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Questão de Direitos Humanos — Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos: Instituições — FCC 2017

Direitos HumanosSistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos: Instituições
Código
fc037086
Banca
FCC
Órgão
DPE-SC
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público Substituto
A aplicação de medidas provisórias pela Corte Interamericana de Direitos Humanos exige os seguintes requisitos:
  1. Aa plausibilidade do direito alegado e a indicação da Comissão Interamericana.
  2. Ba gravidade, a plausibilidade e o pedido da parte interessada.
  3. Co perigo da demora e a fumaça do bom direito.
  4. Dextrema gravidade, urgência e irreparabilidade do dano.
  5. Ea reversibilidade da decisão tomada e a urgência.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — extrema gravidade, urgência e irreparabilidade do dano.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Medidas provisórias na Corte Interamericana de Direitos Humanos

Gabarito: letra D. As medidas provisórias (provisional measures) da Corte IDH exigem os requisitos de extrema gravidade, urgência e irreparabilidade do dano, conforme o art. 63.2 da Convenção Americana de Direitos Humanos e reiterada jurisprudência do tribunal. As demais alternativas misturam requisitos de medidas cautelares do direito interno (como "fumaça do bom direito" ou "reversibilidade") ou incluem elementos não exigidos (como pedido da parte interessada).

A banca testa o conhecimento dos critérios específicos do sistema interamericano, diferentes das tutelas provisórias brasileiras. Veja cada alternativa:

Requisito

Descrição

Fonte Normativa

Extrema gravidade

Situação de excepcional seriedade que ameaça direitos fundamentais

Art. 63.2 da CADH

Urgência

Iminência de dano que não pode aguardar o julgamento do mérito

Art. 63.2 da CADH

Irreparabilidade do dano

Risco de que o dano não possa ser reparado posteriormente

Art. 63.2 da CADH

1Requisitos (art. 63.2 CADH)
Extrema gravidade
Urgência
Irreparabilidade do dano
2Legitimidade
Comissão Interamericana
Parte interessada
Corte (ex proprio motu)
3Não se confunde com
Fumaça do bom direito
Perigo da demora
Plausibilidade
Medidas provisórias (Corte IDH)
LEVELsoulevel.com.br
Medidas provisórias (Corte IDH): Requisitos (art. 63.2 CADH) (Extrema gravidade, Urgência, Irreparabilidade do dano); Legitimidade (Comissão Interamericana, Parte interessada, Corte (ex proprio motu)); Não se confunde com (Fumaça do bom direito, Perigo da demora, Plausibilidade)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Menciona "plausibilidade do direito alegado" e "indicação da Comissão Interamericana". A plausibilidade não é requisito autônomo para a concessão de medidas provisórias pela Corte; embora o direito discutido no caso principal deva ser sério, o critério decisivo é a situação de extrema gravidade e urgência. A indicação pela Comissão é um mecanismo de provocação, mas não integra os requisitos materiais exigidos pelo art. 63.2.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Apresenta "gravidade, plausibilidade e pedido da parte interessada". A gravidade é um dos requisitos, mas a "plausibilidade" não consta do texto convencional; o "pedido da parte" é uma forma de instauração, mas a Corte pode atuar de ofício (ex proprio motu) em casos excepcionais. Faltam os elementos de urgência e irreparabilidade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Utiliza a expressão "perigo da demora e fumaça do bom direito", que são requisitos típicos das tutelas provisórias do direito brasileiro (CPC, arts. 300 e 311). Não se aplicam ao sistema interamericano, que tem fundamento próprio na Convenção Americana.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Os três requisitos são: extrema gravidade da situação, urgência (iminência de dano) e irreparabilidade do dano (ou impossibilidade de reparação futura). Essa tríade é pacífica na jurisprudência da Corte IDH (ex.: Caso do Presídio de Urso Branco, Caso dos Povos Indígenas da Amazônia) e decorre diretamente do art. 63.2 da CADH.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma "reversibilidade da decisão tomada e urgência". A reversibilidade é o oposto do requisito de irreparabilidade: as medidas provisórias visam justamente evitar danos irreversíveis. Portanto, a reversibilidade não é requisito, e sim a irreparabilidade.

NÃO CAIA NESSA!

A banca deliberadamente troca os requisitos do sistema interamericano por expressões típicas do direito processual civil brasileiro ("fumaça do bom direito", "perigo da demora", "reversibilidade") para confundir o candidato. Lembre-se: no âmbito da Corte IDH, os três "E" são: Extrema gravidade, Urgência e Irreparabilidade. Essa tríade é o padrão-ouro para responder questões sobre medidas provisórias interamericanas.

MNEMÔNICO
CHIIPE RIICU
CConcorrênciaRRelatividadeHHistoricidadeIImprescritibilidadeIIndivisibilidadeIIrrenunciabilidadeIInalienabilidadeCComplementaridadePProibição de retrocessoUUniversalidadeEEfetividade
Características dos Direitos Fundamentais/Humanos

Gabarito: letra D.

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