Questão de Direito Civil — Personalidade, Pessoa Natural e Capacidade — FCC 2017
- Código
- fc037136
- Banca
- FCC
- Órgão
- FUNAPE
- Ano
- 2017
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Jurídico Previdenciário
- AI e II.
- BII e III.
- CII e IV.
- DI e IV.
- EI e III.
GabaritoE — I e III.
Gabarito: letra E. Estão corretos apenas os itens I e III. O item I reproduz literalmente o art. 3º do Código Civil (absolutamente incapazes = menores de 16 anos). O item III está correto porque a capacidade dos indígenas é regulada por legislação especial, conforme parágrafo único do art. 4º do CC. O item II erra ao incluir os emancipados como relativamente incapazes (emancipados tornam-se capazes). O item IV erra ao exigir instrumento particular para a emancipação voluntária, quando a lei exige instrumento público.
A banca testa a literalidade dos arts. 3º, 4º e 5º do Código Civil, com as alterações introduzidas pela Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência). É essencial conhecer o texto exato de cada dispositivo.
Art. 3º – "São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos."
Art. 4º – "São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:
I – os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
II – os ébrios habituais e os viciados em tóxico;
III – aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;
IV – os pródigos. Parágrafo único. A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial."
Art. 5º – "A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil. Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:
I – pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial; [...]"
Item | Afirmação | Correto? | Fundamento |
|---|---|---|---|
I | Menores de 16 anos são absolutamente incapazes. | ✅ | Art. 3º, CC |
II | Menores emancipados e maiores que não exprimem vontade são relativamente incapazes. | ❌ | Emancipados são capazes (art. 5º, parágrafo único); a parte sobre maiores está correta (art. 4º, III), mas a conjunção torna o item falso. |
III | Capacidade dos indígenas é regulada por legislação especial. | ✅ | Art. 4º, parágrafo único, CC |
IV | Emancipação voluntária exige instrumento particular. | ❌ | Art. 5º, parágrafo único, I, CC exige instrumento público. |
Transcrição fiel do art. 3º do CC. Menores de 16 anos são absolutamente incapazes.
O item comete dois erros: (a) menores emancipados não são relativamente incapazes; a emancipação extingue a incapacidade (art. 5º, parágrafo único). (b) A parte sobre "maiores de dezoito anos que não puderem exprimir sua vontade" está correta (art. 4º, III), mas como a afirmação é uma conjunção "e também", o conjunto é falso. A banca tenta confundir o candidato que não se lembra do efeito da emancipação.
Literalidade do parágrafo único do art. 4º: a capacidade dos indígenas é regulada por legislação especial (Estatuto do Índio, Lei 6.001/73).
A emancipação voluntária pelos pais exige instrumento público, e não particular (art. 5º, parágrafo único, I). O erro está no termo "instrumento particular".
O item II é a armadilha clássica: mistura uma regra correta (incapacidade relativa de quem não pode exprimir vontade) com uma exceção que a banca espera que você confunda (emancipados continuam incapazes). Lembre-se: emancipação = capacidade plena.
Gabarito: letra E — corretos apenas I e III.
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