Questão de Direito Constitucional — Intervenção do Estado no Domínio Econômico — FCC 2017
- Código
- fc037097
- Banca
- FCC
- Órgão
- DPE-SC
- Ano
- 2017
- Nível
- Superior
- Cargo
- Defensor Público Substituto
- AIII e IV.
- BII e III.
- CI e III.
- DII, III e IV.
- EI, II e III.
GabaritoC — I e III.
Gabarito: letra C – estão corretos APENAS os itens I e III. O item I reproduz literalmente o art. 173, §4º da CF, que determina a repressão ao abuso do poder econômico. O item III está correto pois a Constituição prevê o apoio e estímulo ao cooperativismo (art. 174, §2º). Já o item II inverte a redação constitucional (o planejamento é determinante para o setor público e indicativo para o privado) e o item IV contraria o art. 173, §2º, que veda privilégios fiscais não extensivos ao setor privado.
Critério | Item I | Item II | Item III | Item IV |
|---|---|---|---|---|
Conteúdo | Abuso do poder econômico (art. 173, §4º) | Planejamento (art. 174) | Cooperativismo (art. 174, §2º) | Privilégios fiscais (art. 173, §2º) |
Redação constitucional | Repressão ao abuso | Determinante p/ setor público; indicativo p/ privado | Apoio e estímulo | Vedação de privilégios não extensivos |
Item | ✅ Correto | ❌ Incorreto (inverteu) | ✅ Correto | ❌ Incorreto (inverteu) |
Transcrição exata do art. 173, §4º da Constituição Federal:
lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros.
O item afirma que o planejamento é “indicativo para o setor público e determinante para o setor privado”, o que é o inverso do previsto no art. 174 da CF. A redação constitucional correta é: determinante para o setor público e indicativo para o setor privado. A banca trocou os adjetivos propositalmente.
A Constituição Federal, em seu art. 174, §2º, estabelece que a lei apoiará e estimulará o cooperativismo e outras formas de associativismo. O item está de acordo com esse dispositivo.
O art. 173, §2º da CF é claro:
As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.
O item diz exatamente o oposto ao afirmar que “poderão gozar”. Portanto, falso.
A banca inverte a classificação do planejamento (determinante/indicativo) no item II, pegadinha clássica sobre o art. 174. Fique atento: a regra é que o planejamento só é obrigatório para o setor público; para o privado é mera orientação.
Gabarito: letra C – itens I e III corretos.
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