Questão de Direito Constitucional — Assistência Social — FCC 2017
Direito Constitucional›Assistência Social
Código
fc037128
Banca
FCC
Órgão
FUNAPE
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Analista Jurídico Previdenciário
Sobre a Assistência Social a Constituição Federal de 1988 prevê:
ASerá organizada com base na descentralização político-administrativa, sendo que os seus benefícios serão concedidos independentemente de contribuição à seguridade social.
BNão se enquadra, dentre os seus objetivos, a proteção à maternidade, que fica sob a responsabilidade concomitante da previdência social e da saúde pública.
CConstitui obrigação dos Estados e Distrito Federal destinar recursos de sua receita tributária para financiar programas de inclusão social.
DAs ações sociais direcionadas a promover à integração ao mercado de trabalho devem partir exclusivamente da esfera federal, tanto na sua formulação, como na execução dos programas, eis que se trata de competência privativa da União.
EA proteção à infância e adolescência, por haver legislação específica (Estatuto da Criança e Adolescente), não constitui objetivo da assistência social, sendo cuidada pelo Sistema Único de Saúde.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — Será organizada com base na descentralização político-administrativa, sendo que os seus benefícios serão concedidos independentemente de contribuição à seguridade social.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Assistência Social na Constituição Federal de 1988
Gabarito: letra A. A assistência social é organizada com base na descentralização político-administrativa e seus benefícios são concedidos independentemente de contribuição à seguridade social, conforme os arts. 203 e 204 da CF. Essa é a única alternativa que reproduz fielmente o texto constitucional.
A questão exige conhecimento literal dos dispositivos constitucionais sobre a assistência social, especialmente os arts. 203 e 204. A banca testa a capacidade de distinguir o que é expressamente previsto na Constituição e o que são distorções ou inversões de texto.
Alternativa
Afirmação sobre a Assistência Social (CF/88)
Conformidade com a CF/88
Fundamento Constitucional
A
Organizada com descentralização político-administrativa; benefícios independentes de contribuição.
✅ Correta (Gabarito)
Art. 203 (independência de contribuição) e Art. 204, I (descentralização).
B
A proteção à maternidade não é objetivo da assistência social.
❌ Incorreta
Art. 203, I: proteção à maternidade é objetivo expresso.
C
É obrigação dos Estados e DF destinar recursos de receita tributária para programas de inclusão social.
❌ Incorreta
Art. 204, parágrafo único: é facultado (não obrigatório) vincular até 0,5% da receita.
D
Ações de integração ao mercado de trabalho são de competência exclusiva da União.
❌ Incorreta
Art. 204, I e II: a assistência social é descentralizada, com atuação concorrente entre União, Estados, DF e Municípios.
E
Proteção à infância e adolescência não é objetivo da assistência social, por ser tratada pelo ECA e SUS.
❌ Incorreta
Art. 203, I: proteção à infância e adolescência é objetivo da assistência social, independentemente de outras legislações.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz exatamente o que dispõe a Constituição:
Art. 203CF/88
Art. 203 — "A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social"
Art. 204 — "As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social... e organizadas com base nas seguintes diretrizes:
I — descentralização político-administrativa"
Portanto, a afirmação está correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a proteção à maternidade não é objetivo da assistência social. O art. 203, I, elenca como primeiro objetivo "a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice". Logo, a maternidade está sim entre os objetivos. A alternativa erra ao negar essa previsão.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que é obrigação dos Estados e DF destinar recursos de sua receita tributária para financiar programas de inclusão social. O art. 204, parágrafo único, estabelece que é facultado aos Estados e ao DF vincular até 0,5% de sua receita tributária líquida a esses programas. Não há obrigatoriedade. A banca troca "facultado" por "obrigação" — pegadinha clássica.
NÃO CAIA NESSA!
A banca substitui o termo "facultado" (permissão) por "obrigação" (dever). No art. 204, parágrafo único, a vinculação é uma faculdade dos entes, não um dever. Fique atento a essa troca.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que as ações de integração ao mercado de trabalho devem partir exclusivamente da esfera federal, por ser competência privativa da União. Isso contraria o art. 204, I, que determina a descentralização político-administrativa: cabe à União a coordenação e normas gerais, e aos estados e municípios a coordenação e execução. Não há exclusividade federal nem competência privativa nesse tema.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que a proteção à infância e adolescência não é objetivo da assistência social por existir o ECA. O art. 203, I, inclui expressamente "à infância, à adolescência" como objetivos. A existência de legislação específica (ECA) não exclui a assistência social de atuar nessa área; pelo contrário, ambas se complementam.
Conclusão: Apenas a alternativa A está correta, reproduzindo fielmente os arts. 203 e 204 da Constituição Federal.