Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FCC 2017
Direito Constitucional›Organização Político-Administrativa do Estado
Código
fc037101
Banca
FCC
Órgão
DPE-SC
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público Substituto
A respeito da distribuição de competência legislativa na Constituição Federal de 1988, compete
Aprivativamente à União legislar sobre procedimentos em matéria processual.
Bao Município legislar concorrentemente sobre assistência jurídica e Defensoria Pública.
Cprivativamente à União legislar sobre produção e consumo.
Dà União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre desapropriação.
Eà União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre proteção à infância e à juventude.
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GabaritoE — à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre proteção à infância e à juventude.
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Repartição de Competências Legislativas na CF/88
Gabarito: letra E. A competência para legislar sobre proteção à infância e à juventude é concorrente entre União, Estados e Distrito Federal, conforme o art. 24, XV, da Constituição Federal. As demais alternativas confundem os rolamentos dos arts. 22 (privativo) e 24 (concorrente) ou incluem indevidamente os Municípios.
A questão exige conhecimento literal dos incisos dos arts. 22 e 24 da CF/88. Vejamos cada alternativa:
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que é privativa da União legislar sobre "procedimentos em matéria processual". Na verdade, o art. 22, I, atribui à União a competência privativa para legislar sobre direito processual, mas o art. 24, XI, coloca procedimentos em matéria processual como matéria de competência concorrente. A banca troca o regime: privativo por concorrente.
Art. 22CF/88
Art. 22 — "Compete privativamente à União legislar sobre:
I — direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho"
Art. 24 — "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
XI — procedimentos em matéria processual"
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o Município pode legislar concorrentemente sobre assistência jurídica e Defensoria Pública. O art. 24, XIII, inclui essa matéria na competência concorrente, mas apenas para União, Estados e Distrito Federal. Municípios não figuram no caput do art. 24. A competência municipal é suplementar (art. 30, II), não concorrente nos termos do art. 24.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que é privativa da União legislar sobre produção e consumo. Produção e consumo estão elencados no art. 24, V, como matéria de competência concorrente. Logo, a alternativa erra ao classificá-la como privativa.
Constituição Federal:
Art. 24 — "V — produção e consumo"
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a competência para legislar sobre desapropriação é concorrente. Na verdade, a desapropriação é matéria de competência privativa da União, conforme art. 22, II. A banca inverte o regime.
Constituição Federal:
Art. 22 — "II — desapropriação"
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que a competência para legislar sobre proteção à infância e à juventude é concorrente entre União, Estados e Distrito Federal. O art. 24, XV, é claro:
Art. 24CF/88
Art. 24 — "XV — proteção à infância e à juventude"
Portanto, a alternativa está correta e é o gabarito.
PEGA ESSA DICA!
Para questões de repartição de competências, tenha sempre em mente a diferença entre os arts. 22 (privativo), 24 (concorrente) e 30 (municipal). Memorize os incisos mais cobrados: desapropriação (privativo), produção e consumo (concorrente), procedimentos processuais (concorrente), assistência jurídica (concorrente) e proteção à infância (concorrente).