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Questão de Direito Constitucional — Defensoria Pública no Direito Constitucional — FCC 2017

Direito ConstitucionalDefensoria Pública no Direito Constitucional
Código
fc037094
Banca
FCC
Órgão
DPE-SC
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público Substituto
A Emenda Constitucional n° 80/2014 representou importante marco no fortalecimento institucional da Defensoria Pública em sede constitucional. Considere as assertivas a seguir:I. No prazo de dez anos, a União, os Estados e o Distrito Federal deverão contar com defensores públicos em todas as unidades jurisdicionais.II. O número de defensores públicos na unidade jurisdicional será proporcional à efetiva demanda pelo serviço da Defensoria Pública e à respectiva população.III. A Emenda Constitucional n° 80/2014 consagrou a autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária das Defensorias Públicas Estaduais e Federal.IV. Muito embora sua importância em diversos aspectos, a Emenda Constitucional n° 80/2014 deixou de consagrar expressamente a atribuição da Defensoria Pública para promover a defesa dos direitos coletivos das pessoas necessitadas.A respeito das inovações trazidas pela referida emenda, considerando também o que dispõe o artigo 98 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias − ADCT, está correto o que se afirma APENAS em
  1. AIII e IV.
  2. BII e IV.
  3. CI, II e III.
  4. DII, III e IV.
  5. EII.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — II.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Emenda Constitucional 80/2014 e a Defensoria Pública

Gabarito: letra E (apenas o item II está correto). A EC 80/14 estabeleceu, no ADCT, que o prazo para que a União, Estados e DF tenham defensores em todas as unidades jurisdicionais é de 8 anos (não 10), e que o número de defensores será proporcional à demanda e população (ADCT, art. 98, caput e §1º). Ainda, a EC 80/14 não foi responsável pela concessão de autonomia funcional e administrativa – que já havia sido assegurada pelas EC 45/04 (estaduais) e EC 74/13 (federal) – e, ao contrário do que afirma o item IV, a EC 80/14 expressamente incluiu a defesa de direitos coletivos na atribuição da Defensoria.

NÃO CAIA NESSA!

O prazo de 10 anos é um distrator; o ADCT fixa 8 anos. Fique atento a números na lei.

Item

Afirmação

Status

Fundamento

I

Prazo de 10 anos para defensores em todas as unidades jurisdicionais

❌ Incorreto

ADCT, art. 98, §1º: prazo é de 8 anos

II

Número de defensores proporcional à demanda e população

✅ Correto

ADCT, art. 98, caput (redação da EC 80/14)

III

EC 80/14 consagrou autonomia funcional, administrativa e orçamentária

❌ Incorreto

Autonomia já prevista nas EC 45/04 (estaduais) e EC 74/13 (federal)

IV

EC 80/14 deixou de consagrar defesa de direitos coletivos

❌ Incorreto

EC 80/14 incluiu expressamente a defesa de direitos coletivos no art. 134 da CF

Item I — ❌ Incorreto

O prazo fixado no ADCT, art. 98, §1º, é de 8 (oito) anos, e não 10 anos. A literalidade do dispositivo é:

ADCT, art. 98, §1º:

"No prazo de 8 (oito) anos, a União, os Estados e o Distrito Federal deverão contar com defensores públicos em todas as unidades jurisdicionais, observado o disposto no caput deste artigo."

Assim, item falso.

Item II — ✅ Correto ⟵ GABARITO

A redação do caput do art. 98 do ADCT, introduzida pela EC 80/14, é exatamente o que o item reproduz:

ADCT, art. 98, caput:

"O número de defensores públicos na unidade jurisdicional será proporcional à efetiva demanda pelo serviço da Defensoria Pública e à respectiva população."

Portanto, item correto.

Item III — ❌ Incorreto

A autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de proposta orçamentária das Defensorias Públicas não foram consagradas pela EC 80/2014. Essa autonomia foi assegurada:

  • para as Defensorias Estaduais pela EC 45/2004;

  • para a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal pela EC 74/2013.

A EC 80/2014 tratou de outros aspectos, como os princípios institucionais e o prazo do ADCT, mas não foi a inovadora em matéria de autonomia. Logo, o item é falso.

Item IV — ❌ Incorreto

A EC 80/2014 consagrou expressamente a atribuição da Defensoria Pública para a defesa de direitos coletivos. O texto do art. 134 da Constituição Federal, já alterado por essa emenda, dispõe que incumbe à Defensoria a defesa "dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados". A afirmação do item, portanto, é contrária à realidade: a emenda não deixou de consagrar essa atribuição; ao contrário, a explicitou.

Conclusão: Apenas o item II está correto. Portanto, a alternativa correta é a letra E.

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