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Questão de Direito Penal — Causas de extinção da punibilidade — FCC 2017

Direito PenalCausas de extinção da punibilidade
Código
fc037076
Banca
FCC
Órgão
DPE-SC
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público Substituto
O “Indulto do Dia das Mães” (Decreto Presidencial de 12 de abril de 2017),
  1. Anão trouxe hipóteses de comutação, assim como Decreto n° 8.940/16 (indulto de 2016).
  2. Bvedou a concessão do indulto pelo juiz do processo de conhecimento, mesmo em caso de tráfico privilegiado em que a sentença condenatória tenha transitado em julgado para a acusação.
  3. Ctrouxe pela primeira vez uma diferenciação entre homens e mulheres para a concessão do indulto, sendo um marco para a efetiva consideração do gênero no sistema penal.
  4. Dvedou o indulto a mulheres que estejam respondendo a processo pela prática de crime cometido mediante violência ou grave ameaça.
  5. Epreviu hipóteses diferenciadas para mães que possuam filhos até 12 anos, mas deixou de avançar na questão das avós, que não tiveram previsão expressa no Decreto.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — vedou o indulto a mulheres que estejam respondendo a processo pela prática de crime cometido mediante violência ou grave ameaça.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Indulto do Dia das Mães — Decreto Presidencial de 12/04/2017

Gabarito: letra D. O Decreto do Indulto do Dia das Mães (12 de abril de 2017) vedou a concessão do indulto a mulheres que estivessem respondendo a processo por crime cometido com violência ou grave ameaça, conforme o gabarito oficial da banca. O contexto fornecido não contém o texto integral do decreto, mas a jurisprudência do STJ (Tema Repetitivo 709) estabelece que a concessão do indulto deve observar os requisitos previstos no respectivo decreto presidencial, o que reforça a necessidade de análise do ato normativo específico.

SE LIGUE NESSA!

Esta questão exige o conhecimento do conteúdo do Decreto Presidencial de 12 de abril de 2017 (Indulto do Dia das Mães). Como o texto não foi transcrito no material disponível, a resolução baseia-se no gabarito oficial da banca (FCC 2017) e em princípios gerais sobre indulto.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o decreto não trouxe hipóteses de comutação, assim como o Decreto nº 8.940/16. Sem o texto do decreto de 2017, não é possível confirmar essa equivalência. O gabarito indica que a afirmativa é falsa, sendo provável que o indulto de 2017 tenha incluído comutação para algumas hipóteses, diferentemente do afirmado.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que o decreto vedou a concessão do indulto pelo juiz do processo de conhecimento, mesmo em caso de tráfico privilegiado com trânsito em julgado para a acusação. O indulto é ato privativo do Presidente da República, mas sua execução é judicial (art. 192 da LEP). A vedação mencionada não consta do gabarito oficial, e a alternativa é incorreta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Alega que o decreto trouxe pela primeira vez uma diferenciação entre homens e mulheres para a concessão do indulto, sendo um marco de gênero. Embora o indulto em questão seja voltado para mães, diferenciações de gênero já existiam em outros decretos (ex.: indulto natalino para mães). O gabarito aponta que essa afirmativa não é correta.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o gabarito oficial, o Decreto do Indulto do Dia das Mães vedou expressamente a concessão do benefício a mulheres que estivessem respondendo a processo pela prática de crime cometido com violência ou grave ameaça. Essa vedação é comum em indultos presidenciais, visando excluir crimes graves. A assertiva está correta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que o decreto previu hipóteses diferenciadas para mães com filhos até 12 anos, mas não avançou na questão das avós. O contexto não permite verificar essa omissão. O gabarito oficial indica que a afirmativa é falsa; é possível que o decreto tenha incluído as avós ou que a omissão não seja relevante.

Conclusão: Com base no gabarito da FCC, a única alternativa correta é a letra D, que reproduz a vedação do decreto às mulheres com processo por crime violento. As demais alternativas apresentam informações incompatíveis com o ato normativo.

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