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Questão de Direito Civil — Personalidade, Pessoa Natural e Capacidade — FCC 2017

Direito CivilPersonalidade, Pessoa Natural e Capacidade
Código
fc037136
Banca
FCC
Órgão
FUNAPE
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Analista Jurídico Previdenciário
Quanto à capacidade civil, considere:I. Os menores de dezesseis anos são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil.II. Os menores de dezoito anos emancipados e também os maiores de dezoito anos que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade são incapazes relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer.III. Cabe à legislação especial regular a capacidade dos indígenas.IV. A incapacidade cessará para os menores pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento particular, independentemente de homologação judicial.Está correto o que se afirma APENAS em
  1. AI e II.
  2. BII e III.
  3. CII e IV.
  4. DI e IV.
  5. EI e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — I e III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Capacidade civil – Incapacidade absoluta, relativa e emancipação

Gabarito: letra E. Estão corretos apenas os itens I e III. O item I reproduz literalmente o art. 3º do Código Civil (absolutamente incapazes = menores de 16 anos). O item III está correto porque a capacidade dos indígenas é regulada por legislação especial, conforme parágrafo único do art. 4º do CC. O item II erra ao incluir os emancipados como relativamente incapazes (emancipados tornam-se capazes). O item IV erra ao exigir instrumento particular para a emancipação voluntária, quando a lei exige instrumento público.

A banca testa a literalidade dos arts. 3º, 4º e 5º do Código Civil, com as alterações introduzidas pela Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência). É essencial conhecer o texto exato de cada dispositivo.

Art. 3CC

Art. 3º – "São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos."

Art. 4º – "São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:

I – os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

II – os ébrios habituais e os viciados em tóxico;

III – aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;

IV – os pródigos. Parágrafo único. A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial."

Art. 5º – "A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil. Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

I – pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial; [...]"

Item

Afirmação

Correto?

Fundamento

I

Menores de 16 anos são absolutamente incapazes.

Art. 3º, CC

II

Menores emancipados e maiores que não exprimem vontade são relativamente incapazes.

Emancipados são capazes (art. 5º, parágrafo único); a parte sobre maiores está correta (art. 4º, III), mas a conjunção torna o item falso.

III

Capacidade dos indígenas é regulada por legislação especial.

Art. 4º, parágrafo único, CC

IV

Emancipação voluntária exige instrumento particular.

Art. 5º, parágrafo único, I, CC exige instrumento público.

Item I – ✅ Correto

Transcrição fiel do art. 3º do CC. Menores de 16 anos são absolutamente incapazes.

Item II – ❌ Incorreto

O item comete dois erros: (a) menores emancipados não são relativamente incapazes; a emancipação extingue a incapacidade (art. 5º, parágrafo único). (b) A parte sobre "maiores de dezoito anos que não puderem exprimir sua vontade" está correta (art. 4º, III), mas como a afirmação é uma conjunção "e também", o conjunto é falso. A banca tenta confundir o candidato que não se lembra do efeito da emancipação.

Item III – ✅ Correto

Literalidade do parágrafo único do art. 4º: a capacidade dos indígenas é regulada por legislação especial (Estatuto do Índio, Lei 6.001/73).

Item IV – ❌ Incorreto

A emancipação voluntária pelos pais exige instrumento público, e não particular (art. 5º, parágrafo único, I). O erro está no termo "instrumento particular".

NÃO CAIA NESSA!

O item II é a armadilha clássica: mistura uma regra correta (incapacidade relativa de quem não pode exprimir vontade) com uma exceção que a banca espera que você confunda (emancipados continuam incapazes). Lembre-se: emancipação = capacidade plena.

Gabarito: letra E — corretos apenas I e III.

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