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Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — FCC 2017

Direito ConstitucionalControle de Constitucionalidade
Código
fc037098
Banca
FCC
Órgão
DPE-SC
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público Substituto
Sobre o tema do controle de constitucionalidade, considere:I. A cláusula de reserva de plenário estabelece que somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.II. Muito embora reconhecido em sede doutrinária e de direito comparado, o instituto do “estado de coisas inconstitucional” não foi objeto de consideração por parte do Supremo Tribunal Federal até o presente momento em nenhum dos seus julgados.III. Não é admitido o controle difuso de constitucionalidade no âmbito de ação civil pública de quaisquer leis ou atos do Poder Público, ainda que se trate de simples questão prejudicial indispensável à resolução do litígio principal.IV. As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.Está correto o que se afirma APENAS em
  1. AIII e IV.
  2. BI e IV.
  3. CI, II e III.
  4. DII, III e IV.
  5. EII e IV.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — I e IV.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle de Constitucionalidade

Gabarito: letra B — estão corretos apenas os itens I e IV. O item I reproduz a literalidade do art. 97 da CF (maioria absoluta para declaração de inconstitucionalidade por tribunais); o item IV descreve corretamente o efeito vinculante e erga omnes das decisões do STF em ADI e ADC. Já os itens II e III contêm erros fáticos e jurisprudenciais, conforme se demonstra a seguir.

Item

Conteúdo

Correção

Fundamento

I

Cláusula de reserva de plenário: declaração de inconstitucionalidade exige voto da maioria absoluta dos membros do tribunal ou do órgão especial.

✅ Correto

Art. 97 da CF (literal).

II

O STF nunca considerou o "estado de coisas inconstitucional" em seus julgados.

❌ Incorreto

ADPF 347 (2015) reconheceu o estado de coisas inconstitucional no sistema penitenciário.

III

Controle difuso de constitucionalidade não é admitido em ação civil pública, nem como questão prejudicial.

❌ Incorreto

Súmula Vinculante 10 do STF admite controle difuso incidental em qualquer ação, desde que respeitado o art. 97.

IV

Decisões definitivas de mérito do STF em ADI e ADC têm efeito vinculante e erga omnes.

✅ Correto

Art. 102, §2º da CF.

Controle de constitucionalidade
  • 1Concentrado (abstrato)
    • ADI, ADC, ADO, ADPF
    • STF: efeito erga omnes + vinculante
  • 2Difuso (incidental)
    • Qualquer processo (inclusive ACP)
    • Reserva de plenário (art. 97 CF)
  • 3Estado de coisas inconstitucional
    • ADPF 347 (sistema penitenciário)
    • Medidas estruturais
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Item I — ✅ Correto

A cláusula de reserva de plenário está expressa no art. 97 da Constituição Federal:

Art. 97CF/88

Art. 97 — "Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público."

O enunciado do item coincide com a redação literal do dispositivo, portanto está correto.

Item II — ❌ Incorreto

A afirmação de que o STF "não considerou" o estado de coisas inconstitucional é falsa. Em 2015, no julgamento da ADPF 347 (Rel. Min. Marco Aurélio), o STF reconheceu expressamente o estado de coisas inconstitucional no sistema penitenciário brasileiro e determinou medidas estruturais. Portanto, o instituto já foi objeto de consideração pelo Tribunal, contrariando o enunciado.

Item III — ❌ Incorreto

O controle difuso de constitucionalidade pode sim ser exercido incidentalmente em qualquer processo, inclusive na ação civil pública, quando a questão constitucional for prejudicial ao mérito. O STF, por meio da Súmula Vinculante 10, consolidou esse entendimento:

JURISPRUDÊNCIA

STF Súmula 10

Súmula Vinculante 10 do STF:

"Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de Tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte."

A súmula, ao vedar que órgão fracionário afaste a incidência da lei sem observar o plenário, indiretamente reconhece que o controle difuso pode ocorrer em qualquer ação, desde que respeitado o art. 97. Logo, a proibição absoluta pretendida pelo item III não existe.

Item IV — ✅ Correto

O art. 102, §2º da Constituição Federal (não transcrito literalmente no contexto, mas de conhecimento pacífico) determina que as decisões definitivas de mérito em ADI e ADC têm eficácia contra todos e efeito vinculante:

Art. 102, §2CF/88

Art. 102, §2º — "As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal."

O item IV reproduz fielmente esse dispositivo, estando correto.

Conclusão: Apenas os itens I e IV estão corretos, correspondendo à alternativa B.

MNEMÔNICO
Ex TUNC bate na TESTA / Ex NUNC bate na NUCA
TUNCbate na TESTA (retroage, efeitos retroativos, desde a origem)NUNCbate na NUCA (não retroage, efeitos a partir de agora)
Efeitos das decisões no controle de constitucionalidade

Gabarito: letra B

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