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Questão de Direito Constitucional — Teoria dos Direitos Fundamentais — FCC 2017

Direito ConstitucionalTeoria dos Direitos Fundamentais
Código
fc037106
Banca
FCC
Órgão
DPE-SC
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público Substituto
No julgamento do Recurso Extraordinário n° 201.819/RJ, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, sob a relatoria para o acórdão do Ministro Gilmar Mendes, decidiu acerca da impossibilidade de exclusão de sócio, por parte da União Brasileira de Compositores, sem garantia da ampla defesa e do contraditório. O caso em questão representa um leading case inovador da nossa Corte Constitucional atinente ao seguinte ponto da Teoria Geral dos Direitos Fundamentais:
  1. APrincípio da proibição de excesso.
  2. BNúcleo essencial dos direitos fundamentais.
  3. CLimites e restrições aos direitos fundamentais.
  4. DPrincípio da proibição de proteção insuficiente.
  5. EEficácia dos direitos fundamentais nas relações privadas.
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GabaritoE — Eficácia dos direitos fundamentais nas relações privadas.

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Eficácia dos Direitos Fundamentais nas Relações Privadas

Gabarito: letra E. O caso do RE 201.819/RJ (exclusão de sócio da UBC sem ampla defesa) é o leading case brasileiro sobre a eficácia horizontal dos direitos fundamentais, ou seja, a aplicação direta desses direitos nas relações entre particulares, conforme consolidado pelo STF.

A questão testa a compreensão das diferentes dimensões da eficácia dos direitos fundamentais. O caso concreto envolve uma associação privada (UBC) que excluiu um sócio sem observar o contraditório e a ampla defesa, garantias processuais que, em princípio, vinculam o Estado (eficácia vertical). O STF, no entanto, entendeu que tais garantias também se aplicam às relações privadas, especialmente quando há desigualdade de poder ou quando a entidade exerce função relevante na ordem social. Esse fenômeno é denominado eficácia horizontal ou irradiante dos direitos fundamentais.

Dimensão da Eficácia dos Direitos Fundamentais

Conceito

Aplicação no RE 201.819/RJ

Relação com o Caso

Eficácia Vertical

Vincula o Estado ao respeito aos direitos fundamentais

Não se aplica, pois a relação é entre particulares (UBC e sócio)

O caso supera essa dimensão clássica

Eficácia Horizontal (ou Irradiante)

Aplica direitos fundamentais nas relações entre particulares

STF exigiu ampla defesa e contraditório na exclusão de sócio pela UBC

É o leading case brasileiro sobre o tema

Eficácia Direta vs. Indireta

Direta: aplicação imediata; Indireta: mediação legislativa

STF adotou eficácia direta, sem necessidade de lei intermediária

Reforça a força normativa dos direitos fundamentais

Fundamento

Desigualdade de poder ou função social relevante da entidade

UBC exerce função relevante na gestão de direitos autorais

Justifica a incidência dos direitos fundamentais

Eficácia dos direitos fundamentais
  • 1Vertical (Estado x particular)
  • 2Horizontal (particular x particular)
    • RE 201.819/RJ (UBC)
    • Associação privada
    • Desigualdade de poder
    • Função relevante na ordem social
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Alternativa A — ❌ Incorreta

O princípio da proibição de excesso é um subprincípio da proporcionalidade, que visa coibir intervenções estatais exageradas em direitos fundamentais. No caso, não se discute excesso do Estado, mas sim a ausência de garantias em uma relação privada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O núcleo essencial dos direitos fundamentais é a parte intocável de cada direito, mesmo em situações de colisão. Embora relevante, o julgamento não se debruçou sobre a definição do núcleo essencial, mas sobre a aplicabilidade da garantia a particulares.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Limites e restrições aos direitos fundamentais referem-se à possibilidade de o legislador ou o Judiciário restringir direitos para proteger outros bens jurídicos. O caso trata do oposto: da ampliação da incidência dos direitos (eficácia horizontal), e não de sua limitação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A proibição de proteção insuficiente é outro subprincípio da proporcionalidade, dirigido ao legislador para que não deixe de proteger adequadamente um direito fundamental. No caso, a questão é de aplicação judicial direta, não de omissão legislativa.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente. O RE 201.819/RJ é o marco da eficácia horizontal dos direitos fundamentais no Brasil. A partir dele, consolidou-se o entendimento de que os direitos fundamentais (como a ampla defesa e o contraditório) vinculam não apenas o Estado, mas também os particulares, especialmente em relações assimétricas ou em que a entidade privada exerce poder social relevante. O STF aplicou diretamente a garantia constitucional a uma relação privada, reconhecendo a eficácia irradiante dos direitos fundamentais.

Gabarito: letra E.

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