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Questão de Direito Civil — Direito das Sucessões — FCC 2017

Direito CivilDireito das Sucessões
Código
fc037134
Banca
FCC
Órgão
FUNAPE
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Analista Jurídico Previdenciário
João, irmão de Pedro, faleceu no dia 01/07/2017. Lucas, irmão de João e Pedro, morreu no dia 05/10/2012. Márcio, filho de Lucas, faleceu em 01/01/2008. Thiago, filho de Márcio, contava 19 anos de idade à época da abertura da sucessão. Considerando-se que não existem outros herdeiros, a herança de João foi transmitida a
  1. APedro e Thiago, na proporção de 1/2 para cada qual.
  2. BPedro e Thiago, na proporção de 2/3 para o primeiro e 1/3 para o segundo.
  3. CThiago, apenas, por direito próprio.
  4. DThiago, apenas, por direito de representação.
  5. EPedro, apenas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Pedro, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sucessão legítima – Ordem de vocação hereditária e direito de representação

Gabarito: letra E. João morreu sem descendentes, ascendentes ou cônjuge, portanto a herança é transmitida aos colaterais. Seu irmão Pedro é colateral de 2º grau, vivo, excluindo os demais colaterais mais remotos. Thiago, neto do irmão pré-morto Lucas, não herda nem por direito próprio (pois Pedro é mais próximo) nem por direito de representação, já que este, na linha colateral, alcança apenas os filhos dos irmãos (sobrinhos), não os netos.

A ordem de vocação hereditária (art. 1.829 do CC) estabelece: descendentes, ascendentes, cônjuge, colaterais até o 4º grau. Na falta dos primeiros, chamam-se os colaterais. Entre colaterais, os de grau mais próximo excluem os mais remotos (art. 1.839). Pedro (irmão, 2º grau) exclui Thiago (colateral de 4º grau).

Quanto ao direito de representação: o art. 1.851 do CC prevê que se dá direito de representação aos descendentes dos irmãos do falecido, ou seja, aos sobrinhos. Quando o irmão falece antes do autor da herança, seus filhos o representam. Thiago não é filho de Lucas, mas neto. Como Márcio (pai de Thiago) também já faleceu, não cabe representação além. Assim, Thiago não herda.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afasta a presença de Thiago como herdeiro; Pedro é o único herdeiro.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Idem; além de não haver Thiago, a proporção estaria errada.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Thiago não herda por direito próprio, pois Pedro o exclui.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O direito de representação não alcança o neto do irmão.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Pedro, único irmão vivo, é o herdeiro colateral de 2º grau, excluindo todos os demais.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta fazer o candidato aplicar o direito de representação de forma ampla, mas o CC limita a representação na linha colateral aos descendentes imediatos dos irmãos (sobrinhos). Netos de irmãos não representam. Fique atento: representação na colateral só até filhos de irmãos.

Gabarito: letra E.

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