Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — FCC 2017
- Código
- fc037099
- Banca
- FCC
- Órgão
- DPE-SC
- Ano
- 2017
- Nível
- Superior
- Cargo
- Defensor Público Substituto
- AIII e IV.
- BII e III.
- CI, II e III.
- DII, III e IV.
- EII e IV.
GabaritoB — II e III.
Gabarito: letra B — estão corretos apenas os itens II e III. A assistência social é não contributiva (CF, art. 203, caput), o que torna o item I falso. O item IV cria uma obrigação inexistente na Constituição. Os itens II e III, por sua vez, reproduzem fielmente o texto constitucional.
A banca testa o conhecimento dos artigos 203 e 204 da CF/88, especialmente a distinção entre assistência social (não contributiva) e previdência social (contributiva), além dos objetivos e da organização descentralizada.
Constituição Federal de 1988:
Art. 203 — "A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: [...] V — a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei."
Afirma que a assistência social é prestada "mediante contribuição à seguridade social". O art. 203, caput, estabelece exatamente o contrário: independentemente de contribuição. A assistência social é de natureza não contributiva, ao contrário da previdência social. Erro grave de inversão.
Reproduz o teor do art. 203, V, que prevê o benefício de prestação continuada (BPC): garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou tê-la provida pela família. A redação está em consonância com o texto constitucional.
Corresponde ao art. 204, I, da CF: a organização das ações governamentais na assistência social se dá com base na descentralização político-administrativa, cabendo à esfera federal a coordenação e as normas gerais, e aos estados, municípios e entidades beneficentes a coordenação e execução dos programas. O item está correto.
Não há na Constituição Federal previsão de obrigatoriedade de vinculação de receita tributária líquida dos Estados e do Distrito Federal a programas de apoio à inclusão e promoção social, muito menos com o percentual de cinco décimos por cento (0,5%). Trata-se de invenção. A CF prevê vinculações específicas, como para a saúde (EC 29/2000), mas não esta.
O item I é a armadilha clássica: trocar "independentemente de contribuição" por "mediante contribuição". O candidato desatento marca I como certo e erra a questão. Memorize: assistência social = não contributiva; previdência social = contributiva.
Conclusão: Corretos apenas os itens II e III. Portanto, a alternativa correta é a letra B.
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)
Link permanente: /questoes/fc037099