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Questão de Direito Constitucional — Teoria dos Direitos Fundamentais — FCC 2017

Direito ConstitucionalTeoria dos Direitos Fundamentais
Código
fc037084
Banca
FCC
Órgão
DPE-SC
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público Substituto
A proibição do retrocesso garante que direitos humanos conquistados não sejam reduzidos. Sobre o tema é INCORRETO afirmar:
  1. ATrata-se de uma decorrência do princípio da confiança e da segurança jurídica.
  2. BA vedação ao retrocesso já foi utilizada pelo Supremo Tribunal Federal em matéria previdenciária, garantindo que direitos sociais não fossem alterados.
  3. CA dignidade da pessoa humana é preservada, em uma de suas vertentes, pelo entrincheiramento.
  4. DA vedação do retrocesso já foi aplicado em caso de direitos políticos, proibindo-se o retorno ao voto impresso.
  5. EPara doutrina majoritária, a vedação ao retrocesso é garantido como cláusula pétrea (Artigo 60, Parágrafo 4° , inciso IV).
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — A vedação ao retrocesso já foi utilizada pelo Supremo Tribunal Federal em matéria previdenciária, garantindo que direitos sociais não fossem alterados.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Proibição do retrocesso (princípio do não retrocesso)

Gabarito: letra B (alternativa D é a INCORRETA). O princípio da proibição do retrocesso impede que direitos fundamentais já conquistados sejam reduzidos arbitrariamente. Ele decorre da segurança jurídica e da proteção da confiança (alternativa A – correta). O STF já o aplicou em matéria previdenciária, vedando retrocessos em direitos sociais (alternativa B – correta). A dignidade da pessoa humana é preservada, entre outras formas, pela "entrincheiramento" (cláusulas pétreas) do art. 60, §4º, IV (alternativa C – correta). A doutrina majoritária enxerga a vedação ao retrocesso como consequência das cláusulas pétreas (alternativa E – correta). Já a alternativa D afirma que o STF aplicou o princípio para proibir o retorno ao voto impresso. Isso é incorreto: o STF, ao julgar a constitucionalidade do voto impresso (ADI 5889 e outras), não se baseou na proibição do retrocesso, mas sim em outros fundamentos (como o sigilo do voto e a segurança do sistema eletrônico). Portanto, a assertiva D está errada.

1Fundamento
Segurança jurídica
Proteção da confiança
2Aplicações pelo STF
Matéria previdenciária (RE 626.489)
Voto impresso (não se aplicou)
3Proteção constitucional
Cláusulas pétreas (art. 60, §4º, IV)
Dignidade da pessoa humana
Proibição do retrocesso
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Proibição do retrocesso: Fundamento (Segurança jurídica, Proteção da confiança); Aplicações pelo STF (Matéria previdenciária (RE 626.489), Voto impresso (não se aplicou)); Proteção constitucional (Cláusulas pétreas (art. 60, §4º, IV), Dignidade da pessoa humana)

Alternativa A — ✅ Correta (mas não é o gabarito, pois pede a INCORRETA)

Afirma corretamente que a proibição do retrocesso é decorrência dos princípios da confiança e da segurança jurídica. A doutrina e a jurisprudência consolidaram esse entendimento.

Alternativa B — ✅ Correta

O STF efetivamente utilizou o princípio em matéria previdenciária para garantir que direitos sociais não fossem reduzidos arbitrariamente. Exemplo: RE 626.489 (Tema 504).

Alternativa C — ✅ Correta

A dignidade da pessoa humana é um dos fundamentos da República (art. 1º, III, CF) e sua proteção é reforçada pelo entrincheiramento (cláusulas pétreas), que impede sua supressão ou diminuição por emenda constitucional.

Alternativa D — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

A banca pede a INCORRETA, e esta é a falsa. O STF não aplicou a vedação ao retrocesso para proibir o retorno ao voto impresso. Em verdade, o Tribunal julgou inconstitucional a lei que instituía o voto impresso por violação ao sigilo do voto (art. 14, caput e §1º, CF) e à segurança do processo eleitoral, sem invocar o princípio do não retrocesso.

Alternativa E — ✅ Correta

Para a doutrina majoritária, a proibição do retrocesso decorre das cláusulas pétreas (art. 60, §4º, IV – direitos e garantias individuais), que não podem ser abolidas, nem mesmo por emenda constitucional.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir ao associar a proibição do retrocesso ao voto impresso. O STF nunca usou esse princípio nesse contexto. Lembre-se: o princípio do não retrocesso é aplicado sobretudo em direitos sociais e previdenciários, não em regras de processo eleitoral.

MNEMÔNICO
CONGA ERRA PRO
CONConstruir uma sociedade livre, justa e solidáriaGAGarantir o desenvolvimento nacionalERRAErradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionaisPROPromover o bem de todos, sem preconceitos
Objetivos Fundamentais da República (art. 3º CF/88)

Gabarito: letra B (alternativa D)

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