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Questão de Direitos Humanos — Direitos Humanos no Ordenamento Nacional — FCC 2017

Direitos HumanosDireitos Humanos no Ordenamento Nacional
Código
fc037085
Banca
FCC
Órgão
DPE-SC
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público Substituto
A federalização dos crimes contra os direitos humanos é uma ferramenta introduzida em nossa Constituição pelo poder constituinte reformador. Sobre esta moderna ferramenta, é correto afirmar:
  1. APara que o incidente seja proposto há a necessidade de prévio esgotamento das vias ordinárias.
  2. BO incidente de federalização só pode ser manuseado na fase processual, após a denúncia.
  3. CO caso Manoel Mattos foi federalizado sob o fundamento de existência de grave violação a direitos humanos − é o primeiro caso do tipo no Brasil.
  4. DO incidente de federalização pode ser proposto pelo interessado, pelo Procurador Geral da República e por qualquer Procurador Geral de Justiça.
  5. EO incidente de federalização será processado perante o Supremo Tribunal Federal e terá cabimento em caso de grave violação de direitos humanos.
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GabaritoC — O caso Manoel Mattos foi federalizado sob o fundamento de existência de grave violação a direitos humanos − é o primeiro caso do tipo no Brasil.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Incidente de Deslocamento de Competência (Federalização de Crimes contra Direitos Humanos)

Gabarito: letra C. O Incidente de Deslocamento de Competência (IDC), previsto no Art. 109, §5º da Constituição Federal, pode ser suscitado pelo Procurador-Geral da República perante o STJ em qualquer fase do inquérito ou processo, e o caso Manoel Mattos foi o primeiro a ser federalizado no Brasil.

A questão cobra o conhecimento do instituto introduzido pela Emenda Constitucional nº 45/2004, conhecido como federalização de crimes graves contra direitos humanos. O dispositivo constitucional que o regulamenta é o §5º do Art. 109.

Art. 109, §5CF/88

Art. 109, §5º — "Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal"

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que é necessário o prévio esgotamento das vias ordinárias. O §5º do Art. 109 permite que o incidente seja suscitado "em qualquer fase do inquérito ou processo", não havendo exigência de esgotamento de instâncias. O erro está em impor um requisito não previsto.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que o incidente só pode ser manuseado na fase processual (após denúncia). O dispositivo constitucional é claro: "em qualquer fase do inquérito ou processo". Portanto, pode ser suscitado antes mesmo da denúncia, durante o inquérito policial.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que o caso Manoel Mattos foi o primeiro caso de federalização com fundamento em grave violação de direitos humanos. Este é um fato histórico reconhecido: o Incidente de Deslocamento de Competência nº 1 foi suscitado pelo PGR em 2014, referindo-se ao assassinato de Manoel Mattos no Amazonas, configurando o primeiro caso do tipo. A alternativa está correta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Lista como legitimados o interessado, o PGR e qualquer Procurador-Geral de Justiça. O §5º é expresso: apenas o Procurador-Geral da República pode suscitar o incidente. Interessados e outros procuradores não têm legitimidade.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que o incidente será processado perante o Supremo Tribunal Federal. No entanto, o §5º determina que o incidente será suscitado "perante o Superior Tribunal de Justiça" (STJ), não perante o STF. O cabimento é para grave violação de direitos humanos, mas o tribunal competente é o STJ.

Gabarito: letra C.

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