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Questão de Direitos Humanos — Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos: Instituições — FCC 2017

Direitos HumanosSistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos: Instituições
Código
fc037083
Banca
FCC
Órgão
DPE-SC
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público Substituto
No processo perante a Comissão Interamericana de Direitos Humanos,
  1. Atodas as fases serão públicas com o objetivo de constranger o Estado violador a respeitar os direitos humanos.
  2. Bem todo caso, é possível a edição de medidas cautelares contra o Estado violador, desde que este seja previamente ouvido.
  3. Cse o Estado não reconhecer a competência da Corte Interamericana será o caso de acionar, diretamente, o sistema global de proteção aos Direitos Humanos.
  4. Dse não houver conciliação o caso será submetido, em até 3 meses, à Corte interamericana.
  5. Esuperada a fase de admissibilidade, terá início a fase conciliatória em que se buscará a solução amigável ao litígio, sendo um exemplo concreto o caso Emasculados do Maranhão.
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GabaritoE — superada a fase de admissibilidade, terá início a fase conciliatória em que se buscará a solução amigável ao litígio, sendo um exemplo concreto o caso Emasculados do Maranhão.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Processo perante a Comissão Interamericana de Direitos Humanos

Gabarito: letra E. Após superada a fase de admissibilidade, a Comissão inicia a fase conciliatória, buscando uma solução amigável entre as partes. O "Caso Emasculados do Maranhão" é um exemplo concreto dessa fase. As demais alternativas contêm erros quanto à publicidade, medidas cautelares, competência da Corte e prazos.

A banca testa o conhecimento do procedimento básico perante a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH). O rito padrão é: recebimento da petição, análise de admissibilidade, fase de conciliação (solução amigável) e, se não houver acordo, elaboração de relatório com recomendações ou submissão à Corte (desde que o Estado tenha reconhecido sua competência).

  1. 1Petição inicial
  2. 2Admissibilidade
  3. 3Solução amigável (confidencial)
  4. 4Relatório com recomendações
  5. 5Submissão à Corte (se Estado aceitou)
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que todas as fases serão públicas. Na realidade, a fase de solução amigável é confidencial, justamente para facilitar o diálogo. A publicidade não é absoluta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que medidas cautelares exigem oitiva prévia do Estado. Em situações de extrema urgência, a Comissão pode conceder a medida sem ouvir previamente o Estado (inaudita altera parte). A oitiva prévia não é requisito em todos os casos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Se o Estado não reconhece a competência da Corte Interamericana, a Comissão não pode acionar diretamente o sistema global (ONU). Caberia à Comissão emitir um relatório final e, eventualmente, recorrer a outros mecanismos, como a Assembleia Geral da OEA. O sistema global não é acionado diretamente pela CIDH.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O prazo de 3 meses não é fixo. A Comissão estabelece um prazo razoável para a submissão à Corte, mas não há previsão de 3 meses no regulamento. Além disso, a submissão depende de o Estado ter aceito a jurisdição da Corte.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Após a admissibilidade, a Comissão convida as partes a uma solução amigável. O "Caso Emasculados do Maranhão" (Caso nº 12.728) é um exemplo em que se tentou a conciliação, embora não tenha sido exitosa. A descrição está correta: inicia-se a fase conciliatória em busca de acordo.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora prazos e requisitos que não correspondem ao regimento da CIDH. Lembre-se: a solução amigável ocorre após a admissibilidade, e medidas cautelares podem ser concedidas sem oitiva prévia em caso de urgência.

Gabarito: letra E.

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