Convenção sobre o Estatuto dos Refugiados (1951)
Gabarito: letra A. A definição de refugiado prevista na Convenção de 1951 abrange aquele que, devido a fundado temor de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas, encontra-se fora de seu país de origem e não pode ou não quer regressar. É exatamente o que a alternativa A descreve.
A questão exige conhecimento do conteúdo básico da Convenção sobre o Estatuto dos Refugiados (promulgada no Brasil pelo Decreto nº 50.215/1961 e com a adesão ao Protocolo de 1967). Vamos analisar cada alternativa:
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A definição clássica de refugiado, nos termos do artigo 1º, alínea A(2) da Convenção de 1951, inclui a pessoa que, em virtude de fundado temor de perseguição, não quer regressar ao seu país. A redação da alternativa espelha esse conceito. Correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O Brasil não fez reservas ao Estatuto no que tange ao trabalho assalariado. A Convenção garante aos refugiados o mesmo tratamento dos nacionais no exercício de emprego assalariado (artigo 17). Portanto, não há restrições como afirmado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O direito de associação é previsto no artigo 15 da Convenção, que assegura aos refugiados o direito de se associar a entidades não políticas e sem fins lucrativos, inclusive associações exclusivas de refugiados. Não há vedação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A Convenção trata da aquisição de propriedade imóvel em seu artigo 13, estabelecendo que os refugiados receberão o tratamento mais favorável possível, não inferior ao concedido a estrangeiros em geral. Há sim normas sobre o tema.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O acesso à justiça é garantido pelo artigo 16 da Convenção, que assegura aos refugiados livre acesso aos tribunais e assistência jurídica, sem depender de intervenção da embaixada do país de origem. A afirmação é falsa.
Gabarito: letra A.