Questão de Direito Constitucional — Direitos Sociais — FCC 2017
Direito Constitucional›Direitos Sociais
Código
fc037105
Banca
FCC
Órgão
DPE-SC
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público Substituto
A Constituição Federal de 1988 inovou na consolidação de um Estado Social e Democrático de Direito, positivando inúmeros direitos sociais no seu texto. Sobre o tema, é correto afirmar:
ANão é possível o reconhecimento de outros direitos sociais em sede constitucional para além daqueles expressamente arrolados no artigo 6° da Constituição Federal de 1988.
BAs normas constitucionais que consagram direitos sociais possuem natureza estritamente programática.
CNão obstante os direitos sociais possuam natureza de direito fundamental, não é possível atribuir eficácia imediata aos mesmos a partir da norma constitucional, dependendo da intermediação do legislador infraconstitucional.
DMuito embora os direitos sociais não tenham sido consagrados expressamente no rol das cláusulas pétreas do nosso sistema constitucional, a doutrina majoritária sustenta que os mesmos estão incluídos neste rol.
EO direito à alimentação foi o último direito social a ser inserido no caput do artigo 6° da Constituição Federal de 1988, por meio da Emenda Constitucional n° 90/2015.
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GabaritoD — Muito embora os direitos sociais não tenham sido consagrados expressamente no rol das cláusulas pétreas do nosso sistema constitucional, a doutrina majoritária sustenta que os mesmos estão incluídos neste rol.
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Direitos Sociais como Cláusulas Pétreas
Gabarito: letra D. A doutrina majoritária, acompanhada pelo STF, entende que os direitos sociais, embora não elencados expressamente no art. 60, §4º da CF, integram o rol das cláusulas pétreas por sua natureza de direitos fundamentais, sendo vedada a sua abolição por emenda constitucional.
A questão testa o conhecimento sobre a natureza jurídica dos direitos sociais, sua eficácia, o caráter não exaustivo do art. 6º e a proteção contra emendas constitucionais.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O rol de direitos sociais do art. 6º é exemplificativo, não taxativo. A própria Constituição prevê outros direitos sociais (ex.: art. 7º, caput: "além de outros que visem à melhoria de sua condição social"). Portanto, é possível o reconhecimento de outros direitos sociais em sede constitucional.
Alternativa B — ❌ Incorreta
As normas constitucionais que consagram direitos sociais, por serem direitos fundamentais, possuem aplicação imediata (art. 5º, §1º, CF). Embora algumas tenham natureza programática, não são "estritamente" programáticas; muitas são autoaplicáveis.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A eficácia imediata é a regra para todos os direitos fundamentais, inclusive os sociais (art. 5º, §1º). A intermediação do legislador pode ser necessária para certos aspectos, mas não impede a aplicabilidade imediata do núcleo essencial.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 60, §4º, CF elenca as cláusulas pétreas: forma federativa, voto direto, separação dos Poderes e direitos e garantias individuais. Os direitos sociais não estão literalmente no inciso IV, mas a doutrina majoritária e o STF (em julgados como ADI 939 e ADI 4357) consideram que eles também são cláusulas pétreas, por integrarem o núcleo fundamental protegido contra emendas tendentes a aboli-los.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O último direito social inserido no art. 6º foi o transporte, pela Emenda Constitucional nº 90/2015. O direito à alimentação foi incluído anteriormente, pela EC nº 64/2010. A alternativa inverte a ordem.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre as emendas: EC 64/2010 (alimentação) e EC 90/2015 (transporte). O candidato desatento pode achar que alimentação foi a última, mas o correto é transporte.
PEGA ESSA DICA!
Memorize a sequência de inclusões ao art. 6º: EC 26/2000 (moradia), EC 64/2010 (alimentação), EC 90/2015 (transporte). E lembre-se de que, na visão majoritária, os direitos sociais são cláusulas pétreas.