Questão de Direito Constitucional — Teoria dos Direitos Fundamentais — FCC 2017
- Código
- fc037108
- Banca
- FCC
- Órgão
- DPE-SC
- Ano
- 2017
- Nível
- Superior
- Cargo
- Defensor Público Substituto
- AI, III e IV.
- BII e III.
- CI, II e III.
- DII, III e IV.
- EI e IV.
GabaritoE — I e IV.
Gabarito: letra E — corretos apenas os itens I e IV. O princípio da proibição do retrocesso é considerado pela doutrina um princípio constitucional implícito, e sua fundamentação pode ser extraída da dignidade da pessoa humana, da segurança jurídica e das garantias do direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada (CF, art. 5º, XXXVI). Não se restringe a direitos sociais nem ao legislador, vinculando todos os poderes públicos.
Item | Afirmação sobre o Princípio da Proibição de Retrocesso | Correto? | Justificativa |
|---|---|---|---|
I | É considerado pela doutrina um princípio constitucional implícito. | ✅ Sim | Reconhecido pela doutrina majoritária (ex.: Canotilho), sem previsão expressa na CF. |
II | A sua aplicação está restrita ao âmbito dos direitos sociais, não alcançando outros direitos fundamentais. | ❌ Não | Aplica-se a todos os direitos fundamentais, não apenas aos sociais. |
III | A vinculação ao referido princípio é restrita à figura do legislador, não alcançando outros poderes ou entes estatais. | ❌ Não | Vincula todos os poderes públicos (Executivo, Legislativo, Judiciário) e entes federativos. |
IV | A sua fundamentação constitucional pode ser extraída, entre outros, dos princípios da dignidade da pessoa humana e da segurança jurídica, bem como das garantias constitucionais da propriedade, do direito adquirido, do ato jurídico perfeito e da coisa julgada. | ✅ Sim | Fundamenta-se na dignidade da pessoa humana (art. 1º, III), segurança jurídica e art. 5º, XXXVI da CF. |
A doutrina majoritária, com destaque para Canotilho, reconhece o princípio da proibição do retrocesso como um princípio constitucional implícito, decorrente do Estado Democrático de Direito e da proteção dos direitos fundamentais. Não há previsão expressa na Constituição, mas sua existência é amplamente aceita.
A aplicação do princípio não está restrita ao âmbito dos direitos sociais. Embora tenha maior incidência sobre eles, também pode ser invocado em relação a outros direitos fundamentais (individuais, políticos, etc.), especialmente quando houver risco de violação ao núcleo essencial já concretizado.
A vinculação ao princípio não se limita à figura do legislador. Todos os poderes estatais (Executivo, Legislativo e Judiciário), bem como os entes federativos, devem observar a proibição de retrocesso, não podendo adotar medidas que reduzam injustificadamente o conteúdo já realizado dos direitos fundamentais.
A fundamentação constitucional do princípio pode ser extraída de diversos dispositivos e princípios, como a dignidade da pessoa humana (art. 1º, III), a segurança jurídica (que é princípio implícito do Estado de Direito) e as garantias constitucionais da propriedade, do direito adquirido, do ato jurídico perfeito e da coisa julgada (art. 5º, XXXVI). Todos esses elementos compõem a base que impede o retrocesso injustificado.
O item II é o mais traiçoeiro: muitos candidatos acreditam que a proibição de retrocesso vale apenas para direitos sociais, mas a doutrina mais atual a estende a todos os direitos fundamentais. Já o item III tenta limitar o princípio ao legislador, ignorando que também obriga o Executivo (ex.: ao editar atos normativos secundários que reduzam direitos) e o Judiciário (ao decidir casos). Fique atento a essas restrições indevidas!
Conclusão: Itens I e IV corretos → a alternativa que contém apenas I e IV é a letra E.
Link permanente: /questoes/fc037108