode obstá-lo. A autorização de saída (permissão de saída) é um instituto distinto, mas o indulto é claramente afetado.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Progressão de regime e saída temporária. A progressão é diretamente condicionada pela hediondez (exige fração maior, como 40% para crime hediondo sem resultado morte, art. 112, VI, LEP) e pela reincidência (aumenta o percentual). Saída temporária sofre as mesmas restrições.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Livramento condicional e remição. O livramento condicional é influenciado: para hediondos, o prazo de cumprimento é maior (art. 83, V, CP) e a reincidência também pode impedir. A remição não é influenciada, mas o par não é o correto, pois a questão pede dois direitos que NÃO sofrem influência.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Remição e permissão de saída. A remição (abatimento de pena por trabalho/estudo) é regida pelos arts. 126 a 130 da LEP, sem qualquer condicionante ligada à natureza do crime ou à reincidência. A permissão de saída (art. 120 da LEP) é concedida para eventos como falecimento, doença grave ou tratamento médico, independentemente do crime praticado ou de reincidência. Portanto, esses dois direitos permanecem imunes às restrições.

PEGA ESSA DICA!

Ao estudar execução penal, memorize a lista de direitos que sofrem restrição por hediondez: progressão (fração maior), livramento condicional (prazo maior), saída temporária (vedada ou restrita), comutação e indulto (vedados). Em contrapartida, remição e permissão de saída são imunes. Use essa tabela mental para associar:

Direito

Sofre influência de hediondez/reincidência?

Progressão de regime

Sim

Livramento condicional

Sim

Saída temporária

Sim

Comutação

Sim

Indulto

Sim

Remição

Não

Permissão de saída

Não

Gabarito: letra E.

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