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Questão de Direito Constitucional — Intervenção do Estado no Domínio Econômico — FCC 2017

Direito ConstitucionalIntervenção do Estado no Domínio Econômico
Código
fc037097
Banca
FCC
Órgão
DPE-SC
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público Substituto
A respeito do regime jurídico estabelecido para a Ordem Econômica na Constituição Federal de 1988, considere:I. A lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros.II. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este indicativo para o setor público e determinante para o setor privado.III. A lei apoiará e estimulará o cooperativismo e outras formas de associativismo.IV. As empresas públicas e as sociedades de economia mista poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.Está correto o que se afirma APENAS em
  1. AIII e IV.
  2. BII e III.
  3. CI e III.
  4. DII, III e IV.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — I e III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ordem Econômica na Constituição Federal de 1988

Gabarito: letra C – estão corretos APENAS os itens I e III. O item I reproduz literalmente o art. 173, §4º da CF, que determina a repressão ao abuso do poder econômico. O item III está correto pois a Constituição prevê o apoio e estímulo ao cooperativismo (art. 174, §2º). Já o item II inverte a redação constitucional (o planejamento é determinante para o setor público e indicativo para o privado) e o item IV contraria o art. 173, §2º, que veda privilégios fiscais não extensivos ao setor privado.

Critério

Item I

Item II

Item III

Item IV

Conteúdo

Abuso do poder econômico (art. 173, §4º)

Planejamento (art. 174)

Cooperativismo (art. 174, §2º)

Privilégios fiscais (art. 173, §2º)

Redação constitucional

Repressão ao abuso

Determinante p/ setor público; indicativo p/ privado

Apoio e estímulo

Vedação de privilégios não extensivos

Item

✅ Correto

❌ Incorreto (inverteu)

✅ Correto

❌ Incorreto (inverteu)

Item I — ✅ Correto

Transcrição exata do art. 173, §4º da Constituição Federal:

Art. 173, §4CF/88

lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros.

Item II — ❌ Incorreto

O item afirma que o planejamento é “indicativo para o setor público e determinante para o setor privado”, o que é o inverso do previsto no art. 174 da CF. A redação constitucional correta é: determinante para o setor público e indicativo para o setor privado. A banca trocou os adjetivos propositalmente.

Item III — ✅ Correto

A Constituição Federal, em seu art. 174, §2º, estabelece que a lei apoiará e estimulará o cooperativismo e outras formas de associativismo. O item está de acordo com esse dispositivo.

Item IV — ❌ Incorreto

O art. 173, §2º da CF é claro:

Art. 173, §2CF/88

As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.

O item diz exatamente o oposto ao afirmar que “poderão gozar”. Portanto, falso.

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverte a classificação do planejamento (determinante/indicativo) no item II, pegadinha clássica sobre o art. 174. Fique atento: a regra é que o planejamento só é obrigatório para o setor público; para o privado é mera orientação.

Gabarito: letra C – itens I e III corretos.

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