Questão de Direito Constitucional — Teoria dos Direitos Fundamentais — FCC 2017
Direito Constitucional›Teoria dos Direitos Fundamentais
Código
fc037084
Banca
FCC
Órgão
DPE-SC
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público Substituto
A proibição do retrocesso garante que direitos humanos conquistados não sejam reduzidos. Sobre o tema é INCORRETO afirmar:
ATrata-se de uma decorrência do princípio da confiança e da segurança jurídica.
BA vedação ao retrocesso já foi utilizada pelo Supremo Tribunal Federal em matéria previdenciária, garantindo que direitos sociais não fossem alterados.
CA dignidade da pessoa humana é preservada, em uma de suas vertentes, pelo entrincheiramento.
DA vedação do retrocesso já foi aplicado em caso de direitos políticos, proibindo-se o retorno ao voto impresso.
EPara doutrina majoritária, a vedação ao retrocesso é garantido como cláusula pétrea (Artigo 60, Parágrafo 4° , inciso IV).
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GabaritoB — A vedação ao retrocesso já foi utilizada pelo Supremo Tribunal Federal em matéria previdenciária, garantindo que direitos sociais não fossem alterados.
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Proibição do retrocesso (princípio do não retrocesso)
Gabarito: letra B (alternativa D é a INCORRETA). O princípio da proibição do retrocesso impede que direitos fundamentais já conquistados sejam reduzidos arbitrariamente. Ele decorre da segurança jurídica e da proteção da confiança (alternativa A – correta). O STF já o aplicou em matéria previdenciária, vedando retrocessos em direitos sociais (alternativa B – correta). A dignidade da pessoa humana é preservada, entre outras formas, pela "entrincheiramento" (cláusulas pétreas) do art. 60, §4º, IV (alternativa C – correta). A doutrina majoritária enxerga a vedação ao retrocesso como consequência das cláusulas pétreas (alternativa E – correta). Já a alternativa D afirma que o STF aplicou o princípio para proibir o retorno ao voto impresso. Isso é incorreto: o STF, ao julgar a constitucionalidade do voto impresso (ADI 5889 e outras), não se baseou na proibição do retrocesso, mas sim em outros fundamentos (como o sigilo do voto e a segurança do sistema eletrônico). Portanto, a assertiva D está errada.
Proibição do retrocesso: Fundamento (Segurança jurídica, Proteção da confiança); Aplicações pelo STF (Matéria previdenciária (RE 626.489), Voto impresso (não se aplicou)); Proteção constitucional (Cláusulas pétreas (art. 60, §4º, IV), Dignidade da pessoa humana)
Alternativa A — ✅ Correta (mas não é o gabarito, pois pede a INCORRETA)
Afirma corretamente que a proibição do retrocesso é decorrência dos princípios da confiança e da segurança jurídica. A doutrina e a jurisprudência consolidaram esse entendimento.
Alternativa B — ✅ Correta
O STF efetivamente utilizou o princípio em matéria previdenciária para garantir que direitos sociais não fossem reduzidos arbitrariamente. Exemplo: RE 626.489 (Tema 504).
Alternativa C — ✅ Correta
A dignidade da pessoa humana é um dos fundamentos da República (art. 1º, III, CF) e sua proteção é reforçada pelo entrincheiramento (cláusulas pétreas), que impede sua supressão ou diminuição por emenda constitucional.
Alternativa D — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
A banca pede a INCORRETA, e esta é a falsa. O STF não aplicou a vedação ao retrocesso para proibir o retorno ao voto impresso. Em verdade, o Tribunal julgou inconstitucional a lei que instituía o voto impresso por violação ao sigilo do voto (art. 14, caput e §1º, CF) e à segurança do processo eleitoral, sem invocar o princípio do não retrocesso.
Alternativa E — ✅ Correta
Para a doutrina majoritária, a proibição do retrocesso decorre das cláusulas pétreas (art. 60, §4º, IV – direitos e garantias individuais), que não podem ser abolidas, nem mesmo por emenda constitucional.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir ao associar a proibição do retrocesso ao voto impresso. O STF nunca usou esse princípio nesse contexto. Lembre-se: o princípio do não retrocesso é aplicado sobretudo em direitos sociais e previdenciários, não em regras de processo eleitoral.
MNEMÔNICO
CONGA ERRA PRO
CONConstruir uma sociedade livre, justa e solidáriaGAGarantir o desenvolvimento nacionalERRAErradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionaisPROPromover o bem de todos, sem preconceitos
Objetivos Fundamentais da República (art. 3º CF/88)