Questão de Direito Constitucional — Teoria dos Direitos Fundamentais — FCC 2017
Direito Constitucional›Teoria dos Direitos Fundamentais
Código
fc037106
Banca
FCC
Órgão
DPE-SC
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público Substituto
No julgamento do Recurso Extraordinário n° 201.819/RJ, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, sob a relatoria para o acórdão do Ministro Gilmar Mendes, decidiu acerca da impossibilidade de exclusão de sócio, por parte da União Brasileira de Compositores, sem garantia da ampla defesa e do contraditório. O caso em questão representa um leading case inovador da nossa Corte Constitucional atinente ao seguinte ponto da Teoria Geral dos Direitos Fundamentais:
APrincípio da proibição de excesso.
BNúcleo essencial dos direitos fundamentais.
CLimites e restrições aos direitos fundamentais.
DPrincípio da proibição de proteção insuficiente.
EEficácia dos direitos fundamentais nas relações privadas.
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GabaritoE — Eficácia dos direitos fundamentais nas relações privadas.
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Eficácia dos Direitos Fundamentais nas Relações Privadas
Gabarito: letra E. O caso do RE 201.819/RJ (exclusão de sócio da UBC sem ampla defesa) é o leading case brasileiro sobre a eficácia horizontal dos direitos fundamentais, ou seja, a aplicação direta desses direitos nas relações entre particulares, conforme consolidado pelo STF.
A questão testa a compreensão das diferentes dimensões da eficácia dos direitos fundamentais. O caso concreto envolve uma associação privada (UBC) que excluiu um sócio sem observar o contraditório e a ampla defesa, garantias processuais que, em princípio, vinculam o Estado (eficácia vertical). O STF, no entanto, entendeu que tais garantias também se aplicam às relações privadas, especialmente quando há desigualdade de poder ou quando a entidade exerce função relevante na ordem social. Esse fenômeno é denominado eficácia horizontal ou irradiante dos direitos fundamentais.
Dimensão da Eficácia dos Direitos Fundamentais
Conceito
Aplicação no RE 201.819/RJ
Relação com o Caso
Eficácia Vertical
Vincula o Estado ao respeito aos direitos fundamentais
Não se aplica, pois a relação é entre particulares (UBC e sócio)
O caso supera essa dimensão clássica
Eficácia Horizontal (ou Irradiante)
Aplica direitos fundamentais nas relações entre particulares
STF exigiu ampla defesa e contraditório na exclusão de sócio pela UBC
STF adotou eficácia direta, sem necessidade de lei intermediária
Reforça a força normativa dos direitos fundamentais
Fundamento
Desigualdade de poder ou função social relevante da entidade
UBC exerce função relevante na gestão de direitos autorais
Justifica a incidência dos direitos fundamentais
Eficácia dos direitos fundamentais
1Vertical (Estado x particular)
2Horizontal (particular x particular)
RE 201.819/RJ (UBC)
Associação privada
Desigualdade de poder
Função relevante na ordem social
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O princípio da proibição de excesso é um subprincípio da proporcionalidade, que visa coibir intervenções estatais exageradas em direitos fundamentais. No caso, não se discute excesso do Estado, mas sim a ausência de garantias em uma relação privada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O núcleo essencial dos direitos fundamentais é a parte intocável de cada direito, mesmo em situações de colisão. Embora relevante, o julgamento não se debruçou sobre a definição do núcleo essencial, mas sobre a aplicabilidade da garantia a particulares.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Limites e restrições aos direitos fundamentais referem-se à possibilidade de o legislador ou o Judiciário restringir direitos para proteger outros bens jurídicos. O caso trata do oposto: da ampliação da incidência dos direitos (eficácia horizontal), e não de sua limitação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A proibição de proteção insuficiente é outro subprincípio da proporcionalidade, dirigido ao legislador para que não deixe de proteger adequadamente um direito fundamental. No caso, a questão é de aplicação judicial direta, não de omissão legislativa.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente. O RE 201.819/RJ é o marco da eficácia horizontal dos direitos fundamentais no Brasil. A partir dele, consolidou-se o entendimento de que os direitos fundamentais (como a ampla defesa e o contraditório) vinculam não apenas o Estado, mas também os particulares, especialmente em relações assimétricas ou em que a entidade privada exerce poder social relevante. O STF aplicou diretamente a garantia constitucional a uma relação privada, reconhecendo a eficácia irradiante dos direitos fundamentais.