Questão de Direito Constitucional — Organização do Estado - União — FCC 2017
- Código
- fc037100
- Banca
- FCC
- Órgão
- DPE-SC
- Ano
- 2017
- Nível
- Superior
- Cargo
- Defensor Público Substituto
- AI, III e IV.
- BI e IV.
- CI, II e III.
- DII, III e IV.
- EII e III.
GabaritoB — I e IV.
Gabarito: letra B. Apenas os itens I e IV correspondem a bens da União expressamente listados no art. 20 da CF/88. O item II é falso porque as ilhas oceânicas e costeiras podem ser de domínio de Estados, Municípios ou terceiros, sendo excluídas dos bens da União nessas hipóteses (art. 20, IV c/c art. 26, II). O item III é falso pois terras quilombolas não constam no art. 20.
A questão exige conhecimento literal do rol de bens da União no art. 20 da Constituição Federal, com atenção às exceções e exclusões previstas.
Item | Descrição | Previsão Constitucional | Correto? | Motivo |
|---|---|---|---|---|
I | Recursos minerais, inclusive do subsolo | Art. 20, IX | ✅ | Expressamente listado como bem da União |
II | Ilhas oceânicas e costeiras, mesmo que no domínio de Estados, Municípios ou terceiros | Art. 20, IV c/c art. 26, II | ❌ | Excluídas quando pertencentes a outros entes ou particulares |
III | Terras tradicionalmente ocupadas por comunidades quilombolas | Art. 68 do ADCT (não no art. 20) | ❌ | Não constam no rol de bens da União; são objeto de titulação |
IV | Cavidades naturais subterrâneas e sítios arqueológicos e pré-históricos | Art. 20, X | ✅ | Expressamente listado como bem da União |
O art. 20, IX da CF elenca como bem da União:
Constituição Federal, art. 20, IX: "os recursos minerais, inclusive os do subsolo"
Portanto, o item I está correto.
O item afirma que as ilhas oceânicas e costeiras são bens da União mesmo quando estiverem no domínio de Estados, Municípios ou terceiros. Isso contradiz a CF:
Constituição Federal, art. 20, IV: "as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II"
O art. 26, II estabelece que as áreas nas ilhas oceânicas e costeiras que estiverem no domínio dos Estados são bens destes, não da União. Logo, se a ilha está sob domínio de Estado, Município ou particular, ela não é bem da União. O item erra ao ignorar essa exclusão.
O candidato memoriza que "ilhas oceânicas e costeiras são bens da União", mas esquece que a própria CF exclui aquelas que pertencem a outros entes ou particulares. A banca explora exatamente essa exceção.
O art. 20 da CF não inclui as terras tradicionalmente ocupadas por comunidades quilombolas. Esse dispositivo trata apenas de "terras tradicionalmente ocupadas pelos índios" (inciso XI). As terras quilombolas são objeto do art. 68 do ADCT, que determina a titulação, mas não as qualifica como bens da União. Portanto, o item é falso.
O art. 20, X da CF indica como bem da União:
Constituição Federal, art. 20, X: "as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos"
Assim, o item IV está correto.
Itens corretos: I e IV. Portanto, a alternativa que contém apenas esses itens é a letra B.
Para questões sobre bens da União, memorize o art. 20 da CF e, principalmente, as exceções (ilhas, terras indígenas, etc.). Leia o dispositivo completo, pois a banca costuma cobrar as exclusões e ressalvas.
Gabarito: letra B
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