Questão de Direito Civil — Direito de Família — FCC 2017
- Código
- fc037135
- Banca
- FCC
- Órgão
- FUNAPE
- Ano
- 2017
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Jurídico Previdenciário
- AI e II.
- BII e III.
- CI e III.
- DI e IV.
- EII e IV.
GabaritoC — I e III.
Gabarito: C (afirmativas I e III corretas). A questão exige conhecimento dos arts. 1.517, 1.519, 1.520, 1.522 e 1.523 do Código Civil. A afirmativa I reproduz corretamente a causa suspensiva do art. 1.523, I e seu parágrafo único. A afirmativa III está de acordo com a exceção de gravidez do art. 1.520. Já as afirmativas II e IV apresentam erros: a autorização para casar é revogável (art. 1.519) e a oposição de impedimentos só pode ser feita por pessoa capaz (art. 1.522).
Critério | Afirmativa I | Afirmativa II | Afirmativa III | Afirmativa IV |
|---|---|---|---|---|
Conteúdo | Causa suspensiva (art. 1.523, I) | Idade núbil (art. 1.517) | Exceção à idade núbil (art. 1.520) | Impedimentos (art. 1.522) |
Regra | Viúvo(a) com filho do falecido deve fazer inventário antes de casar | 16 anos + autorização dos pais/representantes | Gravidez permite casamento antes dos 16 anos | Qualquer pessoa capaz pode opor impedimentos |
Detalhe-chave | Juiz pode dispensar se não houver prejuízo | Autorização é revogável (art. 1.519) | Evita imposição de pena criminal ou gravidez | Só pessoa capaz pode opor |
Julgamento | ✅ Correta | ❌ Incorreta | ✅ Correta | ❌ Incorreta |
Transcreve o teor do art. 1.523, I (causa suspensiva) e a possibilidade de o juiz dispensá-la se inexistir prejuízo (parágrafo único).
Código Civil, art. 1.523, I: "Não devem casar:
I – o viúvo ou a viúva que tiver filho do cônjuge falecido, enquanto não fizer inventário dos bens do casal e der partilha aos herdeiros"
Código Civil, art. 1.523, parágrafo único: "É permitido aos nubentes solicitar ao juiz que não lhes sejam aplicadas as causas suspensivas previstas nos incisos I, III e IV deste artigo, provando-se a inexistência de prejuízo, respectivamente, para o herdeiro, para o ex-cônjuge e para a pessoa tutelada ou curatelada"
Portanto, a afirmativa está plenamente correta.
O erro está na parte final: "a autorização, uma vez concedida, é irrevogável". O art. 1.519 do CC determina que "a autorização para casar poderá ser revogada até a data da celebração do casamento". Logo, a autorização é revogável, não irrevogável. O restante (idade mínima de 16 anos e necessidade de autorização dos pais ou representantes) está correto.
Reproduz a exceção prevista no art. 1.520 do CC: "Excepcionalmente, será permitido o casamento de quem ainda não alcançou a idade núbil (art. 1.517), para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal ou em caso de gravidez." A afirmativa menciona apenas a hipótese de gravidez, que é suficiente para torná-la verdadeira.
O art. 1.522 do CC estabelece que "os impedimentos podem ser opostos, até o momento da celebração do casamento, por qualquer pessoa capaz". A afirmativa estende indevidamente a legitimidade para incapazes, o que contraria o dispositivo legal.
A banca explora duas trocas sutis: (II) substitui "revogável" por "irrevogável" – a autorização pode ser revogada até a celebração; (IV) acrescenta "ou incapaz" – a lei exige capacidade civil para opor impedimentos. Fique atento a esses detalhes na leitura dos artigos.
Conclusão: Apenas as afirmativas I e III estão corretas, correspondendo à alternativa C.
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